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  • Suprema corte das Filipinas defende a liberdade de adoração

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  • Suprema corte das Filipinas defende a liberdade de adoração
  • Despertai! — 1994
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Despertai! — 1994
g94 8/1 pp. 22-23

Suprema corte das Filipinas defende a liberdade de adoração

Do correspondente de Despertai! nas Filipinas

EM 7 de junho de 1993, quando milhões de escolares filipinos voltavam às aulas, as Testemunhas de Jeová entre eles estavam felicíssimas. Por quê? Porque no dia 1.º de março de 1993, pouco antes do encerramento do ano letivo anterior, a Suprema Corte das Filipinas revogou uma decisão tomada em 1959 pela Suprema Corte da época e defendeu o direito dos filhos de Testemunhas de Jeová de refrear-se de saudar a bandeira, de repetir o juramento de lealdade e obediência, e de cantar o hino nacional.

O que levou a essa virada nos acontecimentos? E quais são as conseqüências dessa decisão para todos os amantes da liberdade nas Filipinas?

Por que as Testemunhas de Jeová não saúdam a bandeira

As Testemunhas de Jeová crêem que saudar a bandeira, entoar o hino nacional e repetir o juramento de lealdade e obediência são atos religiosos. Sua consciência treinada pela Bíblia não lhes permite participar nesses atos de adoração. (Mateus 4:10; Atos 5:29) Não importa em que país vivam, essa é sua posição em imitação de Jesus Cristo, que disse que seus seguidores não fariam “parte do mundo, assim como [ele não fazia] parte do mundo”. — João 17:16.

Ao mesmo tempo, as Testemunhas de Jeová mostram respeito pelos governos sob os quais vivem e acreditam que eles existem porque Deus o permite. Assim, elas têm a obrigação de obedecer às leis do país, pagar impostos e dar a devida honra às autoridades governamentais. Em nenhuma ocasião participam em qualquer rebelião contra qualquer governo que seja.a

Razões da decisão da Suprema Corte

Que razões a atual Suprema Corte apresentou para revogar a decisão tomada no caso Gerona v. Ministério da Educação, de 1959? O parecer de 1993, redigido pelo juiz Griño-Aquino, diz: “A idéia de alguém ser compelido a saudar a bandeira, cantar o hino nacional e repetir o juramento patriótico de lealdade e obediência, durante uma cerimônia da bandeira, sob pena de ser demitido do emprego ou expulso da escola, é alheia à consciência da atual geração de filipinos cujos conceitos foram moldados desde a infância pela Carta de Direitos, que garante seus direitos à liberdade de expressão e ao livre exercício de confissão e prática religiosas.”

A Corte notou que, embora as Testemunhas de Jeová “não participem na cerimônia compulsória da bandeira, elas não se envolvem em ‘atos externos’ ou em comportamento que ofenderia compatriotas que crêem ser válido expressar seu amor à pátria pela observância da cerimônia da bandeira”. A Corte comentou ainda: “Elas ficam de pé respeitosa e discretamente durante a cerimônia da bandeira para mostrar seu respeito pelo direito de quem opta por participar nos procedimentos solenes. . . . Visto que não perturbam a ordem, não há justificativa alguma para ser expulsas.”

A atual Corte também tratou da previsão, expressa na decisão do caso Gerona, de que, se se permitisse que as Testemunhas de Jeová fossem eximidas do requisito de saudar a bandeira, ‘a cerimônia da bandeira se tornaria coisa do passado ou talvez viesse a ser realizada com bem poucos participantes, e chegaria o tempo em que existiria cidadãos não ensinados, e em quem não se haveria incutido reverência pela bandeira e amor à pátria, admiração pelos heróis nacionais e patriotismo; cidadãos que não estariam imbuídos dessas qualidades — uma situação patética, até mesmo trágica, e tudo porque uma pequena parcela da população que freqüenta a escola impôs sua vontade, exigiu e conseguiu eximição’.

A decisão da Corte, em 1993, deu a seguinte resposta a isso: “A situação que a Corte lugubremente previu no caso Gerona . . . não se concretizou. Não estamos persuadidos de que, eximindo-se as Testemunhas de Jeová de saudar a bandeira, de cantar o hino nacional e de repetir o juramento patriótico de lealdade e obediência, esse grupo religioso, que admitidamente é composto duma ‘pequena parcela da população que freqüenta a escola’, perturbará nossa região do globo e subitamente produzirá uma nação ‘não ensinada, e na qual não se haverá incutido reverência pela bandeira e amor ao país, admiração pelos heróis nacionais e patriotismo, e que não estaria imbuída dessas qualidades’.”

Por fim, a atual Corte referiu-se aos comentários do juiz Robert Jackson, da Suprema Corte dos EUA, no caso Barnette, de 1943, em que ele declarou: “Crer que o patriotismo não florescerá se cerimônias patrióticas forem voluntárias e espontâneas, em vez de uma rotina compulsória, é fazer uma avaliação nada lisonjeira do atrativo das nossas instituições para mentes livres. . . . A liberdade de divergir não se limita a coisas que não importam muito. Isso seria uma mera sombra da liberdade. Sua verdadeira natureza é provada pelo direito de divergir com respeito a coisas que tocam no âmago da ordem existente.”

Depois da apresentação dessas excelentes proposições jurídicas, a decisão unânime da Corte filipina foi: “As ordens de expulsão emitidas pelos apelados públicos contra os requerentes são, pela presente, ANULADAS E REVOGADAS. O mandado liminar temporário [contra as autoridades escolares], emitido por esta Corte, é, por meio deste, tornado permanente.”

O desembargador Isagani Cruz, num parecer semelhante, acrescentou a seguinte observação: “No meu modesto ponto de vista, o caso Gerona baseou-se numa suposição errônea. A Corte que o promulgou pelo visto encontrava-se sob o peso da convicção de que o Estado tinha o direito de determinar o que era e o que não era religioso e de ditar ao indivíduo o que ele podia e não podia adorar. . . . Ao exigir que os requerentes neste caso participassem na cerimônia da bandeira, o Estado declarou ex cathedra que eles não violariam a Bíblia ao saudar a bandeira. Para mim, isso é uma intrusão injustificada em suas crenças religiosas, que lhes ditam o contrário. O Estado não pode interpretar a Bíblia para eles. Ele não tem nenhuma competência neste respeito.”

O significado disso para os amantes da liberdade

Todos os amantes da liberdade certamente se alegram muito com essa decisão em defesa do direito de livre escolha no que diz respeito a religião e aos ditames de consciência, ao passo que, ao mesmo tempo, estão sujeitos à autoridade relativa do Estado. (Romanos 13:1, 2) Ao proteger os direitos do indivíduo, o Estado não abre o caminho para a anarquia, mas atua no papel mencionado pelo apóstolo Paulo, em Romanos 13:5, 6: “Há . . . uma razão compulsiva para que estejais em sujeição, . . . por causa da vossa consciência. Pois é também por isso que pagais impostos; porque eles são servidores públicos de Deus, servindo constantemente com este mesmo objetivo.”

As Testemunhas de Jeová nas Filipinas respeitam a jurisprudência dos juízes da Suprema Corte e dão-se conta de que o mérito, no fim das contas, tem de ser atribuído ao nosso Criador, Jeová Deus.

[Nota(s) de rodapé]

a Para uma consideração pormenorizada dos motivos de as Testemunhas de Jeová não participarem em saudar a bandeira, cantar o hino nacional e prestar o juramento de lealdade e obediência, veja a brochura A Escola e as Testemunhas de Jeová, publicada pela Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, páginas 12-16, em inglês.

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