COMPENSAÇÃO (REMUNERAÇÃO)
Sob a Lei dada a Israel mediante Moisés, exigia-se a compensação quando houvesse perdas ou danos em qualquer campo das relações humanas. Havia também compensação ou remuneração obrigatória do trabalho feito, ou dos serviços prestados. Trabalhadores contratados, seja israelitas seja residentes forasteiros, ou outros, deveriam receber seus salários no mesmo dia. — Lev. 19:13; Deut. 24:14, 15.
DANOS CAUSADOS A PESSOAS
Alguém que ferisse outrem numa contenda, por tê-lo golpeado, tinha de compensá-lo pelo tempo de trabalho perdido, até que tal pessoa ficasse completamente curada. — Êxo. 21:18, 19.
Se, no decorrer duma briga entre homens, uma gestante fosse ferida, ou o(s) filho(s) dela ‘saísse (m)’, mas não ocorresse nenhum acidente fatal, o dono da mulher imporia multas ao homem culpado. (No caso de o marido fazer exigências exorbitantes, os juízes fixariam a soma a ser paga.) — Êxo. 21:22.
Caso um touro tivesse o hábito de escornar e seu dono tivesse sido avisado disso, mas não mantivesse tal animal sob guarda, então, caso escornasse fatalmente um escravo, o amo do escravo deveria receber uma compensação de 30 siclos do dono do touro. Isto se aplicava aos escravos estrangeiros, e não aos hebreus, de acordo com comentaristas judeus. Se o touro escornasse letalmente um homem livre, o dono devia morrer. No entanto, se, aos olhos dos juízes, as circunstâncias ou outros fatores permitissem uma penalidade mais leniente podiam impor-lhe um resgate. Nesse caso, o dono do touro escornador tinha de pagar qualquer soma que os juízes lhe impusessem. Além disso, o dono já sofrerá a perda do touro que fora apedrejado até morrer. Sua carne não podia ser comida. (Êxo. 21:28-32) Tal lei também se aplicava, evidentemente, no caso de outros animais capazes de infligir ferimentos mortais.
Caso um homem seduzisse uma virgem não noiva, tinha de tomá-la como esposa; ou, se o pai dela se recusasse terminantemente a dá-la ele tinha de pagar ao pai dela o preço da compra das virgens (50 siclos), o preço usual duma noiva, uma vez que o valor reduzido dela como noiva teria então de ser compensado — Êxo. 22:16, 17; Deut. 22:28, 29.
CALÚNIA
Um homem que acusasse falsamente a esposa de pretender enganosamente ser virgem por ocasião do seu casamento teria de pagar ao pai dela o dobro do preço das virgens (2 x 50 siclos) por causar má reputação a uma virgem de Israel. — Deut. 22:13-19.
No caso do homem que acusasse falsamente a esposa de infidelidade, também estava envolvida uma forma de compensação. Caso a acusação fosse verídica, ela teria de sofrer o desgaste de seus órgãos reprodutivos, perdendo o privilégio de ter filhos, ao passo que, quando se comprovava a inocência dela, seu marido tinha de deixá-la grávida. Assim ela podia ser abençoada com um filho. — Núm. 5:11-15, 22, 28.
ROUBO
A Lei era um fator dissuasório contra o roubo. A respeito dum ladrão, rezava: “Sem falta deve dar uma compensação. Se não tiver nada, então terá de ser vendido pelas coisas que furtou. Se aquilo que foi furtado for indubitavelmente achado vivo na sua mão, desde o touro até o jumento e o ovídeo, deve dar dupla compensação.” Isto incluía o dinheiro ou outros artigos, bem como animais. Caso o ladrão tivesse matado o animal roubado ou o tivesse vendido, então teria de dar uma compensação maior, a saber, cinco animais da manada por um touro, e quatro animais da grei por uma ovelha. (Êxo. 22:1, 3, 4, 7) Esta lei resultava na proteção e na compensação da vítima, e fazia com que o ladrão trabalhasse para pagar pelo seu crime, ao invés de ficar sentado numa cela como um peso morto para a comunidade, a vítima não recebendo nenhuma compensação por sua perda.
FERIMENTOS, E DANOS À PROPRIEDADE
Um homem que matasse o animal de outro homem tinha de pagá-lo. (Lev. 24:18, 21) Quando um animal matava outro, vendia-se o animal vivo e o preço deste, bem como o do animal morto, era dividido irmanamente entre os donos. Outrossim, caso o animal fosse conhecido como uma peste, seu dono compensaria o outro por lhe dar um touro vivo e receber o touro morto, que era, conseqüentemente, muito menos valioso. — Êxo. 21:35, 36.
O melhor do campo ou vinhedo da própria pessoa devia ser dado em compensação pelos danos causados por um animal seu que invadisse o campo de outrem e pastasse nele. Caso alguém provocasse um incêndio que atingisse o campo de outrem, causando danos, o dono desse campo teria de ser compensado de rama equânime. O julgamento mais pesado para os danos causados pelo animal invasor era porque os animais são mais fáceis de controlar do que o fogo, também porque o animal que pastasse estaria lucrando injustamente, como um ladrão; por conseguinte, exigia-se mais do que igual compensação. — Êxo. 22:5, 6.
BENS EM DEPÓSITO
Quando itens ou bens eram confiados a outrem em depósito seguro, e, durante esse tempo, eram roubados, o ladrão, se fosse encontrado, tinha de dar a compensação dupla usual. Coisas tais como dinheiro, artigos, etc., não precisariam de cuidados especiais, mas apenas um lugar seguro. No caso dum animal doméstico guardado para outrem, a pessoa que guardava o animal (depositário) deveria ser o mesmo cuidado que tinha com seu próprio rebanho ou manada. Tais depositários geralmente recebiam algo pelos alimentos necessitados pelos animais, e, às vezes, também eram provavelmente pagos pelo trabalho extra de guardar tais animais. Caso um animal morresse por si, fosse despedaçado por um animal selvagem ou fosse roubado por um bando de saqueadores, o depositário ficava isento de culpa. A perda se dera além de seu controle. Isto poderia ter acontecido com seus próprios animais, mas, caso o animal fosse roubado (por alguém que o depositário poderia ser impedido, ou por negligência sua), o depositário era responsável e tinha de dar uma compensação. — Êxo. 22:7-13; veja Gênesis 31:8-42.
Um homem que tomava emprestado o animal de outra pessoa para utilizá-lo tinha de compensar quaisquer danos ocorridos. (Êxo. 22:14) Caso o dono dele estivesse junto, não se exigia nenhuma compensação, baseado no princípio de que tal indivíduo deveria estar cuidando de sua própria propriedade. Caso fosse um item alugado, o dono sofreria a perda, porque supostamente teria considerado o risco ao fixar um preço de aluguel. — Êxo. 22:15.