DISTRITO JURISDICIONAL
Divisão administrativa de um domínio sob controle dum governo central. (Ester 1:16; 2:3, 18) A Bíblia menciona distritos jurisdicionais (províncias, BJ, PIB) em relação a Israel, Babilônia e Medo-Pérsia. (1 Reis 20:14-19; Ester 1:1-3; Dan. 3:1, 3, 30) Daniel, o profeta, foi nomeado governante sobre todo o distrito jurisdicional de Babilônia, talvez o principal distrito, que incluía a cidade de Babilônia. (Dan. 2:48) Seus três companheiros hebreus, Sadraque, Mesaque e Abednego também foram designados a servir em cargos administrativos nesse distrito. (Dan. 2:49; 3:12) Elão parece ter sido outro distrito jurisdicional babilônio. (Dan. 8:2) Talvez por terem morado no distrito jurisdicional de Babilônia, os exilados judeus repatriados são chamados de “filhos do distrito jurisdicional”. (Esd. 2:1; Nee. 7:6) Ou, esta especificação pode aludir a serem habitantes do distrito jurisdicional medo-persa de Judá. — Nee. 1:3.
Pelo menos durante o reinado de Assuero (Xerxes I) o Império Medo-Persa consistia em 127 distritos jurisdicionais, da Índia à Etiópia. Os judeus estavam espalhados por todo este vasto domínio. (Ester 1:1; 3:8; 4:3; 8:17; 9:2, 30) A terra de Judá, com seu próprio governador e chefes administrativos inferiores, era ela mesma um dos 127 distritos jurisdicionais. (Nee. 1:3; 11:3) Aparentemente, contudo, Judá fazia parte duma divisão política ainda maior, administrada por uma autoridade governamental superior. Parece que esta autoridade encaminhava ao rei quaisquer denúncias sérias concernentes aos distritos sob sua jurisdição e então aguardava autorização real para agir. Também, funcionários de escalão inferior podiam pedir que as atividades de determinado distrito jurisdicional fossem investigadas. (Esd. 4:8-23; 5:3-17) Quando autorizados pelo rei, os distritos jurisdicionais podiam receber verbas da tesouraria real, e os decretos reais eram enviados por correios às várias partes do império. (Esd. 6:6-12; Ester 1:22; 3:12-15; 8:10-14) Portanto, todos os habitantes dos distritos jurisdicionais ficavam familiarizados com as leis e decretos do governo central. — Compare com Ester 4:11.
O sistema de distritos jurisdicionais que existia nas nações da antiguidade amiúde tornava mais difícil a sorte dos povos subjugados. Este fato é reconhecido pelo sábio escritor de Eclesiastes: “Se vires o de poucos meios sofrer opressão, e o arrebatamento violento do juízo e da justiça num distrito jurisdicional, não fiques pasmado com o assunto, pois alguém que é mais alto do que o alto está vigiando, e há os que estão alto por cima deles.” (Ecl. 5:8) Havia pouca razão para se pasmar diante da opressão imposta ao humilde, considerando que os administradores inferiores eram vigiados por funcionários superiores, a maioria dos quais procurava sua própria vantagem, às custas de seus súditos.