Perguntas dos leitores
● É correto que os noivos tenham relações sexuais? — M. A, Noruega.
Na Escandinávia e em outros lugares essa complacência nas relações sexuais talvez seja a prática, especialmente durante noivados longos, de anos de duração, e isso com a aprovação pública. Mas, o fato de ter a aprovação pública não torna essa prática correta. O propósito de tais relações sexuais não seria o mesmo do verdadeiro matrimônio, a saber, gerar filhos, pois, se assim fosse, deveríamos constatar o nascimento de filhos a tais casais durante o seu noivado, especialmente no caso dos noivados longos, e antes que se realize o ato legal. Evidentemente, então, de algum modo se trata de evitar que nasçam filhos de tais relações sexuais, e, por esta razão, não podem ser consideradas nem mesmo como um casamento consensual. Matrimônios consensuais são realizados por casais sem que tenham a intenção de legalizá-los, não obstante, com a idéia de ter filhos.
Quando tem início um noivado, tanto o casal, como seus pais ou tutores, entendem que um dia as bodas dos dois se concretizarão. Não é o noivado, mas o próprio casamento, que concede aos dois o direito de ter relações sexuais. Se se entregarem prematuramente a tais relações sexuais, durante o período de noivado, e o homem vier a morrer ou por outra circunstância não se casar com ela, então, sua noiva já não é mais virgem e nunca poderia ser oferecida a um outro homem como virgem, embora nunca fosse casada legalmente ou amasiada. Isto em si mesmo condena a prática como coisa errada.
E onde se vê nisso qualquer coisa de teocrático? Na teocracia típica de Israel, a virgem desposada estava obrigada a manter a sua virgindade até que seu esposo prospetivo a tomasse do lar de seus pais para o seu. Se um homem assaltasse uma virgem que não estava desposada, então ele era obrigado a pagar o dote em dinheiro ao pai desta e tomá-la imediatamente como sua esposa, sem o costumeiro período do noivado. Em tal caso, também, não podia divorciá-la durante todos os dias de sua vida, porque a havia violado e humilhado. —Êxo 22:16, 17; Deu. 22:28, 29
Quanto à congregação cristã, que foi representada por uma virgem nubente em Israel, o apóstolo Paulo escreveu: “Pois tenho ciúme de vós com ciúme piedoso, pois prometi-vos pessoalmente em casamento a um só esposo, afim de apresentar-vos a Cristo como virgem casta.“ (2 Cor. 11:2, NM) Em harmonia com esta representação, a moça desposada devia ser virgem ao tempo de se casar legalmente, ou se fosse viúva, não devia ter tido relações sexuais com o seu novo esposo durante o período pré-nupcial, antes que se realizassem as bodas.
A prática de relações sexuais durante o período pré-nupcial significa cometer fornicação ou relações imorais. Um cristão informado, que luta em busca da vida no novo mundo, não se entregará a tal prática, pois fazer assim significa conformar-se a este mundo e seu modo de pensar e não aos padrões justos e puros do novo mundo de Jeová. Os pais cristãos não cederão sua filha a um jovem, seja ele cristão professo ou deste velho mundo, para terem relações sexuais antes do matrimônio.
As congregações cristãs não apoiarão esta prática, mesmo em países onde o costume é publicamente reconhecido. Requererão daqueles que forem admitidos à sua associação refrear-se de tal prática, ou que a descontinuem, se não se casarem imediatamente. Se o tempo do noivado for demasiado longo, de modo que não o possam continuar sem que exista coabitação, então, que ponham um fim ao noivado tão breve quanto possível e desfrutem o matrimônio legal com seus direitos honrosos. “É melhor casar do que ficar inflamado de paixão.” —1 Cor. 7:9, NM.