Nota de rodapé
j Troslcere II, pág. 390, segunda edição.
Segundo a lei dinamarquesa de 1947 para a igreja estatal luterana, não é permitido a um leigo pregar na igreja durante os cultos divinos comuns. (Lovbekendtgorelse nr. 456 af 23/9/1947, § 2, stk. 3.) Uma emenda da referida lei considerada pelo parlamento dinamarquês em 1961 permite que um leigo fale em tais ocasiões, sendo que o ministro fala sobre o texto para o dia. (Kristeligt Dagblad 15, 16/4/1961.)
A Igreja Estatal Sueca luterana tem até sucessão apostólica.