Perguntas dos leitores
● No caso de um pai, uma mãe, um filho ou uma filha ser desassociado, como deveriam os demais membros da família tratar tais pessoas em sua relação familiar? — P.C., Canadá.
Não vivemos hoje entre nações teocráticas onde tais membros de nossa família carnal podem ser exterminados por apostatarem de Deus e de sua organização teocrática, como era possível e era ordenado à nação de Israel, no deserto de Sinai e na terra da Palestina. “Certamente o matarás. A tua mão será a primeira contra ele para o matar, e depois a mão de todo o povo. Tu o apedrejarás, até que morra; porque procurou apartar-se de Jehovah teu Deus, . . . Todo o Israel ouvirá, e temerá, e não se tornará a fazer uma coisa má como esta, no meio de ti.”—Deu. 13:6-11.
Sendo limitados pelas leis da nação mundana em que vivemos e também pelas leis de Deus mediante Jesus Cristo, podemos tomar ação contra apóstatas semente até um certo grau, isto é, coerentemente com os dizeres de ambas as leis. A lei de Deus não permite que um cônjuge abandone seu companheiro porque este foi desassociado ou apostatou. Na maioria dos casos, nem mesmo a lei do país permitirá que se conceda um divórcio em tais bases. O crente fiel e o apóstata ou desassociado devem continuar a viver juntos legalmente e prestar os devidos deveres conjugais um para o outro. Um pai não pode legalmente expulsar de casa seu filho menor, porque ele se tornou apóstata ou desassociado, e o menor ou menores não podem abandonar seu pai ou sua mãe simplesmente porque se tornam infiéis a Deus e à sua organização teocrática. Pelas leis de Deus e do homem, o pai precisa cumprir suas obrigações paternas para com o filho ou filhos enquanto forem menores dependentes e o filho ou filhos precisam prestar submissão filial ao pai enquanto for legalmente menor ou até que receba consentimento para sair de casa. Naturalmente, se os filhos alcançaram a maioridade, então podem sair de casa.
Se os filhos são de maioridade e continuam a se associar com um pai (ou mãe) desassociado por receber sustento material dele ou dela, então devem considerar até que ponto seus interesses espirituais são comprometidos por continuarem sob este arranjo desigual, e se podem ou não arranjar sustento próprio, vivendo separados desse decaído. Continuar a receber sustento material não deve comprometê-los até o ponto de ignorar o estado desassociado do pai ou mãe. Se forem ameaçados com a descontinuação do apoio paterno, devido ao ato de desassociação da congregação do povo de Deus, então devem estar dispostos a arcar com tais consequências.
A influência de Satanás por meio do membro desassociado da família será causar que o outro ou os outros membros da família que estão na verdade se juntem ao membro desassociado no seu proceder ou na sua atitude para com a organização de Deus. Fazer isto seria desastroso e assim o membro fiel da família deve reconhecer a ordem de desassociação e conformar-se a ela. Como se faria ou poderia fazer isto enquanto se vive debaixo do mesmo teto ou em contato pessoal e físico, diário, com o desassociado? Desta maneira: Por recusar ter relações religiosas com o desassociado.
O cônjuge prestaria os deveres conjugais de acordo coma lei do país em devida retribuição pelos benefícios materiais concedidos e aceitos. Ter, porém, comunhão religiosa com a pessoa desassociada não, não deveria haver tal coisa! O cônjuge fiel não discutirá religião com o apóstata ou desassociado e não o acompanhará ao seu lugar de associação religiosa nem participará nas reuniões com ele (ou ela). Conforme disse Jesus: “Se também recusar ouvir a congregação [que foi obrigada a desassociá-lo], considera-o como se fosse um homem das nações e cobrador de impostos [em relação à nação santificada de Jeová].” (Mat. 18:17, NW) Não se autoriza que se faça mal a tal pessoa, mas não deve haver amizade espiritual ou religiosa.
A mesma regra aplica-se àqueles que estão na relação de pai (ou mãe) para filho e filho para pai. A obrigação natural, que recai sôbre eles de acôrdo com a lei do homem e a lei de Deus, será cumprida pelo pai (ou mãe) fiel ou o filho fiel. Mas quanto a prestar mais do que isso e ter amizade religiosa com tal, em violação da ordem de desassociação da congregação — não, nada disso para o fiel! Se o fiel sofrer de um modo material ou de outro qualquer modo por aderir fielmente à lei teocrática, então deve aceitar isto como sofrimento pela causa da justiça.
O propósito de se observar o ato de desassociação é fazer que o desassociado se compenetre do erro do seu proceder e se envergonhe, se possível, de modo que se possa recobrar, e também salva-guardar a própria salvação do fiel à vida no novo mundo, em vindicação de Deus. —2 Tes. 3:14, 15; Tito 2:8.