Perguntas Respondidas
● Quando uma comissão judicativa congregacional, depois de ouvir as acusações e considerar a evidência dum caso, chega à conclusão de que o acusado deve ser desassociado, como deve lidar com ele?
Será apropriado que a comissão fale com ele e o deixe saber que tomou a decisão de que ele deve ser desassociado da congregação. Deve perguntar-lhe se ele pretende apelar. Ele poderá fazer isso, se achar que se cometeu um sério erro no julgamento. Caso ele queira apelar, deve-se adiar o anúncio da decisão de desassociação. Neste caso deve-se dizer-lhe que se lhe concede uma semana para fazer a sua apelação por escrito à comissão judicativa, apresentando seus motivos. Ao receber tal apelação escrita o corpo de anciãos deve providenciar uma comissão de apelação para ouvir novamente o caso, se possível dentro de uma semana. Poderão usar anciãos locais ou anciãos de congregações vizinhas, estes devem ser homens experientes e qualificados. Se for conveniente que um superintendente de circuito participe, ou que sugira quem poderia servir na comissão de apelação, isso seria conveniente. Os anciãos talvez queiram telefonar para a Sociedade, pedindo conselho sobre a formação duma comissão de apelação. Todavia, usualmente isto não é necessário.
Por outro lado, se o acusado não indicar que deseja apelar, a comissão judicativa deverá redigir um anúncio breve e apropriado a ser lido à congregação. Além disso, deve explicar ao acusado a necessidade de arrependimento e as outras medidas que ele pode tomar para ser readmitido no devido tempo. Isto seria tanto útil como bondoso, na esperança de que ele mude de proceder e com o tempo se habilite a voltar à organização de Jeová. — 2 Cor. 2:6, 7.