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A necessidade de segurançaA Sentinela — 1968 | 15 de fevereiro
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A CIDADE DE REFÚGIO — UMA PROVISÃO PROTETORA
7. Por que a lei de Moisés ainda é de interesse para nós?
7 Consideremos agora uma das provisões da lei mosaica mais de perto. É verdade que a lei mosaica com seus muitos decretos e sanções penais não mais vigora. Quando o Messias, Jesus Cristo, veio, há dezenove séculos atrás, esgotou-se o tempo desta lei. Cumprira seu propósito. Por ser cumprida, foi removida do caminho. A Bíblia assim nos informa nas seguintes palavras: “Ele nos perdoou bondosamente todas as nossas falhas e apagou o documento manuscrito [a lei mosaica] que era contra nós, que consistia em decretos e que estava em oposição a nós; e Ele o tirou do caminho por pregá-lo na estaca de tortura [de Jesus Cristo].” (Col. 2:13, 14) Mas, este velho conjunto de lei, embora não mais vigorando depois de Jesus Cristo ser usado para pôr fim a ele em 14 de nisã de 33 E. C., contém muitos tipos ou “sombras” instrutivas, bem como princípios, dos quais os cristãos podem obter esclarecimento e proveito. O sábado semanal ou dia de descanso, por exemplo, estipulado na lei mosaica, era uma de tais sombras de boas coisas vindouras, apontando para algo no futuro, a saber, os mil anos de paz e tranqüilidade sob o reinado de Cristo, o Messias. — Col. 2:16, 17; Heb. 10:1.
8. Quantas cidades de refúgio havia, e quais eram os seus nomes?
8 Uma provisão interessantíssima da lei mosaica era a das cidades de refúgio. Onde estavam localizadas e que propósito tinham? A Lei fez provisão para um total de seis destas cidades, três a leste do Rio Jordão e três a oeste. A respeito dos nomes e da localização geográfica destas cidades, somos informados por Josué, sucessor de Moisés como líder visível de Israel: “Designaram, pois, solenemente a Quedes na Galiléia, na região montanhosa de Naftali, e a Siquém, na região montanhosa de Efraim, e a Quiriate-Arba, ou seja Hebrom, na região montanhosa de Judá. Dalém do Jordão na altura de Jericó para o oriente, designaram Bezer, no deserto, no planalto da tribo de Rúben; e a Ramote em Gileade da tribo de Gade, e a Golã em Basã da tribo de Manassés.” — Jos. 20:7, 8, ALA.
9. (a) Como estavam distribuídas pela terra estas cidades? (b) Que propósito tinham em realidade?
9 Ao se olhar o mapa da Terra Prometida, pode-se ver que tais cidades foram proporcionalmente distribuídas pela terra. Por que isto se deu? Tais cidades deviam estar ao alcance de qualquer habitante — os israelitas bem como qualquer dos residentes e colonizadores estrangeiros — que precisassem da proteção da cidade. Tais cidades eram refúgios, lugares de proteção, abertos para as pessoas cujas vidas corressem perigo, e, por conseguinte, estavam localizadas de tal modo que aqueles que precisassem de proteção pudessem, razoavelmente, dispor da energia e do tempo para fugir para lá. A lei nacional decretava quem era elegível à proteção. Qualquer pessoa podia fugir para uma dessas cidades caso que, devido a um acidente, sem qualquer má intenção, causasse a morte de outra pessoa ou de outras pessoas, quer fosse durante o trabalho quer em qualquer outra situação.
10. Sob que circunstâncias, por exemplo, poderia um homem fugir para lá?
10 Para ilustrar, eis aqui um exemplo de tal situação, a qual tornaria necessária a fuga para a cidade de refúgio. “Eis a regra a seguir para o homicida que ali se refugiar, procurando salvar a sua vida. Se ele tiver matado o seu próximo por inadvertência, sem ódio prévio, como, por exemplo, se ele tiver ido à floresta com outro cortar lenha, e, no momento de brandir o machado para abater a árvore, o ferro se tenha deslocado do cabo e ferido mortalmente o seu companheiro, esse homem refugiar-se-á em uma dessas cidades para salvar a sua vida.” — Deu. 19:4, 5, CBC.
A SANTIDADE DA VIDA HUMANA
11. (a) Por que teria a pessoa de fugir para a cidade de refúgio? (b) O que mostram as palavras de Jeová a Noé?
11 Mas, talvez perguntemos: Por que tal homem teria de fugir a um lugar de proteção? Porque, depois de ter causado a morte do próximo, corria agora o risco de perder sua vida. O parente mais próximo tinha direito de agir como vingador de sangue da pessoa morta; tinha o direito de agir como executor e, nesta posição, podia agir rapidamente, sem demora. Naquele tempo, este direito do vingador de sangue era plenamente reconhecido. Sem dúvida teve sua origem na ordenança que encontramos no primeiro livro da Bíblia, em Gênesis 9, versículos 4 a 6. Ali encontramos as palavras proferidas por Jeová a Noé e a seus filhos, sobreviventes do dilúvio global, e estas palavras sublinham o grande valor que o Criador atribui à vida humana. “Somente a carne com sua alma — seu sangue — não deveis comer. E, além disso, requererei de volta o sangue de vossas almas. Da mão de toda a criatura vivente o requererei de volta; e da mão do homem, da mão daquele que é seu irmão, requererei de volta a alma do homem. Qualquer pessoa que derramar o sangue do homem, pelo homem será derramado o seu próprio sangue, pois à imagem de Deus fez ele o homem.” Desta antiga ordenança se derivou o direito de infligir a pena de morte aos que derramaram ilegalmente o sangue humano.
12. Será que apenas o homicida voluntário tinha culpa de sangue?
12 Esta antiga ordenança foi reconhecida na lei mosaica. Qualquer pessoa que voluntária e ilegalmente derramasse sangue humano tinha de pagar com sua própria vida, depois de se provar e estabelecer, mediante testemunhas, o assassinato. (Deu. 17:6) Até mesmo a pessoa que causasse a morte de seu próximo, involuntariamente, sem má intenção, tornava-se culpado de sangue. Mas, então, a lei proveu que tal pessoa infeliz escapasse da morte por fugir para a cidade de refúgio mais próxima. O trecho relevante da Lei reza: “O Senhor [Jeová] disse a Moisés: Dize aos israelitas: Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaan, escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente derramado sangue. Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia. Serão em número de seis as cidades que destinardes a esse fim. . . . Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.” — Núm. 35:9-15, CBC; Jos. 20:1-6.
13, 14. (a) Será que se permitia que o homicida voluntário obtivesse proteção na cidade de refúgio? (b) Como se determinava o mérito ou o dolo do fugitivo?
13 Pode-se ver assim que, para alguém que satisfizesse suas exigências, esta era uma provisão legal para salvar preciosas vidas humanas. Tais seis cidades eram ao mesmo tempo cidades dos levitas, e uma delas, Hebrom, pertencia aos sacerdotes aarônicos. Mas, o que dizer da pessoa que fizesse uso da proteção legal em uma das seis cidades e que em realidade não tivesse direito a ela, por exemplo, um assassino perverso? A Lei decretava que não haveria proteção alguma para um assassino, tal pessoa sendo considerada indigna de vir a estar sob o abrigo protetor destas cidades. Para assegurar que nenhuma pessoa indigna obtivesse refúgio, a lei exigia que se fizesse um julgamento e que se examinassem as circunstâncias, antes de a pessoa ser recebida definitivamente na cidade protetora. Eram os anciãos do lugar de morada do homicida que tinham de examinar o caso e render a decisão final. Se a decisão fosse favorável ao refugiado, então, dali em diante ele estava protegido pelo estatuto sagrado da cidade de refúgio. Assim, lemos:
14 “Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação, ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer, então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador do sangue de acordo com estas leis. A assembléia livrará o homicida da mão do vingador do sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até à morte do sumo sacerdote que foi sagrado com o santo óleo.” — Núm. 35:22-25, CBC.
15. Por quanto tempo tinha o homicida inintencional de ficar na cidade de refúgio?
15 A última parte do texto que acabamos de citar explica exatamente por quanto tempo o homicida involuntário tinha de ficar neste asilo legalmente provido. Não tinha de ficar necessariamente ali por toda a vida, mas apenas até à morte do sumo sacerdote, isto é, do sumo sacerdote que estivesse no cargo na ocasião em que o refugiado fugiu para um destes abrigos. Quando o sumo sacerdote morresse, então, imediatamente, todos que fugiram para lá tinham o pleno direito de deixar a cidade e retornar a suas anteriores moradias. Não ficavam mais em perigo de ser atacados pelo vingador de sangue? Não, isso não mais aconteceria. O vingador de sangue não tinha então direito algum de ferir os refugiados libertos. O caso estava encerrado. Não havia mais qualquer culpa de sangue a ser expiada. “Porque o criminoso devia permanecer na cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morrer, poderá o homicida voltar para a terra onde ele tem a sua propriedade.” — Núm. 35:28, CBC.
16. O que a provisão da cidade de refúgio nos ensina quanto ao valor da vida humana?
16 A provisão da cidade de refúgio nos ensina várias coisas. Mostra-nos claramente que o Criador do homem, Jeová, considera a vida humana como algo precioso. Não há dúvida de que Ele tem o direito pleno e indisputável de destruir a vida humana, se os homens se opuserem à sua vontade soberana e ignorarem seu propósito. O homem, contudo, não está na mesma posição que o seu Criador, e por conseguinte, não tem o direito de tirar a vida humana a seu bel prazer. A vida é muitíssimo preciosa. De certo modo, é santa. A lei mosaica decretava que até mesmo o homicida inintencional se tornava culpado de sangue, mostrando destarte a severidade de Deus na questão de se derramar sangue. Sem dúvida este rigor deveria impressionar os israelitas e inculcar-lhes na mente a devida apreciação pela santidade da vida humana. Também ensinava-lhes a ter cuidadosa consideração, em todos os seus tratos, pela mais preciosa possessão do próximo — a vida. Apontando para a grande Fonte, o salmista escreveu: “Pois contigo está a fonte da vida.” — Sal. 36:9.
17. Que duas grandes qualidades de Jeová se refletem em tal provisão legal especial?
17 Por outro lado, a provisão da cidade de refúgio mostra que Jeová é um Deus de misericórdia e que Ele, como o Juiz Supremo, conhece os corações dos homens e faz distinção entre alguém que comete um erro inintencional e aquele que é perverso de coração e que voluntária e presunçosamente viola a lei divina. Assim, a provisão da cidade protetora conforme existia no antigo Israel revela dois grandes atributos de Jeová: sua justiça e sua misericórdia. Escreveu o salmista: “A justiça e o juízo são o lugar estabelecido do teu trono; a benevolência e a veracidade mesmas vêm diante de tua face.” — Sal. 89:14.
18. Visto que essa provisão era um tipo profético, que perguntas surgem então?
18 Visto que a provisão da cidade de refúgio tinha significado profético, apontando para as maiores coisas vindouras, surgem as seguintes perguntas: O que esta cidade representa? Quem foi representado pelo homicida inintencional a quem se permitia fugir para lá e quem foi representado pelo vingador de sangue que perseguia o homicida inintencional? O que significam as estradas que levavam a tais cidades? Quem é o sumo sacerdote? E o que se demonstra pelo fato de que os refugiados podiam deixar a cidade depois de morrer o sumo sacerdote? Todas estas perguntas podem ser satisfatoriamente respondidas ao deixarmos que o espírito santo de Deus ‘nos guie a toda a verdade’. (João 16:13) Para a consideração mais ampla destas perguntas, encaminhamos o leitor ao seguinte artigo.
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O caminho para a segurançaA Sentinela — 1968 | 15 de fevereiro
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O caminho para a segurança
“Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida.” — João 14:6.
1. O que representam as cidades de refúgio?
ENTRE o antigo povo de Israel, a provisão das cidades de refúgio muitas vezes deve ter-se demonstrado preservadora de vidas. Seu propósito era dar proteção e segurança a homicidas inintencionais, em vista da morte ameaçadora às mãos do legal vingador de sangue. Tais cidades não visavam oferecer proteção a criminosos. E, visto que a provisão destas cidades, bem como de muitas outras “sombras” da Lei (Heb. 10:1) era um tipo profético, do qual os cristãos muito têm a aprender, não se pode deixar de concluir que representa a grandiosa provisão de salvação que Deus, Jeová, fez operar para o benefício eterno dos homens de todas as espécies, para aliviá-los e salvá-los da pena da culpa de sangue. Como assim?
2. Quais foram algumas das razões de Jesus Cristo vir à terra?
2 Deus enviou seu Filho mais elevado, Jesus Cristo, a terra para tornar conhecido aqui as grandes verdades desta provisão e também para que pudesse morrer uma morte sacrificial, a fim de salvar aqueles que verdadeiramente exercessem fé nele da morte certa e eterna, e lhes dar vida infindável. Assim, lemos em Efésios 1:7: “Mediante ele temos o livramento por meio de resgate, por intermédio do sangue desse, sim, o perdão de nossas falhas, segundo as riquezas de sua benignidade imerecida.” — Mat. 20:28.
3. O que se demonstra pelo fato de que tanto os Israelitas como os residentes estrangeiros podiam refugiar-se na cidade de refúgio?
3 Assim como a típica cidade de refúgio, assim também a antitípica cidade de refúgio é uma provisão misericordiosa de Deus, a fim de perdoar os violadores arrependidos de Sua lei, à base do resgate de Jesus Cristo, e para aceitá-los sob Seu cuidado e sua proteção. Escreve
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