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    Despertai! — 1984 | 8 de setembro
    • SOLUÇÕES NA PÁGINA 27

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  • Questionados os direitos do paciente!
    Despertai! — 1984 | 8 de setembro
    • Questionados os direitos do paciente!

      “Se não for ministrada uma transfusão de sangue nas próximas 6 horas, o paciente poderá morrer.”

      Estas palavras faziam parte duma petição urgente apresentada ao Supremo Tribunal da África do Sul, em Pretória, no dia 26 de abril de 1982.

      Do correspondente de “Despertai!” na África do Sul

      A VIDA de quem estava em perigo? Por que se solicitou ao Supremo Tribunal que decidisse se esta forma de tratamento médico devia ou não ser ministrada? Mais importante ainda, qual foi o resultado?

      Dez dias antes, Malcolm John Phillips, engenheiro-elétrico de Joanesburgo, sofreu grave desastre de carro a uns 300 quilômetros de sua casa. Logo a polícia chegou ao local, e, depois de mais de duas horas conseguiram retirá-lo dos escombros e levá-lo de ambulância para o hospital mais próximo, em Pietersburg. Embora em estado grave, com fratura de ambas as pernas, Malcolm ainda estava consciente ao baixar ao hospital. Informou à equipe que sob nenhuma circunstância queria receber transfusão de sangue. Ademais, ofereceu-se a fornecer uma declaração escrita isentando o médico da responsabilidade legal por quaisquer possíveis conseqüências desfavoráveis resultantes de sua recusa. Sendo Testemunha de Jeová, Malcolm preocupava-se em obedecer a ordem bíblica: ‘Persista em abster-se do sangue.’ — Atos 15:19, 20, 28, 29.

      De início, ao ser submetido a um tratamento de emergência no hospital, seus desejos foram respeitados. No entanto, depois de alguns dias, contraiu uma infecção pulmonar e instou-se com ele a mudar de idéia sobre o sangue. diante de sua persistente recusa, o cirurgião-ortopedista envolvido levou a questão ao Supremo Tribunal. Isto foi feito sem o conhecimento de Malcolm ou de sua esposa, Verônica, que ficou constantemente ao lado do marido. Até o dr. Pierre du Toit Burger, que tratava a infecção pulmonar, nada sabia a respeito.

      “No dia 26 de abril”, declara Verônica, “cheguei ao hospital para visitar meu marido como de costume. Seu quadro era o mesmo que nos últimos dias. Não havia indícios de agravamento, desde o dia 26, e ninguém me fez entender tratar-se disto.”

      Mais tarde, naquele dia, Verônica recebeu chocante telefonema dum repórter do jornal Rand Daily Mail. Queria saber o que ela pensava sobre o acórdão do Supremo Tribunal, permitindo que qualquer médico no hospital desse uma transfusão de sangue ao seu marido. O cirurgião-ortopedista que teve êxito em conseguir tal acórdão não se achava no hospital naquele dia. Telefonou ao dr. Burger, instruindo-o a executar a decisão do tribunal. O dr. Burger, contudo, recusou-se a fazê-lo, já tendo garantido a Malcolm que respeitaria os desejos deste.

      Malcolm jamais recebeu uma transfusão de sangue. Nesse mesmo dia, com a ajuda da esposa, tomaram-se medidas legais para proteger seus direitos. No dia seguinte, a empresa de Malcolm bondosamente fez arranjos para levá-lo de avião para outro hospital próximo da casa dele.

      Corrigindo um Emaranhado Jurídico

      Acha difícil crer que os direitos de um paciente adulto pudessem ser tão facilmente desrespeitados? Bem, as tendências recentes de idéias talvez expliquem o assunto. Em marco de 1982, a revista médica Geneskunde estampava um artigo intitulado “Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová”. Declarava que um médico devia desconsiderar a recusa dum paciente de receber uma transfusão de sangue. Os escritores, professores T. Verschoor e N. J. Grobler, também afirmavam que, caso a morte resultasse de tal recusa, o médico que cuidava do paciente poderia ser responsabilizado. Este artigo foi publicado um mês antes do acidente de Malcolm.

      Em forma de resposta, cerca de um ano depois, um advogado que apresentava causas perante o Supremo Tribunal, professor Smit, escreveu:

      “Este princípio postulado por Grobler e Verschoor como sendo supostamente inerente à lei sul-africana equivale finalmente ao seguinte: Um médico tem um dever profissional de curar! . . . Em primeiro lugar, tal obrigação legal seria grave violação dos direitos pessoais, isto é, os direitos relativos à integridade física, privacidade, etc. . . . Em segundo lugar, tal dever profissional hipotético (pois não pode ser encarado como nada além de mera hipótese) de um médico teria conseqüências e implicações inteiramente inexeqüíveis e irreais para os membros desta classe . . . Grobler e Verschoor se restringem às Testemunhas de Jeová e a transfusões de sangue vitais. . . . Mas os princípios legais não se aplicam apenas a grupos de pessoas e sob determinadas circunstâncias, mas são universais . . . Os juristas devem considerar seriamente a questão antes de imporem deveres quase que draconianos e totalmente irrealísticos a determinado grupo de pessoas da sociedade.” — South African Medical Journal (Revista Médica da África do Sul), 19 de fevereiro de 1983.

      Muitas pessoas, inclusive médicos e advogados, em concordância com isto, eram de opinião que tinha havido grave erro jurídico no caso de Malcolm Phillips. E, assim, não é surpreendente que, depois de ter-se recuperado suficientemente, Malcolm iniciasse procedimentos legais junto ao Supremo Tribunal para a rejeição de tal acórdão. Quando o processo foi julgado em 9 de março de 1983, o cirurgião que fez a petição original “urgente” não apresentou contestação. A defesa de Malcolm foi liderada pelo prof. Strauss, autor do livro Doctor, Patient and the Law (O Médico, o Paciente e a Lei). A súmula legal que apresentou ao tribunal abrangia excelentes princípios, como os seguintes:

      “O Peticionário [Malcolm Phillips] era plenamente capaz de expressar sua vontade e de recusar a administração de sangue, apesar de ter sido gravemente ferido num acidente. Não existe princípio algum em nossa lei pelo qual um Tribunal possa desconsiderar a vontade dum paciente em tais circunstâncias. . .. Realizar uma operação médica ou ministrar um tratamento a uma pessoa contra sua vontade, ou até mesmo sem o seu consentimento, equivale a uma agressão física, pela qual o médico pode ser processado criminalmente . . . É subentendido que, uma vez o médico tenha base razoável para crer que o paciente é uma Testemunha de Jeová e tenha, num estágio inicial, manifestado firme recusa de receber transfusão de sangue, caso se pense nisso num estágio futuro, o médico não tem direito algum a desconsiderar a vontade do paciente, nem, data venia, teria um tribunal legal o direito de fazê-lo.” — O grifo é nosso.

      O ministro disse que estava satisfeito de que Malcolm Phillips estava no pleno gozo de seu juízo na ocasião relevante e tinha o direito de recusar sangue. O acórdão previamente feito estava errado, disse o ministro, e, assim sendo, decidiu que devia ser revogado.

      O Resultado Feliz

      Os amantes da justiça na África do Sul ficaram felicíssimos com este resultado. Mantivera-se o direito dum paciente de aceitar ou recusar certo tratamento. Malcolm Phillips não morreu em questão de seis horas, como lhe garantiram. Como disse dr. Burger, que o tratava na ocasião: “Embora o quadro clínico do paciente fosse grave e alarmante, não estava morrendo.” As Testemunhas de Jeová apreciam profundamente os serviços de tais médicos, que se dispõem a tratar o paciente como um todo, respeitando os conceitos conscienciosos e fundamentados na Bíblia.a

      Embora a recuperação de Malcolm fosse lenta, por fim voltou ao pleno uso das pernas. Atualmente, mais de um ano depois de seu acidente, sente-se feliz de poder voltar a trabalhar. Como chefe de família e ancião na congregação local das Testemunhas de Jeová, é uma pessoa muito atarefada. E sente especial prazer em participar novamente no testemunho de casa em casa, partilhando com outros as boas novas do Reino de Deus.

      [Nota(s) de rodapé]

      a Uma publicação que tem ajudado os médicos e as enfermeiras a buscar uma conciliação com as crenças conscienciosas dum paciente é o folheto As Testemunhas de Jeová e a Questão do Sangue, editado pela Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados.

      [Destaque na página 25]

      Muitos eram da opinião que tinha havido grave erro jurídico.

      [Foto na página 26]

      Malcolm Phillips, estudando a Bíblia com a família um ano depois de seu acidente.

  • Cirurgia cardíaca sem sangue
    Despertai! — 1984 | 8 de setembro
    • Cirurgia cardíaca sem sangue

      O dr. Jacob Bergsland falou em data recente perante a Associação Americana de Cardiologia, em sua 56.ª reunião científica, sobre um método que está sendo empregado para realizar operações de coração aberto sem sangue em bebezinhos e crianças. O método foi “originalmente desenvolvido para as Testemunhas de Jeová”, segundo o jornal Daily News, de Nova Iorque, EUA. “Depende, em parte, de meticulosos esforços de minimizar a perda sanguínea durante a cirurgia. Igualmente importante, também envolve a redução da temperatura corpórea do paciente a fim de reduzir a taxa de atividade dos órgãos, e o que é chamado de terapia de diluição.”

      Nesta terapia, o sangue do paciente é infundido “com uma mistura padrão, hospitalar, de água estéril, minerais e amido, ou outros nutrientes”, afirma o comunicado. “Isto reduz a proporção das hemácias que transportam oxigênio no sangue, e, uma vez que não se exagere, exerce um efeito protetor durante a cirurgia.”

      A terapia de diluição, apresenta outras vantagens, observa o Daily News: “Por um lado, o sangue tratado circula mais prontamente que o sangue não-diluído; por outro lado, pode ser empregado quando o paciente possui um tipo sanguíneo raro, difícil de compatibilizar, ou que não está disponível. Daí, também, evita o risco das complicações resultantes de expor-se a sangue de recozida compatibilidade ou a sangue que, sem se saber, acha-se contaminado com o vírus da hepatite ou outros.”

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