A quem pertence o seu corpo?
SE FOR adulto, como responderia à pergunta acima? Sem dúvida, responderia, como quase todos os adultos: “Meu corpo me pertence.”
O que faria, então, se alguém lhe recomendasse comer certo tipo de comida que achava que lhe faria bem, mas que o leitor não queria? O que pensaria se tal pessoa o segurasse e obrigasse a comer tal alimento?
O que faria se certo cirurgião recomendasse uma operação para lhe remover o braço, a perna, o olho ou algum órgão interno, porque ele pensava que isso seria bom para sua saúde, e o leitor recusasse? Como se sentiria se ele usasse de força e o operasse de qualquer jeito?
O que faria se um médico recomendasse certo remédio que achava bom para o leitor, mas que o leitor não desejasse? O que dizer se o rejeitasse, porque, ao passo que trouxe benefícios a alguns, causara milhares de doenças e mortes, e também fosse contrário às suas crenças religiosas? O que pensaria se o médico mandasse segurá-lo e o obrigasse a engolir o remédio à força?
Como adulto, provavelmente ficaria ultrajado diante de tal tratamento. Sejam quais forem os riscos envolvidos, certamente deseja ter a palavra final quanto ao que acontece com seu corpo. Se alguém lhe obrigasse a fazer coisas como essas, contrário à sua vontade, isto o faria sentir-se como um escravo, um prisioneiro. Faria a pessoa lembrar-se da “Idade Obscura” ou das táticas dos campos de concentração nazistas.
Em muitos países, os direitos das pessoas sobre seu próprio corpo se acham protegidos por lei. Nos EUA, a quarta emenda à Constituição Federal declara que “o direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis, e haveres, contra a busca e a apreensão arbitrárias não poderá ser infringido”.
A décima terceira emenda declara: “Não haverá, nos Estados Unidos . . . nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.” E a primeira e a décima quarta emendas garantem à pessoa a liberdade de suas crenças religiosas.
Não Irão “Bancar Deus”
Falando-se em geral, as autoridades reconhecem este direito básico de a pessoa ter controle sobre seu corpo. Assim, quando certo hospital e certos médicos de Cincinnati, EUA, entraram com uma ação num tribunal de Ohio para lhes autorizar a cortar uma perna cancerosa de uma jovem de dezesseis anos, o tribunal recusou.
Todavia, os médicos afirmaram que ela teria muito menor possibilidade de sobreviver sem a operação. Daí, por que se recusou o tribunal? Porque tanto a jovem como a senhora mãe dela negaram aos médicos a permissão de fazer a operação.
O Juiz Benjamim Schwartz, que presidiu o caso, declarou: “A jovem testificou em tribunal que preferiria correr os riscos de não ser operada. Disse que, caso lhe removessem a perna, ela se tornaria objeto de caridade pelo resto da vida. Disse que não mais conseguiria gozar a vida, casar-se ou até mesmo comprar uma perna artificial, e a mãe dela concordou com ela.”
Adicionou o Juiz Schwartz: “Eu disse que este tribunal não poderia sobrepor a sua vontade a pessoas não dispostas, . . . Eu não expediria o mandado. A questão da operação cabe à mãe e à jovem. Eu não vou bancar Deus.” — Evening Independent, Massillon, Ohio, EUA, 9 de julho de 1971.
Similarmente, um juiz dum tribunal regional de Miami, Flórida, determinou que uma senhora de setenta e dois anos que recebia doloroso tratamento médico tinha “o direito de morrer em paz”. A senhora sofria uma desordem sangüínea fatal e tomava transfusões de sangue. O tratamento envolvia dolorosa cirurgia das veias, assim ela suplicou com os médicos que parassem, mesmo se ela morresse. Disse que não queria ser “torturada mais”.
O juiz, David Popper, declarou: “A pessoa tem o direito de não sofrer dor. . . . Não posso decidir se ela viverá ou morrerá. Isso depende de Deus.” Decretou que ela tinha o direito de recusar o tratamento médico e obrigou os médicos a parar.
Recusar Sangue
Nesse caso, a senhora não objetava às transfusões de sangue. Objetava, sim, ao tratamento doloroso.
Todavia, o que fazer se outras pessoas objetarem à própria transfusão de sangue? Não deveriam elas como adultos, ter o direito de recusar este tratamento médico e aceitar um tratamento que escolhessem?
Uma das razões pelas quais alguns recusariam sangue foi observado por Winfield Miller, editor-associado de Medical Economics. Disse: “Nenhum produto biológico tem maior potencial para erros fatais no exercício da medicina do que o sangue. Mais de um médico já aprendeu, para sua tristeza, que cada frasco de sangue nos bancos de sangue é um frasco de nitroglicerina em potencial.”
Comentava um editorial em The Wall Street Journal, de 14 de junho de 1971: “Calculadamente 180.000 estadunidenses, cada ano, contraem hepatite do soro por meio de transfusões de sangue apenas. Destes, 3.000 morrem e 30.000 outros ficam acamados durante semanas.”
Este tributo trágico provém de apenas uma complicação resultante de transfusões de sangue — a hepatite do soro. No entanto, há outras. No livro Complications in Surgery and Their Management (Complicações na Cirurgia e Como Resolvê-las), sob o subtítulo “Mortalidade Cumulativa Resultante das Complicações das Transfusões de Sangue”, lemos:
“Calcula-se que o mortandade anual em resultado de apenas 3 complicações da transfusão de sangue (reações hemolíticas, sobrecarga e hepatite do soro) seja de 16.500. Embora certas suposições usadas para se chegar a este número possam ser questionadas, não se pode contestar que há tremenda perda de vida e moléstias induzidas por este processo . . . Em termos de invalidez e perda de vida . . . as transfusões de sangue se rivalizam com alguns de nossos maiores problemas de saúde pública.”
Assim, em princípios de 1971, a Corte Suprema de Illinois, EUA, decidiu que os hospitais poderiam ser processados por perdas e danos quando o paciente contraía hepatite resultante duma transfusão de sangue.
Em vista de tudo isto, deve um adulto ser obrigado a tomar sangue, mesmo se não o desejar? As pessoas razoáveis reconhecerão que o adulto deve ter o direito de escolha quanto a tal produto tão potencialmente perigoso, em especial se isto for também contrário a suas crenças religiosas.
Respeitar os Pedidos dos Pacientes
Muitos médicos concordam e concedem a seus pacientes este, direito de escolha. Por exemplo, em 1970, o Dr. Charles W. Pearce, cardiologista, realizou com êxito uma operação a coração aberto em uma das testemunhas de Jeová sem usar sangue, visto que este foi o pedido de seu paciente. Os observadores ficaram surpresos com a rápida recuperação do paciente. O Sentry News, de Slidell, Louisiana, EUA, noticiou:
“O cirurgião disse crer que o método usado se tem provado um benefício, não só para as testemunhas de Jeová, mas também para a maioria dos pacientes que sofrem cirurgia a coração aberto. ‘Recentemente usamos esta técnica em 100 operações consecutivas a coração aberto para defeitos cardíacos congênitos’, explicou, ‘e só houve uma única mortalidade’.”
O Dr. Pearce disse que, por não usar sangue, virtualmente eliminou a possibilidade de hepatite infecciosa e o risco de reações alérgicas. Adicionalmente, observou que, quando se usa sangue, as funções do coração, dos pulmões e dos rins são prejudicadas, às vezes, no período inicial pós-operatório. Declarou: “Mas, com a técnica [sem sangue], a função destes órgãos é quase sempre satisfatória.”
Isto é similar ao que o amplamente conhecido cardiologista, Dr. Denton Cooley, e sua equipe de médicos do Texas, EUA, têm feito. The Arizona Republic, de 6 de dezembro de 1970, conta-nos sobre isso:
“Dentre todas as coisas que podem sair erradas na operação cardíaca, um dos principais problemas tem sido sempre as complicações da transfusão de sangue. O paciente arrisca-se à hepatite, às reações que conduzem ao choque e à possibilidade de o sangue transfundido ser incompatível com o seu. Agora, este problema parece ter sido resolvido por um grupo de médicos de Houston. Simplesmente eliminam as transfusões.
“Este passo radical foi tomado pela famosa equipe de cirurgiões encabeçada pelo Dr. Denton Cooley . . .
“O processo funcionou com êxito nas Testemunhas [de Jeová] e agora é usado pela equipe em todos os pacientes cardíacos, com resultante decréscimo nas complicações pós-operatórias.
“‘Temos um contrato com as Testemunhas de Jeová de não ministrar uma transfusão sob quaisquer circunstâncias’, afirma Cooley. ‘Os pacientes assumem então os riscos, porque nem sequer preservamos sangue em mãos para eles.’ . . .
“‘Ficamos tão impressionados com os resultados nas Testemunhas de Jeová’, afirma Cooley, ‘que começamos a usar o processo em todos os nossos pacientes cardíacos. Temos tido surpreendentemente bom êxito e o usamos em nossos transplantes [de coração] também’.”
Tais médicos ouvem os pedidos de seus pacientes. Compreendem que esta é a única coisa certa a fazer. Também, têm colhido benefícios, visto que aprenderam coisas que não sabiam antes. E, se houver qualquer risco devido a recusarem qualquer tratamento médico, este risco é assumido pelo paciente. Ele assume a responsabilidade, que é como deveria ser.
Decisão da “Idade Obscura”
Em face de tudo isto, uma ação inteiramente oposta foi tomada em julho de 1971 pela Corte Suprema de Nova Jersey. Manteve a anterior decisão duma corte de inferior instância que obrigou um adulto de mente sã a tomar uma transfusão de sangue, Delores Heston, de vinte e dois anos, que sofrera um acidente.
Repetidas vezes, a Senhorita Heston disse a seu médico e a outros que não desejava sangue em nenhuma circunstância. Ela até mesmo portava um cartão que dizia a mesma coisa, para o caso de ela perder a consciência. Mas, seus desejos foram completamente ignorados. O tribunal de menor instância aprovou a transfusão obrigada. Uma testemunha ocular, Thomas Keeney, fornece este relato, com firma reconhecida, do que aconteceu ao ser levada à força para a sala de operação:
“Durante o processo de levá-la para a maca, ela continuou gritando: ‘Deixem-me em paz — deixem-me em paz.’
“Quando rodaram com Delores na maca pelo corredor, ela estava bradando por todo o caminho no corredor: ‘Deixem-me em paz.’
“Ela também gritou para que alguém a ajudasse, para que os fizessem parar. Disse repetidas vezes que a deixassem em paz. Ela viu Bob DiNardo [um amigo] em pé no corredor quando passaram com ela na maca por perto dele e ela lhe disse: ‘Bob, ajude-me.’ Ela gritou por todo o caminho até a sala de operação.”
Outra testemunha ocular testificou que se podia ouvi-la resistir até mesmo depois de se fecharem as portas da sala de operação. Mas, não era possível lhe dar nenhuma ajuda, visto que o mandado judicial podia ser posto em vigor até mesmo pela violência física, até mesmo com a ajuda da polícia, se necessário.
Assim, apoderaram-se do corpo da Srta. Heston e obrigaram-na a receber um tratamento médico que ela absolutamente não queria. A lei chama de criminoso, estuprador, aquele que se apodera e viola uma mulher. O que, então, dizer dos médicos e das autoridades que fizeram a mesma coisa, apoderando-se e violando o corpo desta mulher contra a vontade dela? O relato certamente soa como algo surgido da “Idade Obscura” ou dum campo de concentração nazista.
Na verdade, a Srta. Heston sofrera um acidente. Os médicos achavam que ela morreria sem uma transfusão de sangue. Mas, é grande o número de pessoas a quem os médicos já disseram isso. E a maioria destas pessoas que recusaram o sangue sobreviveram. Mesmo que não sobrevivessem, tratava-se duma decisão que só elas podiam fazer.
Por certo, há riscos — em ambos os sentidos, como se torna patente da horrível ceifa de 180.000 pessoas feridas e mortas apenas devido à hepatite. Mas, o ponto em questão aqui é que a pessoa deve ter o direito de decidir que risco assumirá, e, daí, assumir as conseqüências.
Incoerências
O voto da Corte Suprema de Nova Jersey foi escrito pelo ministro-presidente, Joseph Weintraub. É de interesse, então, ler o seguinte item publicado no Express de Easton, Pensilvânia, EUA, há cerca de três anos atrás, em 3 de dezembro de 1968:
“O Ministro-Presidente [do tribunal] de Nova Jersey criticou fortemente os hospitais e os bancos de sangue comerciais na segunda-feira por ‘usarem fontes sujas’ de sangue para transfusões.
“A crítica do Ministro-Presidente Joseph Weintraub surgiu ao ouvir os argumentos no caso da Sra. Fanny Lou Jackson, de Plainfield.
“A Sra. Jackson, que afirmou ter contraído hepatite em resultado de transfusões de sangue, está processando o Hospital Muhlenberg, em Plainfield, e o Banco de Sangue Oriental em Newark. . . .
“‘Os senhores tiram sangue de bêbedos e vagabundos do baixo mundo que não hesitariam em mentir sobre sua anamnese passada a fim de conseguir por nas mãos alguns dólares’, o ministro-presidente disse aos advogados do hospital e do banco de sangue. . . .
“O ministro-presidente disse que estava especialmente preocupado com o uso de sangue de viciados em narcóticos que se expõem à hepatite por enfiarem agulhas em si mesmos.”
Mas, então, em 1971, no caso da Srta. Heston, o mesmo ministro chamou a transfusão de sangue de “processo simples e estabelecido”! Deveria saber melhor, especialmente tendo em vista o seu próprio testemunho três anos antes, e em vista do que tem sido escrito tão extensivamente nos periódicos médicos por autoridades mais competentes.
Em seu voto, o Ministro Weintraub também indicou que ‘a tentativa de suicídio é um crime comum e agora é considerada uma transgressão duma pessoa desordeira sob a lei de Nova Jersey’. Mas, onde é que havia evidência alguma de tentativa de suicídio? De jeito nenhum havia. A Srta. Heston não queria morrer. Ela não tentou tirar a sua própria vida. Queria cuidados médicos, até mesmo a cirurgia, se necessária. Ela estava disposta a tomar os remédios que ela aprovasse, inclusive qualquer das diversas alternativas para o sangue.
Mas, falando-se de tirar a vida, o que dizer dos milhares que morrem por tomarem sangue a cada ano? Se o risco de morrer por não se tomar sangue é considerado ofensa perante a lei e expede-se um mandado judicial, por que não expedir mandados judiciais para prender os médicos cujos pacientes têm sido mortos por transfusões de sangue? Afinal de contas, tais médicos têm sido responsáveis de tirar a vida e causar ferimentos a milhares de pessoas a cada ano. Será que recusar uma transfusão de sangue deve ser considerado contra a lei, mas aleijar e matar milhares de pessoas deve ser considerado legal? Será razoável considerar criminoso aquele que recusa o sangue, mas não aqueles que são homicidas culposos?
Os Motivos nem Sempre São Puros
A maioria dos médicos, inclusive aqueles que acreditam em transfusões de sangue, são sinceros em seu ponto de vista. Mas, podem estar equivocados, e estão. Daí, há médicos que simplesmente não estão a par das últimas descobertas no campo da medicina, em especial as relacionadas ao que se pode fazer sem sangue. Outros são orgulhosos demais para admitirem que não são infalíveis e outros ainda simplesmente não se preocupam com os direitos de seus pacientes.
No caso de alguns médicos, seus motivos, sua sinceridade, têm de ser questionados. Por quê? Porque, ao passo que afirmam que dão sangue por desejarem salvar a vida, dão meia-volta e realizam ou aprovam abortos, que tiram a vida — 165.000 na cidade de Nova Iorque em apenas um ano! Imagine-se o clamor e os mandados judiciais se 165.000 bebês morressem porque as mães recusaram-lhes transfusões de sangue! Mas, em especial visto que os mortos de abortos não são suficientemente grandes para protestarem, este assassinato legalizado é realizado por muitos médicos.
Fumar cigarros provoca o câncer pulmonar e mata milhares de pessoas. O alcoolismo encurta a vida de outros milhares. Mas, será que os médicos obtêm mandados judiciais para se apoderarem de fumantes e de alcoólatras e submetê-los à força a tratamento médico? Não, até tais práticas obviamente prejudiciais são deixadas a critério da pessoa, embora matem milhares de pessoas mais do que as mortas por se recusarem a receber uma transfusão de sangue. Será que alguém já sugeriu com seriedade que se obtenha um mandado judicial que proíba as pessoas de dirigir automóveis, só porque mais de mil morrem e quarenta vezes tantas sofrem ferimentos em média cada semana em acidentes, nos EUA?
Assim, há muitas práticas, para o bem ou para o mal, que envolvem riscos. Dá-se à pessoa o direito de decidir se as aceitará. Por que, então, marcar uma pessoa que recusa o sangue a fim de obrigá-la a receber um tratamento que não deseja, em especial quando o tratamento envolve um risco, é contrário às suas crenças religiosas e essa pessoa está disposta a receber o tratamento médico alternativo?
A mentalidade de alguns da classe médica para com os direitos de seus pacientes foi, recentemente, comentada em um artigo de Newsweek, de 9 de agosto de 1971. Noticiou o seguinte, depois de o Dr. Christiaan Barnard, da África do Sul, transplantar um coração e dois pulmões de uma pessoa em outra:
“Mais tarde, no mesmo dia, Rosaline Gunya, esposa do doador morto, Jackson Gunya, chorosamente contou aos repórteres que as autoridades do [hospital] Groote Schuur nem sequer lhe haviam falado na morte de seu marido, antes de seus órgãos serem removidos, quanto mais lhe pedir permissão para o transplante. ‘Jamais teria concedido permissão para que seu coração fosse tirado de seu corpo’, soluçou ela. ‘O que aconteceu é uma coisa terrível.’”
Embora as autoridades hospitalares afirmassem não saber que o Sr. Gunya era casado, soube-se que a Sra. Gunya visitara o marido na noite antes de ele morrer. E os repórteres não levaram mais de trinta minutos para descobrir os parentes do morto. Não podiam os médicos também ter feito isto, caso estivessem assim inclinados? Disse, em editorial, o Cape Times, da África do Sul: “É lamentável que [o Professor Barnard] deixasse registrado que dissera: ‘Pensávamos que ele era solteiro.’ Até os solteirões Africanos têm irmãos e irmãs.”
Assim, ao passo que muitos médicos e autoridades têm motivos corretos e respeitam as solicitações e direitos de seus pacientes, há aqueles que não o fazem, e que tripudiam sobre os mesmos. Que tal atitude ainda exista hoje é algo que nos deve fazer pensar muito. Mostra que a maneira de pensar de alguns não dista muito da mentalidade da “Idade Obscura” e dos campos de concentração nazistas.
Mas, aqueles que negam ao paciente seu direito de escolha, dado por Deus, em especial quando envolve a sua relação com Deus, um dia terão que responder pelo que fizeram. E terão de responder ao próprio Deus. Nessa ocasião, nenhum deles poderá correr para obter um mandado judicial, porque isto não terá nenhuma validez. Ao invés, colidirão, bem de frente, com o Juiz Supremo do universo, para a vergonha e perda eterna deles mesmos. — Deu. 32:35, 41.