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  • O que se deve fazer?
  • Nosso Ministério do Reino — 1973
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Nosso Ministério do Reino — 1973
km 9/73 p. 2

O que se deve fazer?

1 O que se deve fazer quando um ancião ou um servo ministerial, se mudar para outra congregação e o corpo de anciãos ali desejar usá-lo como ancião ou servo ministerial? O corpo governante pede que o inteiro corpo de anciãos da congregação para a qual se mudou faça indagações junto ao inteiro corpo de anciãos onde havia sido designado e onde serviu. Em outras palavras, quando é apenas uma questão de a comissão atual fazer a recomendação, mas o inteiro corpo de anciãos deve fazer a recomendação. A recomendação pode ser enviada pela comissão, mas o inteiro corpo de anciãos deve ser consultado e deve dar a aprovação do irmão recomendado como ancião ou servo ministerial na sua congregação. Devem aguardar a carta do corpo governante com a designação antes de fazer qualquer anúncio.

2 Quando alguém que serve como ancião ou servo ministerial comete uma transgressão séria e a comissão judicativa lhe impõe restrições, ele não é mais irrepreensível ou livre de acusação, e por isso perde seus privilégios e sua condição de ancião. (1 Timóteo 3:2, 10; Tito 1:6, 7) Isto, naturalmente, é anunciado à congregação, e deve-se enviar a notificação disso ao escritório da Sociedade, a fim de que os registros sejam retificados correspondentemente. (Páginas 156, 158, 169, do livro Organização.)

3 Entretanto, o que se deve fazer quando surge uma questão sobre as qualificações dum irmão e o corpo de anciãos decide recomendar o seu cancelamento como ancião ou servo ministerial? O corpo de anciãos deve considerar o assunto cabalmente com aquele cujas qualificações estio em dúvida, decidir o que recomendar ao corpo governante e apresentar brevemente os motivos para sua recomendação e os fatos em que se baseia sua decisão. Entretanto, devem esperar o aviso do corpo governante quanto a se o irmão continua ou se é removido, antes de fazer qualquer anúncio.

4 Em cada caso, quando um ancião ou servo ministerial designado se muda ou se desqualifica por algum motivo, deve-se avisar o corpo governante. Se souberem para onde se mudou, queiram avisar a Sociedade, visto que esta informação é muito útil. Se o irmão tiver servido na comissão, então deixem o escritório da Sociedade saber quem cuidará do cargo na comissão.

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