22“Caso um homem furte um touro ou um ovídeo e deveras o abata ou venda, deve compensar o touro com cinco da manada e o ovídeo com quatro do rebanho.*+
5 ou qualquer coisa que seja, a respeito da qual possa jurar falsamente, e tem de dar compensação+ por ela no seu pleno montante e acrescentar-lhe-á um quinto dela. Dá-la-á àquele a quem pertence, no dia em que se provar a sua culpa.