RAPTO
Apoderar-se, levar embora e deter uma pessoa contra a sua vontade, por meio de força ilícita, fraude, ou intimidação. (1 Tim. 1:8-11) O rapto, sob a Lei mosaica, era um crime que incorria na pena capital. Caso uma pessoa roubasse ou raptasse um homem e o vendesse, ou se o indivíduo raptado fosse encontrado com ele, o raptor devia ser morto. (Êxo. 21:16; Deut. 24:7) Antes de esta lei ser dada a Israel, José, filho de Jacó, fora vendido como escravo, e fora vítima dum rapto. (Gên. 37:27, 28; 40:15) Deus transformou mais tarde esta medida numa bênção para José, no Egito, e este perdoou seus irmãos pela ação iníqua deles. — Gên. 45:4, 5.