CONCUBINA
Entre os hebreus, a concubina ocupava uma posição de natureza comparável a uma esposa secundária, sendo por vezes mencionada como esposa. Parece que as concubinas eram escravas, de um dos três tipos: (1) uma jovem hebréia vendida pelo pai (Êxo. 21:7-9), (2) uma jovem escrava estrangeira comprada, ou (3) uma jovem estrangeira capturada na guerra. (Deut. 21:10-14) Algumas eram escravas ou ancilas da esposa livre, como nos casos de Sara, Léia e Raquel. — Gên. 16:3, 4; 30:3-13; Juí. 8:31; 9:18.
O concubinato já existia antes do pacto da Lei, e era reconhecido e regulado pela Lei, que protegia os direitos tanto das esposas como das concubinas. (Êxo. 21:7-11; Deut. 21:14-17) As concubinas não possuíam todos os direitos na casa, como possuía a esposa regular, e um homem talvez tivesse uma pluralidade de esposas, junto com concubinas. (1 Reis 11:3; 2 Crô. 11:21) Nos casos em que a esposa era estéril, ela às vezes dava sua serva ao marido para servir de concubina, e o filho nascido da concubina seria então considerado como filho da esposa livre, a senhora dela. (Gên. 16:2; 30:3) Os filhos das concubinas eram legítimos, e não bastardos, e tinham direito à herança. — Gên. 49:16-21; compare com Gênesis 30:3-12.