Antecedentes de oposição à educação bíblica
1179 O papa Alexandre III proibiu os valdenses de pregar, os quais faziam pregação com uma tradução em língua comum de partes da Bíblia.
1184 No Sínodo de Verona, Itália, o papa Lúcio III, com o apoio do Imperador Frederico I Barba-Roxa do Sacro Império Romano, decretou a excomunhão e a entrega às autoridades civis para punição (geralmente serem queimados) de todos os “heréticos” amantes da Bíblia que persistissem em pregar ou até mesmo em pensar de modo contrário ao dogma católico.
1199 O papa Inocêncio III condenou a tradução para o francês dos Salmos, dos Evangelhos e das cartas de Paulo, e proibiu as reuniões realizadas na diocese de Metz, França, para o “repreensível propósito” de estudar as Escrituras. Quaisquer cópias dessas traduções vernáculas que pudessem ser encontradas eram queimadas pelos monges cistercienses.
1211 Por ordem do papa Inocêncio III, o bispo Berkam, de Metz, organizou uma cruzada contra todos os que liam a Bíblia em língua vernácula, e quaisquer dessas Bíblias encontradas eram devidamente queimadas.
1215 O Quarto Concílio de Latrão foi realizado, e os três primeiros cânones foram dirigidos contra os hereges que ousavam “assumir a responsabilidade de pregar”. O Dictionnaire de Théologie Catholique reconhece que essa medida tinha por alvo principalmente os valdenses que pregavam usando a Bíblia em língua comum.
1229 O cânone 14 do Concílio de Toulouse, França, declara: “Proibimos aos leigos a posse de qualquer cópia dos livros do Velho e do Novo Testamento, exceto o Saltério, e os trechos deles contidos no Breviário, ou nas Horas da Bendita Virgem; e proibimos com o máximo rigor até mesmo estas obras em língua comum.”
1246 O cânone 36 do Concílio de Béziers, França, estipula: “Deverão cuidar de que todos os meios justos e legais sejam usados para impedir que os leigos possuam livros teológicos, mesmo em latim, e o clero de possui-los em língua comum.”
1559 “O [papa] Paulo IV colocou uma série inteira de Bíblias latinas entre a Bíblia prohibita (livros proibidos); acrescentou que não se pode imprimir nenhuma Bíblia em língua vernácula, tampouco possuí-la sem a permissão da Cúria Romana. Isto representava uma proibição de ler a Bíblia em qualquer língua comum.” — Dictionnaire de Théologie Catholique, Volume 15, coluna 2738.
1564 A quarta regra do índex (de livros proibidos), publicado pelo papa Pio IV, declarava: “A experiência tem mostrado que, se se permitir indiscriminadamente a leitura da Bíblia na língua comum, mais dano será causado com isso do que bem, devido a irreflexão dos homens.”
1590 O papa Sisto V estipulou que ninguém podia ler a Bíblia em língua comum sem “permissão especial da Sé apostólica”.
1664 O papa Alexandre VII pôs todas as Bíblias em língua vernácula no índex de livros proibidos.
1836 O papa Gregório XVI emitiu um aviso a todos os católicos de que a quarta regra do índex, publicado em 1564 pelo Pio IV, ainda vigorava.
1897 Na sua Constituição Apostólica Officiorum, o papa Leão XIII passou as seguintes restrições sobre o uso de Bíblias em língua comum: “Todas as versões em língua nativa, mesmo as publicadas pelos católicos, são absolutamente proibidas, a menos que tenham sido aprovadas pela Sé apostólica ou editadas sob a supervisão de bispos, com notas explanatórias dos Padres da Igreja e escritores católicos eruditos. . . . Todas as versões dos Livros Sagrados feitas por qualquer escritor não-católico e em qualquer língua comum, são proibidas, especialmente as publicadas por sociedades bíblicas que foram condenadas pelo Pontífice de Roma em diversas ocasiões.”
1955 Resumindo as razões da oposição da Igreja Católica à educação bíblica, o autor católico francês Daniel-Rops escreveu, com o devido “Nihil Obstat” e o “Imprimatur” das autoridades eclesiásticas: “Devolvendo ao Livro [à Bíblia] sua supremacia e seu renome, Lutero e outros ‘reformadores’ cometeram o inexpiável erro de separá-los da Tradição que salvaguardou seu texto e contribuiu muito para seu entendimento. Uma vez que a Bíblia se tornou a única fonte de fé e de vida espiritual para o homem, ela proveu os meios de se passar sem a Igreja . . . A Igreja Católica . . . reagiu com as medidas protetivas tomadas no Concílio de Trento [1545-1563], que, entre outras coisas, proibiu os fiéis de ler versões das Escrituras Sagradas em línguas comuns, a não ser que fossem aprovadas pela Igreja e contivessem comentários em harmonia com a Tradição Católica. . . . Tornou-se comum ouvir as pessoas repetir que ‘o católico não deve ler a Bíblia’.” — Qu’est-ce que la Bible. (O Que É a Bíblia?)