SEDIÇÃO
[Gr. , stásis, um levantar-se ou uma recusa de obedecer, tal como uma sublevação popular, uma insurreição, sedição, alvoroço (Mar. 15:7; Luc. 23:19, 25); ou, num sentido mais particular, dissensão, controvérsia, às vezes abrangendo a idéia de violência (Atos 15:2; 23:7, 10)].
Sob a Lei Romana, era ofensa capital empenhar-se em sedição, ou promover ou tomar parte num motim. Assim, o escrivão da cidade alertava a turba amotinada em Éfeso sobre o perigo que corriam, ao dizer: “Nós estamos realmente em perigo de ser acusados de sedição pela questão de hoje, não existindo nem uma única causa que nos permita apresentar uma razão para esta turba desordenada.” (Atos 19:40) E a acusação de Tértulo perante o governador romano Félix de que Paulo estava ‘atiçando sedições entre todos os judeus’ era gravíssima. Se julgado culpado, Paulo teria sido punido com a morte. — Atos 24:5.