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  • A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1961
A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1961
w61 15/8 pp. 509-512

Perguntas dos Leitores

● Um homem divorcia-se de sua esposa em base não bíblica. Depois de se conceder o divórcio, a ex-esposa e a congregação ficam sabendo que, pouco antes do divórcio, o homem foi culpado de adultério. Faz este ato de adultério que o homem ou a mulher se tornem biblicamente livres para se casar de novo?

Neste caso, a pergunta decisiva, segundo as Escrituras Sagradas, é: Quem se divorcia de quem, e em que base? Quem tem o direito de se divorciar? Segundo as Escrituras, a condição moral do marido não serve como fator determinante que lhe concede o direito de se divorciar de sua esposa. Ao contrário, é a condição moral do divorciado que determina o direito da dissolução dos laços maritais por parte de quem instaura o processo do divórcio. Segundo as Escrituras inspiradas, é o cônjuge puro, inocente, não-adúltero, que dá carta de divórcio ao cônjuge impuro. A linguagem de Deuteronômio 24:1-4 é inconfundível neste respeito.

Foi esta lei de Deuteronômio que os fariseus apresentaram na discussão em Mateus 19:3-9. Jesus disse aos fariseus que Deus não dera ao primeiro homem Adão o direito de se divorciar de sua esposa, Eva, por qualquer razão. Em resposta, os fariseus citaram esta lei de Deuteronômio, perguntando: “Por que, então, prescreveu Moisés que se desse certificado de repúdio e que se divorciasse dela?” Esta lei mosaica cita especificamente a impureza da mulher divorciada, não qualquer Impureza da parte de seu marido, aquele que se divorcia dela. Jesus mostrou o devido respeito pelas restrições ao’ direito de alguém se divorciar de seu cônjuge, dizendo: “Moisés, em consideração da dureza de vossos corações, vos fez a concessão de vos divorciardes de vossas esposas, mas não foi assim desde o princípio. Eu vos digo que qualquer que se divorciar de sua esposa, a não ser por motivo de fornicação, e se casar com outra, comete adultério.” (NM) Visto que Jesus estava aqui complementando a sua referência à lei de Moisés, ele estava falando sobre uma esposa ser divorciada em base diferente da fornicação, ou do adultério da sua parte, sua impureza, não a de seu marido. Foi por esta razão que José de Nazaré pensava em divorciar-se secretamente de sua noiva, Maria, porque pensava que ela fosse impura; e foi somente a intervenção divina que impediu este divórcio. O culpado não é quem devia instaurar processo de divórcio.

Não se espera que o culpado se incrimine, e daí, à base da acusação de culpa contra si mesmo, inicie o divórcio contra o cônjuge inculpe. Quem deve iniciar o processo do divórcio é o cônjuge inculpe, que incrimina o culpado. Portanto, se a pessoa divorciada for o cônjuge inculpe, então esta pessoa inculpe, não adúltera, fica exposta à imoralidade. Jesus disse em Mateus 6:32 (NM): “Todo aquele que se divorciar de sua esposa, a não ser por motivo de fornicação, torna-a sujeita ao .adultério, visto que quem quer que se casar com mulher divorciada comete adultério.” Portanto, o direito dum cônjuge puro, inculpe, não adúltero, merece ser protegido, razão pela qual está fora de questão um processo de divórcio não-bíblico contra tal. Uma esposa, por razões muito pessoais, talvez decida desconsiderar a imoralidade de seu marido e continuar a conceder-lhe seus direitos maritais, bem como receber os mesmos da parte dele. Por quê? Pela razão de que o casamento não foi dissolvido pelo adultério da parte de seu marido. Ela tem direito legal e bíblico de continuar a viver com ele. Não fica automaticamente impura por continuar a ter relações com ele depois de ele cometer adultério.

Se o marido adúltero não revelar seu adultério à sua esposa inculpe, mas a avisar do seu propósito de se divorciar dela, então, se ela consentir neste divórcio sem saber do adultério dele, mas apenas com a idéia de estar legalmente separada dele, por consentimento mútuo, segundo a lei, ela impetra com ele uma ação de divórcio nesta base. Ele procura o divórcio com o consentimento dela e sem que ela o conteste. Ambos concordam assim neste divórcio em base não-bíblica, que não os livra para novo casamento. Tudo o que querem é estar livres um do outro, e isto é o que conseguem pelo divórcio legal, mas antibíblico. Ambos precisam aceitar as conseqüências deste tipo de divórcio não-bíblico. Ela fica, naturalmente, privada da autorização bíblica de se casar de novo. No entanto, também o marido hipócrita; adúltero, se prendeu, e, ao passo que a expôs ao adultério, verifica que lhe é ainda mais difícil resistir ao adultério depois do divórcio do que é para ela, visto que ele já praticou adultério sem que ela o soubesse antes de procurar divórcio. Só por causa da ignorância da esposa, a congregação cristã não tem o direito de deixar de lado a regra de Jesus, de que o marido, se quiser realmente livrar-se de sua esposa em base bíblica, precisa fazer isso por se divorciar dela, por causa da impureza dela, do adultério dela. Senão, o marido, mesmo que tenha adulterado antes do divórcio, não está depois livre para se casar de novo; e ela, mesmo que se casasse de novo legalmente, entra assim em adultério.

Aquele que instaura o processo do divórcio, independente de sua própria moralidade antes do divórcio, determina a base ou os termos do divórcio. Se o tribunal conceder o divórcio nestes termos, então o divórcio se aplica nestes termos e acarreta as devidas conseqüências para quem se divorcia.

Mas, o que acontece quando a esposa inculpe descobre depois do divórcio, ao qual ela consentiu, que seu marido cometeu adultério uma ou mais vezes antes do divórcio, sem a informar disso? Isto não altera a situação. Não concede a ela o direito de apelar para conseguir a inversão do decreto do divórcio, nem pode apelar pedindo a mudança da razão do divórcio, para que seja biblicamente válido, em vez de não-bíblico. É verdade que, desde o seu divórcio, ela obteve melhor conhecimento a respeito da imoralidade de seu ex-marido legal antes do divórcio. No entanto, não pode fazer uso deste novo conhecimento. Deve-se ter em mente que os tribunais de apelação não admitem a introdução de nova evidência ou de novas particularidades ao se apelar da decisão dum tribunal inferior. Somente a evidência já apresentada e usada na decisão pelo tribunal inferior pode ser considerada pelo tribunal de apelação para a sua própria decisão. Nenhuma inversão ou anulação dá decisão do tribunal inferior é admitida em caso de qualquer evidência nova. Esta mesma limitação quanto à nova evidência depois dum divórcio aplica-se também aos representantes oficiais da congregação quando uma mulher divorciada, inculpe, membro da congregação, apresenta-lhes evidência de adultério anterior ao divórcio, por parte de seu ex-marido.

Somente a imoralidade depois do divórcio, por um ou por ambas as partes divorciadas, daria vigor e efeito ao divórcio legal, no sentido de produzir a dissolução real dos laços maritais segundo as Escrituras. Relações sexuais imorais, depois do divórcio concedido em base não-bíblica, acrescentam algo novo, não para a inversão da decisão do divórcio concedido em base não-bíblica, mas para confirmar o divórcio e para dar-lhe maior alcance. Pelo adultério depois do divórcio acrescentou-se algo novo que não se apresentou por ocasião do processo de divórcio, quando o instaurador do processo fixou os termos da ação de divórcio com o consentimento ou a anuência da parte divorciada. Este novo fator foi acrescentado desde o divórcio para validar a decisão do divórcio, não para cancelá-la. Isto é assim mesmo que seja o próprio que instaurou o divórcio quem comete o adultério depois do divórcio.

O adultério antes do divórcio não dissolve em si mesmo o laço marital. As relações sexuais podem continuar entre os legalmente casados, mesmo depois de tal adultério pré-divórcio. Até se decidir o divórcio e se instaurar o processo, todas as relações sexuais entre os legalmente casados, depois do adultério do marido infiel, anulam o adultério como sendo base para a ação de divórcio contra o cônjuge adúltero.

Entretanto, aquele que instaurou o processo de divórcio introduz pelo seu adultério depois do divórcio um elemento efetivo na situação, um elemento em que ele, mesmo não se estribou antes ao pedir divórcio de sua esposa inculpe. Ele introduz agora o adultério no assunto, embora este adultério seja o seu próprio. Por meio deste seu adultério depois do divórcio, ele coloca na mão da esposa inculpe, divorciada, algo biblicamente válido, que ela pode usar e aplicar contra o que iniciou o divórcio. Em tais circunstâncias, ela não precisa instaurar processo de divórcio, visto que o divórcio legal já está em vigor, separando-os segundo a lei. Mas o adultério faz então que a separação seja bíblica, e afeta realmente a dissolução de todos os laços maritais, e isto tanto perante Deus e a sua congregação cristã, como perante a lei do país. Com respeito ao divórcio não-bíblico, este efeito não existia antes de tal divórcio, visto que a mulher ainda era a esposa do cônjuge adúltero em razão do casamento legal então ainda existente.

Neste caso, se a congregação cristã não foi avisada em particular, de antemão, de que havia outra base para o divórcio, uma base realmente bíblica para o processo do divórcio, então o divórcio precisa ser considerado nos termos do processo de divórcio instaurado. O divórcio é válido em sua própria base, não numa possibilidade imaginária do que se poderia ter feito em caso de melhor conhecimento. Por isso, não é admissível nenhuma ação retroativa, além da base do divórcio realmente estipulada, que tenha por objetivo reajustar o alcance e o efeito do divórcio, para se harmonizar com o conhecimento adicional ou com a descoberta de evidência incriminatória. Este reconhecimento estrito dos termos do divórcio impede qualquer conluio entre os divorciados, que talvez concordem em falsificar algo como válido, que os livrasse das restrições impostas pelo fato de seu divórcio não ter sido bíblico.

As duras conseqüências do divórcio não-biblico recaem com o mesmo vigor sobre ambas as partes divorciadas. Portanto, as duras conseqüências dum divórcio não-bíblico devem erguer-se como aviso a qualquer prospectivo divorciado; no sentido de que considere primeiro as limitações e restrições, bem como os perigos resultantes de seu proceder não-bíblico, para ele próprio bem como para ó seu cônjuge inculpe. Não é a prerrogativa nem a obrigação da congregação cristã aliviar os divorciados das duras conseqüências do seu divórcio antibíblico. A congregação cristã, na sua tendência para a. misericórdia, não pode ir além do que está escrito na Palavra de Deus, e assim não pode tentar Inverter a situação, por fazer algo que ela não está autorizada a fazer. O homem que consegue um divórcio não-bíblico torna-se muito responsável para com o cônjuge inculpe, que não merece isso, visto que dificulta muito a sua vida e seu proceder quanto à moralidade, depois do divórcio. Se a mulher divorciada, inculpe, adota o proceder errado, a congregação cristã não é primariamente responsável por isso, por não ter sancionado seu fosse casamento antes da morte ou o adultério pós-divórcio de seu ex-marido. O egotista que iniciou o divórcio é o responsável, segundo as Escrituras. Tudo o que a congregação cristã pode fazer legitimamente é ajudar-lhe a endireitar-se moralmente, como cristã, para lhe fornecer toda a ajuda espiritual possível.

O marido infiel, por causa do seu adultério e pela falta de arrependimento antes do divórcio, poderia ser desassociado pela congregação cristã da qual pode ser membro batizado. Por ocultar da esposa e da congregação o seu próprio adultério, talvez adie apenas a desassociação por algum tempo. Se, em adição ao seu adultério oculto, ele instaura um processo de divórcio contra sua esposa inculpe, então ele mostra que não se arrependeu de seu adultério. Nem tem o perdão de sua esposa. Por isso precisa ser desassociado da congregação, quando os fatos se tornam conhecidos. Ao mal que praticou contra a sua esposa pelo adultério que ocultou dela, ele acrescenta empedernidamente o insulto de se divorciar dela quando ela não tem culpa. Por causa de sua impureza moral, da qual não está arrependido, segundo mostra seu proceder hipócrita, desamoroso, ele precisa ser desassociado da congregação cristã na base da evidência apresentada à comissão judicial da congregação.

● Por que permitiu Jeová que os israelitas sofressem duas vezes derrota diante da tribo de Benjamim antes de lhes permitir que aplicassem a punição a esta tribo, por causa do crime dela em Gibeá? (Juízes 20) — P. G., Escócia.

Juízes, capítulo 19, conta como certos patifes de Gibeá abusaram duma mulher a noite inteira, de modo que na manhã seguinte ela estava morta. O povo de Gibeá cometeu então o crime atroz de tolerar este pecado dos habitantes da sua cidade. A tribo de Benjamim foi também culpada neste respeito; ela recusou dar ouvidos às exigências do resto das tribos, no sentido de que os patifes fossem mortos. Esta condição imoral punha em dúvida a fidelidade do resto das tribos do povo escolhido de Deus.

A matança de tantos deles, no princípio, impôs uma grande prova às tribos fiéis, especialmente com respeito à justeza de sua causa. Ao permitir que as tribos fiéis sofressem tais perdas, quarenta mil homens em dois dias, Jeová as estava experimentando para ver se persistiriam neste esforço decidido de desarraigar de Israel esse grande mal, visto que lhes causou perdas tão grandes.

Os milhares de fiéis que morreram por causa da campanha punitiva morreram numa causa justa. Os sobreviventes que ganharam a vitória vindicaram-se perante Jeová Deus e perante todos os leitores de sua Palavra. Esta vindicação valia o custo, e a nação de Israel foi expurgada duma maldade moral muito degradante.

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