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  • Alto Tribunal Alemão decide sobre os ministros de tempo integral
    Despertai! — 1971 | 8 de julho
    • constitucionais, a ‘norma’ ou ‘imagem vocacional’ de um ministro de ambas as denominações cristãs grandes [católico-romana e evangélica] desenvolvida através de sua ordem eclesiástica e interpretação teológica não poderia ser usada como vara de medir para os ministros de outras denominações. As diferenças em fé e dogmas, que são entendidas como sendo peculiares à auto-representação de ambas as denominações cristãs grandes, não devem ser levadas em consideração.”

      Assim, o tribunal declarou que não seria possível obrigar um ministro de uma religião diferente das duas grandes denominações a se ajustar a certo padrão que estas igrejas criaram para si mesmas. Não se podem tornar a igualdade e a isenção religiosas dependentes da idéia de qualquer determinada religião sobre o cargo de ministro. No caso das testemunhas de Jeová, não é um “cargo” ou “título” ou “imagem” que é vital em estabelecer seu ministério, mas os serviços espirituais que realizam.

      Com respeito ao que constitui um ministro de tempo integral, o tribunal declarou: “Se uma atividade ministerial . . . ‘corresponde’ ou não às atividades designadas aos ministros [católico-romano e evangélicos] só pode ser decidido segundo as características exteriores, sem levar em consideração certa ‘norma’ determinada teologicamente ou pela lei eclesiástica.” Indicou-se que a atividade ministerial seria considerada atividade “de tempo integral” quando o ministro devotasse seu inteiro esforço ao ministério.

      Nem deveria apenas um tipo de instrução ou preparação ser o fator determinante. O tribunal decidiu que “a instrução preparatória e a comprovação requeridas quando alguém é, designado a uma atividade permanente de tempo integral como ministro, e como esta designação é feita, também não tem nenhum significado especial. O Estado deixa ao critério das convicções e dos ensinos religiosos de todas as associações religiosas determinar sob que circunstâncias se devem designar os deveres, do mesmo modo como estes são correspondentemente tratados pelos ministros nomeados das igrejas grandes”.

      Esta decisão firme pelo tribunal alemão de grande alçada a favor da liberdade de convicção religiosa é elogiável. É similar às decisões dignas de nota dos outros países em que os direitos da pessoa são tidos em alta conta.

      No entanto, muito antes de se emitir tal decisão, as testemunhas de Jeová haviam mostrado que são deveras ministros ordenados do Deus Altíssimo Jeová. Há muito são conhecidas por toda a Alemanha pela sua zelosa obra ministerial. Essa atividade tem ajudado dezenas de milhares de pessoas de disposição justa na Alemanha a obter conhecimento da Palavra de Deus, a Bíblia, e as tem habilitado a servir seu Criador.

      Não obstante, a decisão do tribunal constitui excelente reconhecimento legal da ordenação, dada por Deus, de tais ministros de Jeová de tempo integral.

  • Variedade de flores
    Despertai! — 1971 | 8 de julho
    • Variedade de flores

      ● Há cerca de 200.000 espécies conhecidas de flores na terra. Variam em tamanho desde as flores aquáticas tão pequenas que só podem ser vistas ao microscópio, até às flores tropicais que têm quase um metro de diâmetro. Algumas espécies de flores têm pétalas. Outras parecem estrelas, pires ou balões. Algumas até possuem formatos que se assemelham a insetos, aranhas ou aves. Muitas flores têm cheiros que atraem as aves ou os insetos que ajudam a fertilizá-las.

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