Perguntas Respondidas
● Como se determina o requisito de horas para alguém que começa o serviço de pioneiro após o início do ano de serviço?
Os pioneiros regulares devem cumprir o requisito de 1.000 horas quando servem por um ano de serviço completo que começa em 1.º de setembro e termina em 31 de agosto. Os pioneiros que começam após o início do ano de serviço devem cumprir um requisito de horas proporcional ao número de meses restantes daquele ano de serviço específico. Por exemplo, alguém que inicia o serviço de pioneiro em 1.º de março servirá seis meses como pioneiro até o fim do ano de serviço, em 31 de agosto, e terá de relatar no mínimo 500 horas.
Incentivamos fortemente os pioneiros a se esforçarem pelo alvo de relatar 90 horas cada mês, não importa quando comecem. Por programar 90 horas de ministério de campo cada mês, o pioneiro poderá assistir as assembléias e aos congressos, bem como tirar férias sem atrasar demais o requisito anual de horas. Por se apegar ao programa mensal de 90 horas, ele não se sentirá pressionado por ter de repor um considerável déficit de horas à medida que o ano de serviço chega ao fim.
A situação de alguns pioneiros, tais como os que têm trabalho secular em determinadas épocas ou estações, talvez requeira que planejem outro modo de cumprir o requisito anual de horas. Mas, todo pioneiro deve manter um programa que o habilite a cumprir o requisito de horas até o fim do ano de serviço, quer este seja 1.000 horas para o inteiro ano de serviço, quer seja parte das 1.000 horas que corresponda ao número de meses em que serviu de pioneiro durante o ano de serviço.