A Suprema Corte da Noruega garante os direitos religiosos
QUE circunstâncias desqualificariam o pai ou a mãe para criar um filho? Esta questão é debatida ardorosamente em todo o mundo, em casos que envolvem a guarda de uma criança. Muitos fatores são levados em conta, como a saúde de cada um dos pais, as condições de vida e o relacionamento com a criança.
Mas que dizer da religião? Pode um dos pais ser desqualificado simplesmente por causa de sua fé? Esta questão virou o centro de uma batalha pela guarda duma criança na Noruega, envolvendo uma Testemunha de Jeová. Depois de mais de dois anos e três audiências, a questão foi resolvida na Suprema Corte da Noruega.
Tudo começou em 1988. Os pais haviam-se separado completamente em março de 1989, e a mãe reteve a guarda da filha. O pai levou o caso ao tribunal, reclamando plena responsabilidade parental pela menina. Afirmava que a mãe era inapta para criar a criança de maneira normal e sadia e, por conseguinte, deveria receber apenas os direitos de visitação. A base de sua afirmação? Ela se associava com as Testemunhas de Jeová.
Solicitando o testemunho “perito” de opositores das Testemunhas de Jeová, o pai procurou convencer o tribunal de que os ensinos e o estilo de vida das Testemunhas de Jeová conflitam-se com as atitudes e valores necessários para educar uma criança de maneira responsável. O tribunal do condado decidiu por 2 a 1 que a criança devia permanecer com a mãe para os cuidados diários, e deu ao pai os direitos de visitação. O pai recorreu ao tribunal superior. De novo uma votação de 2 a 1 manteve confiados à mãe os cuidados diários da criança. Contudo, dessa vez o pai recebeu direitos de visita ampliados. Ademais, mesmo os juízes que decidiram em favor da mãe pareciam ter dúvidas sobre o futuro da criança. Com essa base reforçada, o pai recorreu à Suprema Corte da Noruega.
Novamente, o pai tentou desacreditar as crenças das Testemunhas de Jeová. Seria prejudicial, afirmava ele, que a sua filha crescesse sob tal influência.
A Suprema Corte, contudo, encarou o assunto de maneira diferente. Em apoio de uma decisão baixada em 26 de agosto de 1994, o juiz principal do tribunal declarou: “A filiação da mãe às Testemunhas de Jeová não impede que se lhe conceda a responsabilidade pelos cuidados diários da criança.” Ele disse também: “Verifico que a criança vai bem e é uma menina feliz. Parece ter lidado muito bem com os problemas que forçosamente ocorrem em virtude de seu pai e sua mãe terem conceitos de vida muito diferentes.” A sua conclusão teve o apoio unânime dos outros quatro juízes.
Os amantes da verdade na Noruega apreciam muito que os juízes da Suprema Corte discerniram as acusações falsas feitas contra as Testemunhas de Jeová. Com essa decisão, a corte confirmou a cada indivíduo a liberdade de adorar a Deus e de dar aos filhos uma boa criação amparada nos princípios bíblicos.a
[Nota(s) de rodapé]
a Casos similares são relatados na Despertai! de 8 de abril de 1990, página 31, e 8 de outubro de 1993, página 15.