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  • A Eutanásia — o que dizem os advogados?
  • Despertai! — 1978
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Despertai! — 1978
g78 8/9 pp. 4-7

A Eutanásia — o que dizem os advogados?

Do correspondente de “Despertai!” nas Filipinas

IMAGINE só um senhor, de 80 anos, que é informado por seu médico de que é portador duma doença incurável. Diz-se-lhe que, dali em diante, seu quadro clínico se agravará. Haverá crescente dor e a perda gradual das funções orgânicas. Há drogas que amainarão sua agonia por certo tempo, mas, nos estádios finais, tal senhor sofrerá grandes dores até morrer. E, depois que as graves dores começarem, a morte poderá distar vários meses.

O paciente reage por firmar um documento em que solicita formalmente que seu médico lhe administre uma injeção que produzirá rapidamente a morte quando a dor se tornar insuportável. As pessoas se referem a tal ação como “homicídio piedoso” ou eutanásia (do grego, “boa morte”). A eutanásia “ativa” ou “positiva” significa apressar a morte por venenos ou de algum outro modo. O homicídio piedoso “passivo” ou “negativo” se refere a permitir que uma pessoa doente, na fase terminal, morra sem começar ou continuar a usar um tratamento “extraordinário”, que apenas adiaria a morte por breve tempo.

Até recentes anos, a maioria dos médicos provavelmente se recusariam a atender a pedidos de homicídios piedosos. Últimamente, contudo, parece ter havido uma mudança do ponto de vista em alguns setores. Uma autoridade médica distrital da Suécia, em data recente, recomendou a abertura de uma “clínica de suicídios”, onde os idosos, os gravemente enfermos, e outros desafortunados poderiam “solicitar ajuda para morrer”. Muitos se manifestam a favor da eutanásia.

Interessante “Julgamento Simulado”

E se um médico concordar em praticar um homicídio piedoso? Deve o médico verse obrigado a responder a um processo de homicídio qualificado ou de homicídio simples? Tudo que fez, raciocina o médico, foi poupar o sofrimento intenso dum homem que, pelo que parecia, iria morrer de qualquer jeito. Mas, segundo a lei da maioria dos países, tal medida é homicídio qualificado. Deviam tais leis ser alteradas?

Este assunto afluiu à discussão na recente Conferência Mundial de Direito, realizada em Manila, nas Filipinas, e a que compareceram advogados de todo o mundo. O tema da conferência era “Proteção Internacional Legal aos Direitos Humanos”. Um dos direitos que recebeu ênfase especial foi o “direito humano de morrer”. Isso queria dizer o direito de exigir a morte para evitar a dor e o sofrimento. A conferência forneceu boa oportunidade de se ver o que os homens da classe jurídica pensam sobre um assunto tão altamente carregado de emocionalismo.

Considerou-se a eutanásia sob a forma dum julgamento simulado. Os argumentos se focalizaram no senhor hipotético que foi mencionado no início deste artigo. Três advogados, um de Israel, um de Bangladesh e um das Filipinas, argüíram a favor do processo. Houve um total de cinco juízes, procedentes do Canadá, Filipinas, Senegal, Tanzania e Tailândia. Os advogados tinham de manifestar-se a favor ou contra o homicídio piedoso, usando como base o suposto senhor de 80 anos. Daí, os juízes fariam sua decisão.

“Sim”, com Reservas

Dois dos três advogados se manifestaram a favor da eutanásia ativa, embora houvesse certas reservas. Syed Ishtiag Ahmed, advogado veterano da Bangladesh islâmica, opinou que, nas circunstâncias descritas, o pedido daquele senhor devia ser atendido. Em sua opinião, se o prognóstico do médico pudesse ser considerado infalível, se se pudesse assegurar a capacidade do paciente de fazer uma solicitação competente, e se houvesse algum modo de se determinar o grau de agonia do paciente, devia-se permitir a eutanásia.

Todavia, Ahmed achava que as condições precedentes seriam difíceis de satisfazer na prática. E sua opinião era de que, uma vez a legislação a favor da eutanásia constasse do ordenamento jurídico, é provável que seria impossível impedir os abusos.

O advogado de Bangladesh também indicou que, em seu país, falar no “direito de morrer” era um tanto prematuro, quando havia ali tanta gente que não gozava nem de outros direitos mais básicos: o direito à alimentação, à educação, à medicina, etc. À guisa de exemplo perguntou: Que dizer de alguém que está morrendo de uma doença dolorosa para a qual existe cura, mas que não lhe está disponível devido à sua pobreza? Deve a eutanásia ser praticada porque ele é pobre demais para pagar a cura? Que dizer dos insanos, ou dos inconscientes, e que, por isso, são pessoalmente incapazes de solicitar uma morte rápida?

Tolerância em Alguns Tribunais

O professor de direito israelense, Amos Shapira, admitiu que, segundo a atual legislação da República de Israel, a eutanásia ativa provavelmente seria considerada homicídio qualificado, resultando numa condenação obrigatória de prisão perpétua. Todavia, os tribunais de Israel demonstram uma atitude de simpatia para com a eutanásia.

Certa mulher israelense matou seu filho de três anos, gravemente retardado, por colocar barbitúricos na comida dele. O tribunal a condenou a um ano de prisão, pena mais tarde reduzida, pelo presidente daquele país, a quatro meses de prisão. Em outro caso, um senhor de 37 anos sofria de câncer incurável. Gradualmente, a dor aumentou, até que suplicou à sua mãe que terminasse com o sofrimento dele. Ela o baleou certa noite, enquanto ele dormia. No tribunal, foi condenada por homicídio simples (não qualificado), sendo sentenciada a um ano de prisão. A execução da sentença foi adiada na esperança de obter indulto do presidente. Visto que os tribunais israelenses hesitam em aplicar a legislação atual, o Professor Shapira era a favor de se modificar a lei a respeito da eutanásia.

Lei Religiosa Judaica

O Professor Shapira apontou, contudo, que a crescente tolerância a favor da eutanásia não está de acordo com a lei religiosa judaica. Citou as seguintes palavras dum rabino, J. David Bleich: “Na lei e no ensino moral judaicos, o valor da vida humana é supremo, e tem precedência, virtualmente, a todas as demais considerações . . . A obrigação de preservar a vida, correspondentemente, abrange tudo.” Outro rabino, M. D. Tendler, escreveu: “Alguém in extremis [que está morrendo] tem a plena proteção da lei; abreviar a vida dele em um segundo é um ato de homicídio qualificado.” Permite-se que os médicos violem até mesmo o Sábado para prolongar a vida dum paciente gravemente enfermo.

Mas, e se uma pessoa estiver moribunda, isto é, estiver definitivamente morrendo, sem nenhuma esperança de recuperação? Em tal caso, a lei judaica não exige que um médico prolongue, desnecessariamente, o processo da morte. O termo especial hebraico para uma pessoa que está nos estertores da morte é goses. Os antigos rabinos achavam que, embora se devesse fazer todo esforço para curar ou confortar um doente, não se devia prolongar artificialmente a agonia moribunda dum goses.

Voz Discordante

O terceiro advogado, o causídico e ex-senador filipino, Ambrosio Padilla, sustentou que a eutanásia ativa, ou positiva, era errada em todo e qualquer caso. Afirmou que o pedido de um paciente para morrer, sem considerar sua condição física, eqüivale a suicídio. Se a morte for provocada sem o consentimento do paciente, isto é homicídio, afirmou Padilla. Contendeu que a vida é uma dádiva de Deus que os humanos não têm direito de destruir. Na opinião de Padilla, resolver acabar com a vida seria como colocar-se na posição de Deus.

Em aditamento, o causídico filipino suscitou a questão de quem, realmente, pode garantir as premissas no caso em pauta, a saber, que o senhor de 80 anos morrerá positivamente sem ter esperança de recuperar-se. É fato conhecido que, vez por outra, doentes “incuráveis” se recuperam inesperadamente. Ademais, devido ao rápido progresso da ciência médica, uma doença incurável hoje pode ser curável amanhã. No entanto, Padilla não achava que um paciente moribundo deveria ser mantido artificialmente vivo por meio de tratamento incomum ou estranho.

Os Juízes Decidem

Depois de ouvir todos os argumentos, os cinco juízes se retiraram e examinaram o assunto. Dois dias depois, anunciaram seu veredicto. Embora não conhecessem qualquer regra jurídica internacional que resolvesse redondamente o problema, seu parecer considerado foi de que, no caso desse senhor, se deve “permitir que morra com dignidade, e sua solicitação deve ser atendida”.

Trata-se dum exemplo de como advogados e juízes raciocinam hoje quanto à eutanásia. Como devem considerá-la os cristãos? Visto que respeitam o conceito de Deus sobre a santidade da vida, e respeitam sua própria consciência, e acatam as leis governamentais, os que desejam harmonizar sua vida com os princípios bíblicos jamais recorreriam à eutanásia ativa, ou positiva. — Êxo. 20:13; Núm. 35:20, 21; Rom. 13:1, 5; 1 Ped. 3:16.

No entanto, quando existe clara evidência de que a morte é iminente e inevitável, as Escrituras não exigem que sejam utilizados meios extraordinários (e talvez custosos) para prolongar o processo da morte. Em tal caso, permitir que a morte siga desimpedida o seu curso não violaria qualquer lei de Deus. Entretanto, há mister de se exercer considerável cautela antes de as pessoas decidirem que um paciente está além de qualquer esperança de recuperação.a

[Nota(s) de rodapé]

a Para a consideração mais plena do conceito da Bíblia sobre a eutanásia, veja Despertai! de 8 de novembro de 1974, págs. 27, 28.

[Destaques na página 6]

Se houvesse algum modo de se determinar o grau de agonia do paciente, então devia se permitir a eutanásia.’ — Ahmed.

Certa ou Errada?

‘Resolver acabar com a vida seria como colocar-se na posição de Deus — assim, é errada em todo e qualquer caso.’ — Padilla.

[Destaque na página 7]

“É fato conhecido que, vez por outra, doentes ‘incuráveis’ se recuperam inesperadamente. Ademais, devido ao rápido progresso da ciência médica, uma doença incurável hoje pode ser curável amanhã.”

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