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Nosso Ministério do Reino — 1994
km 6/94 p. 2

Perguntas Respondidas

◼ O que se deve fazer quando o morador insiste para que as Testemunhas de Jeová não visitem mais aquela casa?

 Quando encontramos um aviso na porta que proíbe estritamente visitas de natureza religiosa, e menciona especificamente as Testemunhas de Jeová, talvez seja melhor respeitar o desejo do morador e evitar bater.

 Às vezes encontramos um aviso proibindo vendedores ou angariadores de fundos. Visto que realizamos uma obra de natureza religiosa e caritativa, isso realmente não se aplica a nós. Seria apropriado não hesitar em bater em tais portas. Se o morador objetar, podemos explicar, com jeito, por que achamos que tais avisos não se aplicam no nosso caso. Se o morador deixar então claro que a proibição inclui as Testemunhas de Jeová, respeitaremos seu desejo.

 Quando trabalhamos no território, um morador talvez fique visivelmente transtornado e insista enfaticamente em que não o visitemos mais. Se ele se recusar a arrazoar sobre o assunto, devemos acatar o pedido. Deve-se colocar um aviso datado no envelope do território para que os publicadores que no futuro trabalharem o território evitem bater naquela casa.

 Tais casas não devem ser evitadas indefinidamente. É possível que os atuais ocupantes mudem de casa. Talvez contatemos outro membro da família que seja receptivo. Há também a possibilidade de que o morador com que falamos mude de atitude e fique mais propenso a aceitar nossas visitas. Portanto, após algum tempo, deve-se indagar dos moradores, com jeito, a fim de determinar o que pensam no momento sobre o assunto.

 O arquivo de territórios deve ser examinado uma vez por ano, fazendo-se uma lista das casas em que fomos avisados para não bater. Sob a orientação do superintendente do serviço, alguns publicadores habilidosos e experientes podem ser designados a visitar tais casas. Poderão explicar que estão visitando para perguntar se a mesma pessoa ainda mora lá. O publicador deverá estar familiarizado com a matéria do livro Raciocínios, páginas 15-24, intitulada “Como Refutar os Que lhe Cortam a Palavra”. Se a pessoa reagir de modo razoável, visitas futuras poderão ser feitas da forma costumeira. Se o morador continuar antagônico, nenhuma visita adicional deverá ser feita até o ano seguinte. O corpo de anciãos local poderá decidir se as circunstâncias dum caso específico tornam aconselhável tratá-lo de forma diferente.

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