Tribunal de recursos da Argentina anuncia sua decisão
■ Em 16 de junho de 1977, este tribunal proferiu seu voto, há muito aguardado, com respeito à proscrição das atividades das Testemunhas de Jeová na Argentina. O voto declarava que, com certas exceções, “as medidas aplicadas ao suplicante [as Testemunhas de Jeová] . . . ficam sem efeito”. Em outras palavras, o decreto contra as Testemunhas de Jeová foi anulado. No entanto, em 1.º de julho, o Ministério do Interior da Argentina recorreu ao Supremo Tribunal, de modo que, até que tal corte julgue o caso, as atividades das Testemunhas de Jeová na Argentina continuam banidas.