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Intensifica-se a intolerância religiosaDespertai! — 1978 | 22 de setembro
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apresentou seu recurso perante o Supremo Tribunal. O processo suscitou grande interesse por parte de pessoas preocupadas com a liberdade e os direitos humanos, tanto na Argentina como no exterior. Tais pessoas achavam confiantemente que a mais alta corte daquela nação atuaria como paladina da liberdade constitucional.
Em 8 de fevereiro de 1978, os cinco ministros do Supremo Tribunal proferiram um acórdão. Recusaram-se a anular a proscrição!
O acórdão estava envolto em terminologia jurídica que, para o leigo, freqüentemente beirava a pura contradição. Os ministros afirmaram: ‘O Decreto 1867 não apresentou arbitrariedade nem aparente ilegalidade.’ Todavia, o decreto era arbitrário e ilegal porque contradizia redondamente a Constituição.
Os ministros afirmaram que ‘as Testemunhas possuíam outros meios administrativos e judiciais para a defesa de seus direitos, a saber, a inscrição no Registro dos Cultos’. Mas, em nove ocasiões anteriores as Testemunhas de Jeová requereram ao Governo para serem incluídas neste Registro dos Cultos, e foram rejeitadas!
Em aditamento, os ministros asseveraram que não ‘julgavam a legalidade das pretensões consubstanciadas pelas Testemunhas, nem a legalidade das medidas adotadas no decreto que as bania; o Tribunal simplesmente declarava inadmissível o meio legal utilizado pelas Testemunhas’! Todavia, os tribunais são o meio legal, corretamente usado pelas Testemunhas de Jeová!
Por que o Supremo Tribunal recorreu a tal argumentação? Durante 15 meses, o processo esteve sendo estudado criteriosamente pelos jurisconsultos do Estado, inclusive o Procurador-Geral, e pelos juízes federais que julgaram o processo. Todavia, NEM SEQUER UMA VEZ foi posto em dúvida ou questionado o recurso jurídico interposto pelas Testemunhas!
Será que o Supremo Tribunal simplesmente ‘lavava as mãos’, como fez Pôncio Pilatos no caso de Jesus? Procurava evitar a responsabilidade de elucidar uma questão constitucional?
Quão diferente foi a atitude expressa pelo renomado educador e estadista argentino, Domingo F. Sarmiento, há um século atrás. Ele dissera: “Caso haja uma minoria da população, e, afirmo eu, mesmo uma só pessoa, que honesta e sinceramente discorde do sentimento da maioria, a lei a protege, caso não tente violar as leis.” Sarmiento declarou ainda mais: “Para a proteção de seu modo de pensar é que a Constituição foi concebida.”
Assim o Supremo Tribunal, ao esquivar-se de seu dever, assestara pesado golpe na liberdade, e contra as Testemunhas de Jeová. O que fez foi pôr a chancela da sua aprovação aos muitos atos de intolerância que já haviam sido cometidos quando a proscrição foi inicialmente posta em vigor, em setembro de 1976, e que ainda seriam cometidos. E quais foram alguns destes atos?
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O que aconteceu depois da proscriçãoDespertai! — 1978 | 22 de setembro
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O que aconteceu depois da proscrição
A PROSCRIÇÃO contra as Testemunhas de Jeová entrou em vigor no princípio de setembro de 1976. Ao romper o dia 7 de setembro, a polícia federal, agindo sob as ordens do Ministério do Interior, chegou à sede da sociedade das Testemunhas de Jeová em Buenos Aires.
A polícia lacrou a gráfica, o escritório, a expedição e a área de depósito. Postaram-se policiais ali. E, no mesmo dia, cerca de 600 Salões do Reino das Testemunhas foram sistematicamente lacrados por toda a Argentina.
desaparece a liberdade
Desde a proscrição, a intolerância religiosa agitou-se em cerca de 38 cidades grandes e pequenas, desde as províncias bem setentrionais de Missões, Formosa e Salta, até às províncias meridionais de Rio Negro, Chubut e Santa Cruz. Até à data, foram presas mais de 320 pessoas, muitas delas homens e mulheres idosas, e crianças pequenas. Outros foram detidos simplesmente por serem parentes ou amigos das Testemunhas.
Será que tais ações condizem com uma nação que professa ser paladina da liberdade? Uma resposta corajosa foi dada pelo Herald de Buenos Aires, em seu editorial “Perseguição religiosa.” Dizia: “Estas notícias [de prisões de Testemunhas de Jeová] sugerem que a Argentina se vê às voltas com o maior surto de perseguição religiosa em sua história de nação independente. Isto, em si mesmo, é deplorável e nada contribuirá para elevar a reputação da Argentina perante o mundo.”
O editorial desse jornal também declarava que as medidas governamentais estavam “oferecendo ao mundo o repugnante espetáculo de guardas armados invadirem reuniões de oração, o tipo de coisas que poderia ser aceito como normal na Rússia soviética, mas que não deveria acontecer, de forma alguma, na pluralista Argentina”.
Mas, este “repugnante espetáculo” foi exibido. Em seguida, fornecemos apenas alguns casos que o ajudarão a determinar por si mesmo a realidade da perseguição e intolerância religiosas na Argentina.
falam os fatos
“Capturadas 30 Testemunhas”. Assim rezava uma notícia, de 29 de março de 1978, de Andalgalá (Província de Catamarca). Ramón Alvarez, os membros de sua família e convidados, foram presos depois de uma
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