Nota de rodapé
d Esta é uma ampliação e um ajuste do entendimento do que foi publicado na Sentinela de 1.º de maio de 1975, página 287, e na de 1.º de agosto de 1978 páginas 29 a 31. Os que agiram à base do conhecimento que tinham na ocasião não devem ser criticados. Tampouco afetaria isso a condição duma pessoa que no passado acreditava que a conduta sexual pervertida do cônjuge no casamento incorria em porneia, e, portanto, obteve um divórcio e casou-se novamente.