A proteção das boas novas por meio da lei
A CONSTRUÇÃO de muralhas pelo homem é tão antiga quanto a construção de cidades. Essas fortificações serviam de proteção especialmente nos tempos antigos. De cima da muralha os defensores podiam lutar para protegê-la, impedindo que os invasores abrissem uma brecha nela ou minassem sua estrutura. A muralha servia de proteção não somente para os habitantes da cidade, mas freqüentemente para os que moravam em cidades vizinhas que também se refugiavam ali. — 2 Samuel 11:20-24; Isaías 25:12.
De maneira similar, as Testemunhas de Jeová construíram uma muralha de proteção — uma muralha jurídica. Essa muralha não foi erigida para isolar as Testemunhas de Jeová do restante da sociedade, porque, como se sabe, elas são pessoas gregárias e sociáveis. Em vez disso, essa muralha reforça garantias jurídicas de liberdades fundamentais para todos. Ao mesmo tempo protege os direitos que a lei concede às Testemunhas de Jeová para que possam adorar a Deus livremente. (Note Mateus 5:14-16.) Essa muralha protege sua adoração e o direito de pregar as boas novas do Reino de Deus. O que é essa muralha e como tem sido construída?
A construção de uma muralha jurídica de proteção
Embora as Testemunhas de Jeová desfrutem de liberdade religiosa na maioria dos países, em alguns elas têm sido atacadas sem motivos válidos. Quando sua liberdade de adoração, expressa por meio da realização de reuniões ou da pregação de casa em casa, é colocada em jogo, elas recorrem à lei. Em todo o mundo tem havido milhares de processos judiciais envolvendo Testemunhas de Jeová.a Elas nem sempre ganham. Mas quando os tribunais de primeira instância decidem contra as Testemunhas de Jeová, elas muitas vezes apelam aos tribunais de instância superior. Com que resultados?
As vitórias obtidas na justiça em muitos países, ao longo das décadas do século 20, estabeleceram precedentes confiáveis, usados pelas Testemunhas de Jeová em casos posteriores. Iguais aos tijolos ou às pedras que formam uma muralha, essas decisões favoráveis constituem uma muralha jurídica de proteção. De cima dessa muralha de precedentes, as Testemunhas de Jeová continuam a lutar pela liberdade religiosa para adorar a Deus.
Considere, por exemplo, o caso Murdock v. Comunidade da Pensilvânia, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 3 de maio de 1943. A questão era: As Testemunhas de Jeová deveriam obter uma licença comercial de venda para distribuir suas publicações religiosas? As Testemunhas de Jeová argumentavam que isso não deveria ser exigido. Sua pregação não é — e nunca foi — comercial. Seu objetivo não é ganhar dinheiro, mas pregar as boas novas. (Mateus 10:8; 2 Coríntios 2:17) No caso Murdock, a Corte concordou com as Testemunhas de Jeová e afirmou que exigir o pagamento de qualquer taxa de licença, como precondição para a distribuição de publicações religiosas, é inconstitucional.b Essa decisão estabeleceu um importante precedente e, desde então, as Testemunhas de Jeová a tem usado com sucesso em diversos processos. A decisão nesse caso provou ser um tijolo bem forte na muralha jurídica de proteção.
Casos assim contribuíram muito para proteger a liberdade religiosa de todas as pessoas. Com respeito à contribuição que as Testemunhas de Jeová fizeram em prol da defesa dos direitos civis nos Estados Unidos, a University of Cincinnati Law Review disse: “As Testemunhas de Jeová exerceram um profundo impacto na evolução da lei constitucional, especialmente no que diz respeito à ampliação dos parâmetros de proteção à expressão e à religião.”
Reforço à muralha
Cada vitória obtida na justiça reforça a muralha. Veja algumas das decisões nos anos noventa que beneficiaram as Testemunhas de Jeová e outras pessoas que amam a liberdade, no mundo inteiro.
Grécia. Em 25 de maio de 1993, a Corte Européia dos Direitos Humanos confirmou que o cidadão grego tem o direito de ensinar suas crenças religiosas a outros. O caso envolveu Minos Kokkinakis, que na época tinha 84 anos de idade. Por ser Testemunha de Jeová, Kokkinakis havia sido preso mais de 60 vezes desde 1938, obrigado a comparecer 18 vezes a tribunais gregos e passado mais de seis anos na prisão. A base principal da sua condenação tinha sido uma lei grega dos anos 30, que proíbe o proselitismo — lei responsável pelas quase 20.000 prisões de Testemunhas de Jeová entre 1938 e 1992. A Corte Européia decidiu que o governo grego tinha violado a liberdade religiosa de Kokkinakis e, por isso, concedeu-lhe uma indenização de US$ 14.400. Em sua decisão a Corte declarou que as Testemunhas de Jeová realmente são uma “religião conhecida”. — Veja A Sentinela de 1.º de setembro de 1993, páginas 27-31.
México. Em 16 de julho de 1992, deu-se, no México, um grande passo em defesa da liberdade religiosa. Naquele dia foi promulgada a Lei de Associações Religiosas e Culto Público. Ela permite que um grupo religioso seja legalmente reconhecido como instituição religiosa por meio da obtenção do registro exigido. Antes disso, as Testemunhas de Jeová, como outras religiões no país, existiam de facto, mas não como entidades legais. Em 13 de abril de 1993, as Testemunhas de Jeová entraram com um pedido de registro. Felizmente, em 7 de maio de 1993, elas se tornaram legalmente registradas como La Torre del Vigía, A. R., e Los Testigos de Jehová en México, A. R., ambas associações religiosas. — Veja Despertai! de 22 de julho de 1994, páginas 12-14.
Brasil. Em novembro de 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Brasil notificou à congênere da Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) que os ministros voluntários em Betel (nome dado às filiais ou congêneres das Testemunhas de Jeová) não mais seriam considerados ministros religiosos e, por isso, ficariam sujeitos às leis trabalhistas do país. As Testemunhas de Jeová apelaram da decisão. Em 7 de junho de 1996, o Consultor Jurídico da Procuradoria Geral, em Brasília, emitiu uma decisão confirmando a posição dos ministros em Betel como membros de uma ordem religiosa legítima, não como empregados.
Japão. Em 8 de março de 1996, a Suprema Corte do Japão tomou uma decisão sobre a questão da educação e da liberdade religiosa — para o benefício de todos no país. A Corte decidiu, de maneira unânime, que a Escola Técnica-Industrial Municipal de Kobe tinha violado a lei ao expulsar Kunihito Kobayashi por sua recusa de participar em exercícios de artes marciais. Essa foi a primeira vez que a Suprema Corte tomou uma decisão com base na liberdade religiosa garantida pela Constituição japonesa. Seguindo sua consciência treinada pela Bíblia, o jovem, Testemunha de Jeová, achou que esses exercícios não estavam em harmonia com os princípios bíblicos, como o de Isaías 2:4, que diz: “Terão de forjar das suas espadas relhas de arado, e das suas lanças, podadeiras. Não levantará espada nação contra nação, nem aprenderão mais a guerra.” A decisão da Corte estabeleceu um precedente para casos futuros. — Veja A Sentinela de 1.º de novembro de 1996, páginas 19-21.
Em 9 de fevereiro de 1998, o Superior Tribunal de Tóquio tomou outra decisão marcante confirmando o direito da paciente Misae Takeda, Testemunha de Jeová, de recusar tratamento médico que não estivesse em harmonia com a ordem bíblica de ‘abster-se de sangue’. (Atos 15:28, 29) O caso foi apelado para a Suprema Corte e resta ver se a decisão do Superior Tribunal será confirmada.
Filipinas. Em 1.º de março de 1993, a Suprema Corte das Filipinas decidiu unanimemente a favor das Testemunhas de Jeová num caso envolvendo jovens expulsos da escola por se recusarem respeitosamente a saudar a bandeira.
Cada decisão judicial favorável é como uma pedra ou um tijolo a mais reforçando a muralha jurídica que protege os direitos não apenas das Testemunhas de Jeová, mas de todas as pessoas.
Proteger a muralha
As Testemunhas de Jeová estão legalmente registradas em 153 países, desfrutando legitimamente de muitas liberdades, como outras religiões reconhecidas. Após décadas de perseguição e proscrição na Europa Oriental e na ex-União Soviética, as Testemunhas de Jeová são agora legalmente reconhecidas em países tais como a Albânia, Bielarus, Casaquistão, Eslováquia, Geórgia, Hungria, Quirguízia, República Tcheca e Romênia. No entanto, existem atualmente certos países, incluindo alguns da Europa Ocidental, que têm sistemas judiciários há muito estabelecidos, onde os direitos das Testemunhas de Jeová estão sendo seriamente questionados ou negados. Os opositores estão procurando ‘forjar a desgraça por meio de decreto’ contra as Testemunhas de Jeová. (Salmo 94:20) Como elas reagem?c
As Testemunhas de Jeová desejam cooperar com todos os governos, mas também desejam ter liberdade concedida por lei para adorar a Deus. Têm a firme convicção de que quaisquer leis ou decisões tomadas por tribunais que lhes proíbem de obedecer às ordens de Deus — incluindo a ordem de pregar as boas novas — não são válidas. (Marcos 13:10) Se não conseguem obter acordos amigáveis, as Testemunhas de Jeová tomam a ofensiva no campo jurídico, entrando com todos os recursos legais necessários para conseguir proteção ao direito que Deus lhes concedeu de realizar sua adoração. As Testemunhas de Jeová têm plena confiança na promessa de Deus: “Nenhuma arma que se forjar contra ti será bem sucedida.” — Isaías 54:17.
[Nota(s) de rodapé]
a Para uma consideração detalhada dos casos judiciais envolvendo as Testemunhas de Jeová queira consultar o capítulo 30 do livro Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus, publicado pela Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados.
b A decisão que a Suprema Corte tomou no caso Murdock reverteu sua própria posição no caso Jones v. Cidade de Opelika. No caso Jones, em 1942, a Suprema Corte confirmou a decisão de um tribunal de primeira instância que havia condenado Rosco Jones, Testemunha de Jeová, por distribuir publicações nas ruas de Opelika, Alabama, sem pagar uma taxa de licença.
c Veja os artigos “Odiados por causa da sua fé” e “Defendemos a nossa fé”, nas páginas 8-18.
[Quadro na página 21]
EM DEFESA DOS DIREITOS DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
Por serem perseguidas, as Testemunhas de Jeová são convocadas perante juízes e autoridades governamentais em todo o mundo. (Lucas 21:12, 13) As Testemunhas de Jeová não poupam esforços para defender seus direitos por meio da lei. As vitórias nos tribunais de muitos países têm ajudado a proteger a liberdade que a lei dá às Testemunhas de Jeová, incluindo o direito de:
◻ pregar de casa em casa livres das restrições impostas aos comerciantes — Murdock v. Comunidade da Pensilvânia, Suprema Corte dos Estados Unidos (1943); Kokkinakis v. Grécia, Corte Européia dos Direitos Humanos (ECHR) (1993).
◻ reunir-se livremente para adoração — Manoussakis e Outros v. Grécia, ECHR (1996).
◻ decidir sobre como podem conscienciosamente mostrar respeito ao emblema ou à bandeira nacional — Junta de Educação do Estado de Virgínia do Oeste v. Barnette, Suprema Corte dos EUA (1943); Suprema Corte das Filipinas (1993); Suprema Corte da Índia (1986).
◻ recusar-se a prestar serviço militar que viole sua consciência cristã — Georgiadis v. Grécia, ECHR (1997).
◻ escolher tratamentos de saúde e medicamentos que não violem sua consciência — Malette v. Shulman, Tribunal de Recursos de Ontário, Canadá (1990); Watch Tower v. E.L.A., Superior Tribunal, San Juan, Porto Rico (1995); Fosmire v. Nicoleau, Nova York, EUA, Tribunal de Recursos, (1990).
◻ educar seus filhos de acordo com as crenças bíblicas das Testemunhas de Jeová, mesmo quando essas crenças são contestadas em processos de disputa pela guarda dos filhos — St-Laurent v. Soucy, Suprema Corte do Canadá (1997); Hoffmann v. Áustria, ECHR (1993).
◻ constituir e administrar entidades jurídicas que recebam as mesmas isenções de impostos concedidas a entidades usadas por outras religiões reconhecidas — People v. Haring, Nova York, EUA, Tribunal de Recursos (1960).
◻ ter seus membros que são designados a alguma forma de serviço de tempo integral, especial, enquadrados na mesma categoria tributária favorável que os trabalhadores religiosos de tempo integral de outras religiões — Instituto Nacional do Seguro Social do Brasil, Brasília, (1996).
[Foto na página 20]
Minos Kokkinakis com sua esposa
[Foto na página 20]
Kunihito Kobayashi
[Crédito da foto na página 19]
The Complete Encyclopedia of Illustration/J. G. Heck