O Supremo Tribunal de Brooklyn decide a favor das Testemunhas
“A ATIVIDADE de pregação das testemunhas de Jeová por todo o mundo se tem expandido rapidamente nos anos recentes. Isto exibiu instalações adicionais para a impressão de Bíblias e compêndios bíblicos.
Como parte desta expansão, comprou-se um edifício de apartamentos localizado na Rua Clark n° 1, Brooklyn, Nova Iorque, há sete anos. Este deveria ser reformado para abrigar membros adicionais do pessoal da sede que trabalha na gráfica da Sociedade Torre de Vigia nas imediações.
Concederam-se anos para que os inquilinos deste edifício se mudassem. Receberam ajuda de muitas formas, inclusive trabalho e transporte de caminhão grátis. Com o tempo, trinta dos quarenta e dois apartamentos do edifício estavam vagos. Daí, depois de se obterem as necessárias autorizações, começou a reforma.
No entanto, o Departamento de Arrendamento e Manutenção de Moradias da cidade procurou um interdito permanente do Supremo Tribunal de Brooklyn para impedir o término da obra. Acusou-se que a obra constituía uma ‘perturbação’ para os inquilinos remanescentes. Instaurou-se essa ação legal em março de 1971.
Durante os trâmites do processo, o juiz presidente o Ministro Charles J. Beckinella, penetrou continuamente no âmago da questão. Quando o advogado do autor do processo se desviava das questões, o Juiz poderosamente o fazia voltar: “Prossigamos com este caso . . . o Sr. quer é desperdiçar tempo.” Quando o advogado questionou o supervisor da obra de construção quanto à sua educação, o Ministro Beckinella lhe mandou parar. No entanto, quando continuou a bater na mesma tecla, a Juiz o interrompeu e disse: ‘“Quanta cultura tinha Moisés? Quanta cultura tinha Cristo?” Mostrou que a educação do supervisor nada tinha a ver com o caso. Outras questões despropositadas foram tratadas similarmente.
Em sua decisão final, apresentada em princípios de maio, o Ministro Beckinella declarou: “Não se apresentou nenhuma evidência que sequer sugerisse que, na modificação e na reforma do prédio os réus tenham cometido algum ato ilegal. As provas processuais mostraram que todos os requisitos da agência municipal que tem jurisdição sobre tais assuntos foram preenchidos de modo satisfatório para aquela agência.” Também observou que, caso os inquilinos tivessem permitido que a obra continuasse, já estaria terminada até então e qualquer inconveniência teria acabado. Assim, a queixa foi encerrada e a reforma deve poder prosseguir.