Testemunhas de Jeová são vindicadas na batalha pela guarda de filhos
INGRID HOFFMANN vem batalhando para manter a guarda de seus dois filhos desde meados da última década. Austríaca, ela nasceu e foi criada como católica-romana. Casou-se com um católico, e deu à luz um filho, em 1980, e uma filha, em 1982. Mas em 1983 o casal se divorciou; tanto o pai como a mãe procuraram obter a guarda dos filhos. O pai levantou a acusação de que a religião da mãe — ela se tornara Testemunha de Jeová — prejudicaria os filhos, privá-los-ia de uma criação normal e saudável. Citou questões tais como a recusa das Testemunhas de Jeová de celebrar certos dias comemorativos comuns em seu país e sua abstenção de transfusões de sangue. — Atos 15:28, 29.
Esses argumentos enganosos não convenceram. Tanto o tribunal de primeira instância como o de recursos rejeitaram as afirmações do pai e deram a guarda à mãe. Contudo, em setembro de 1986, a Suprema Corte da Áustria reverteu as decisões dos tribunais inferiores. Afirmava que essas decisões haviam violado o Estatuto da Educação Religiosa Austríaca, uma lei que exige que crianças nascidas católicas sejam educadas como católicas. O tribunal decidiu também que não seria nos melhores interesses dos filhos permitir que fossem criados como Testemunhas de Jeová!
Que recurso tinha Ingrid Hoffmann contra esse flagrante preconceito religioso? Em fevereiro de 1987, seu caso foi apresentado à Comissão Européia dos Direitos Humanos. Em 13 de abril de 1992, essa comissão, composta de juristas que representam várias nações-membros do Conselho da Europa, encaminhou o caso para plena audiência na Corte Européia dos Direitos Humanos.
O tribunal decidiu em 23 de junho de 1993. Declarou: “A Corte Européia, por conseguinte, reconhece que houve diferença de tratamento e que essa diferença foi à base de religião; essa conclusão é sustentada pelo tom e fraseado da Suprema Corte [austríaca] a respeito das conseqüências práticas da religião da requerente. Tal diferença de tratamento é discriminatória.” [O grifo é nosso.] Disse mais que a Suprema Corte “pesou os fatos de maneira diferente dos tribunais inferiores, cuja argumentação era além do mais apoiada por pareceres psicológicos especializados. A despeito de quaisquer possíveis argumentos em contrário, uma distinção baseada essencialmente apenas na diferença de religião não é aceitável.”
Por uma votação de cinco contra quatro, os juízes decidiram em favor de Ingrid Hoffmann e contra a Áustria, declarando, com efeito, que a Áustria havia praticado discriminação contra ela à base de sua religião e violado seu direito de criar os seus filhos. Ademais, por uma votação de oito contra um os juízes concederam-lhe indenização financeira.
Esta notável vitória em favor da liberdade religiosa aconteceu apenas um mês depois de outra vitória no mesmíssimo tribunal — o caso de Kokkinakis v. Grécia, que estabeleceu que a Grécia havia violado o direito de um homem ensinar a Palavra de Deus de casa em casa. Os amantes da liberdade no mundo inteiro alegram-se quando tais tentativas de suprimir a liberdade religiosa são baldadas e os direitos pessoais de adorar a Deus e criar uma família segundo os princípios bíblicos são protegidos.