Perguntas dos Leitores
● Quando um cônjuge inocente reinicia as relações sexuais com o cônjuge adúltero depois de saber do adultério, constitui tal recomeço das relações sexuais evidência do perdão por parte do cônjuge inocente?
As relações sexuais fora do matrimônio constituem base para o divórcio, se o cônjuge inocente quiser; da mesma maneira, se houver um recomeço das relações sexuais, subentende-se o perdão e o sanar da brecha. Do contrário não haveria nenhuma harmonia real de ação com a concessão do perdão. — Mat. 19:9; 5:37.
Quando há genuíno arrependimento por parte do cônjuge adúltero e ambos os cônjuges têm o desejo sincero de cooperar para a solução dos problemas surgidos, certamente seria bem apropriado mostrar misericórdia e perdão para com o errante. Deve-se fazer todo o empenho razoável de preservar a relação marital existente, reconhecendo que provavelmente haja relações tensas e problemas a serem resolvidos por algum tempo. O assunto poderá assim ser resolvido não só para a bênção do casal e dos filhos que ainda houver no lar, mas também para a derrota do grande desmanchador de casamentos, Satanás, o Diabo.
Em alguns casos, pode ser muito difícil para o cônjuge inocente achar um motivo real para continuar com o matrimônio. Mesmo já antes de o adultério vir à tona, talvez já houvesse problemas muito sérios na aplicação dos princípios bíblicos relacionados com a chefia e a sujeição. Talvez houvesse pouca comunicação, estando o amor e o respeito mútuo em maré muito baixa. Amargura, ressentimento e outros fatores talvez tenham interferido em cada um render ao outro o que lhe deve em sentido sexual. Vai haver alguma melhora real na tentativa de eliminarem estes problemas sérios e arraigados, caso se conceda o perdão? O cônjuge inocente talvez ache que as probabilidades de melhora sejam muito poucas e talvez escolha divorciar-se do cônjuge adúltero, embora isto signifique ajustes na vida, tais como enfrentar o trauma do divórcio, a possível necessidade de providenciar outra moradia, o cuidado dos filhos envolvidos, e assim por diante. Também se deve ter em mente que Jeová ‘odeia o divórcio’. — Mal. 2:16.
Todos estes são os fatores que o cônjuge inocente tem de tomar em conta ao decidir se deve conceder o perdão. Isto deve ser feito antes de se reiniciarem as relações sexuais, antes de se renovarem os privilégios íntimos reservados aos casados. Conversar sobre o assunto, discutir os pontos problemáticos, procurar chegar a um entendimento e determinar a disposição de ambos, de realmente procurarem fazer empenho em aumentar o amor e o respeito no casamento, todas estas são coisas que podem ser feitas sem que signifiquem perdão. Mas quando o cônjuge inocente se deixa levar emocionalmente a ponto de ele ou ela poder ter relações sexuais com o cônjuge adúltero, presume-se que o cônjuge inocente tenha concedido perdão incondicional e não usará a infidelidade conhecida como base para obter um divórcio bíblico que permita um novo casamento.
Agindo assim de maneira coerente em conceder o perdão, o cônjuge inocente imita a Jeová em perdoar, sem usar os pecados passados do culpado para intimidá-lo ou para lembrar-lhe continuamente do que aconteceu no passado. (Sal. 103:3, 8-14; Isa. 55:7; Efé. 4:32; 1 Ped. 4:8; 1 João 1:9) Naturalmente, isto lança sobre o beneficiado pelo perdão a responsabilidade de reconhecer isso e de evitar a repetição da transgressão.
Deve-se admitir que às vezes surgem depois problemas trágicos e imprevistos, os quais, se tivessem sido conhecidos antes, talvez tivessem induzido o cônjuge inocente a negar o perdão, inclusive o reinício das relações sexuais. Todavia, em vez de isso constituir base para uma mudança da condição do casamento, a possibilidade de tais problemas surgirem salienta ainda mais a importância de o cônjuge inocente avaliar cuidadosamente todos os fatores e de não fazer uma decisão precipitada, quando precisa decidir se deve ou não deve conceder o perdão.
A situação seria a mesma como no caso em que do adultério da esposa resulta uma gravidez e a gravidez não é conhecida no tempo em que se reiniciam as relações sexuais entre o homem e sua esposa. A possibilidade da gravidez certamente é algo que o marido deverá tomar em consideração ao decidir se deve perdoar à esposa e tomá-la de volta. A sabedoria prática ditaria que ele esperasse até que se possa determinar definitivamente se ela está grávida de outro homem. Se ele lhe perdoar e tiver relações com ela antes de saber disso, o que se dá então? Ele teria de decidir de antemão estar disposto a aceitar a possibilidade de ela ter um filho, e que, se a sua esposa der à luz um filho, aceitará este filho no seu lar e cuidará dele como se fosse seu próprio.
Subentende-se que, quando a “fornicação” por parte dum cônjuge crente se torna conhecida, ela deve ser trazida à atenção do corpo de anciãos da congregação. (Mat. 19:9) Se o culpado não fizer isso, então o inocente terá a responsabilidade de relatar a transgressão nos interesses de manter limpa a congregação de Jeová. Se houver genuíno arrependimento por parte do culpado, tal pessoa poderá ser mantida na congregação, e isto se daria mesmo que o cônjuge inocente talvez decida não conceder o perdão. Se não houver arrependimento, o cônjuge culpado será desassociado, mesmo que o cônjuge inocente escolha conceder-lhe o perdão e continue a viver com o cônjuge desassociado.
Tudo isso salienta que as responsabilidades conjugais não podem ser encaradas levianamente. Somente a “fornicação” por parte do cônjuge concede ao outro cônjuge motivos bíblicos para dissolver o casamento com vistas a um novo casamento. Mas, uma vez reiniciadas as intimidadas conjugais, a congregação cristã precisa ser coerente assim como o casal precisa ser coerente em encarar “fornicação” passada, conhecida, como não constituindo mais base para a dissolução do casamento. Olhando para Jeová, o casal deve empenhar-se diligentemente em desenvolver o amor e o respeito na sua relação, para ter uma boa medida de felicidade e êxito no seu casamento.