Perguntas Respondidas
● Quando se dá a alguém quer uma repreensão particular, quer uma pública, impõem-se-lhe termos ou exigência que precisa satisfazer?
Não, não se impõe nem ao repreendido pela comissão judicial, nem a repreendido publicamente, certos termos a satisfazer (como se estivesse sob uma forma de “prova”). Apenas se requer que se comporte em harmonia com os princípios bíblicos, assim com os demais na congregação. A comissão judicativa pode recomendar-lhe fortemente que descontinue certos hábitos ou associações que possam levar a uma repetição da transgressão, e, segundo as necessidades da pessoa, proverá ajuda e encorajamento espirituais.
Quando houve uma séria transgressão, mesmo que não se anuncie a repreensão, retira-se da pessoa qualquer responsabilidade no que se refere a uma designação especial na congregação. (“Organização”, págs. 166, 167) Quando alguém é repreendido publica mente, a congregação deve ser avisada quanto aos privilégios que lhe foram tirados. (“or”, p. 168) Quando alguém evidencia que recupera sua força e estabilidade espirituais, poderá receber aos poucos novamente os privilégios. O mesmo se aplica quando um desassociado é readmitido. (“or”, págs. 175, 176)
Quando alguém que, por uma séria transgressão, recebeu quer uma repreensão particular, quer uma pública, se mudar para outra congregação antes de recuperar plenamente os privilégios então a comissão judicativa da congregação para a qual se mudou decidirá quando é próprio que recupere gradualmente os privilégios. (“or”, págs. 168, 169) Qualquer violação adicional séria, da Palavra de Deus, naturalmente, será tratada pela comissão judicativa da congregação com que a pessoa então se associar.