Nota de rodapé
b Conforme mostram obras de referência, a Igreja Católica Romana, por fim, reivindicou para si o direito exclusivo de legislar a respeito do casamento, estabelecendo seus próprios regulamentos e restrições, e afirmando que as autoridades civis precisavam ser regidas por eles. Os reformadores protestantes foram em grande parte na outra direção, e colocaram o casamento quase que inteiramente nas mãos das autoridades civis. Na Inglaterra, na Escócia e na Irlanda, a cerimônia civil foi introduzida em 1653 a fim de livrar a Igreja dos assuntos seculares. Uma lei francesa de 1792 tornou a cerimônia civil obrigatória para todos os cidadãos baseando-se no princípio de que “o cidadão pertence ao Estado, sem consideração de religião”. (The New Schaff-Herzog Religious Encyclopedia, Vol. VII, pp. 199, 200)