PRIMOGENITURA
O direito natural possuído pelo primogênito varão do pai. Sob o sistema patriarcal, com a morte do pai, o filho varão mais velho tornava-se o cabeça da família, tendo autoridade sobre os outros, enquanto estivessem na casa familiar. Ele era responsável de cuidar dos membros da casa de seu pai. Também ocupava a posição do pai em representar a família perante Jeová. O primogênito geralmente recebia a bênção especial de seu pai. (Gên. 27:4, 36; 48:9, 17, 18) Ademais, tinha direito a duas partes do patrimônio paterno; isto é, ele obtinha o dobro do que recebia cada um de seus irmãos. Sob a Lei mosaica, um homem que tivesse mais de uma esposa não podia retirar a primogenitura do filho varão mais velho para dá-la ao filho varão da esposa especialmente amada. — Deut. 21:15-17.
Nos tempos patriarcais, a primogenitura podia ser transferida pelo pai para outro filho, por certo motivo, como se deu no caso de Rubem, que perdeu seu direito de primogênito por fornicar com a concubina de seu pai. (1 Crô. 5:1, 2) O primogênito podia vender sua primogenitura para um de seus irmãos, como fez Esaú, que desprezou sua primogenitura e a vendeu a seu irmão, Jacó, em troca de algo para comer. (Gên. 25:30-34; 27:36; Heb. 12:16) Não existe nenhum registro de que Jacó reivindicasse sua primogenitura comprada para obter uma porção dupla dos bens de Isaque (que eram bens móveis ou pessoais, visto que Isaque não possuía nenhuma terra, exceto o campo de Macpela, em que havia uma cova que servia de sepulcro). Jacó estava interessado em legar coisas espirituais à sua família, isto é, a promessa dada a Abraão com respeito ao descendente. — Gên. 28:3, 4, 12-15.