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Que soluções oferecem?Despertai! — 1972 | 8 de julho
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meus que elas desejam lei, e ordem, e justiça.
“Deseja parar o Crime Organizado amanhã pela manhã às 8 horas? Consiga que todo canadense e eu conseguirei que todo estadunidense deixe de apoiar suas atividades ilegais e o Crime Organizado deixará de existir. Não se precisa de policiais. O que se precisa é de cidadãos honestos. O que se precisa é combater a hipocrisia.”
Assim, os esforços de reforma dentro das prisões fracassam pela mesma razão que os criminosos são gerados dentro da prisão: os ensinos, as atitudes e as ações do mundo operam contra a criação de mentes saudáveis. Não se pode realisticamente esperar que as reformas carcerárias funcionem, ou que o crime diminua, em vista da dieta mental que as pessoas obtêm agora. Qual é a solução? O que pode ser feito quanto às próprias prisões? Será que chegará a ser feito algo quanto às condições que geram violadores da lei?
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Qual é a solução?Despertai! — 1972 | 8 de julho
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Qual é a solução?
A POPULAÇÃO carcerária continua a aumentar. Também o crime. Quão óbvio é que algo mais precisa ser feito. Mas, o quê?
Há várias coisas a considerar. Uma delas é o que se acha dentro do escôpo dos humanos. Outra é o que está além de seu poder, mas que será feito sem falta.
Quais são algumas das coisas que as pessoas e os governos poderiam mudar, caso quisessem?
Necessária a Justiça Uniforme
Algo que poderiam mudar é a falta de uniformidade que agora existe. O castigo para uma ofensa em certo lugar não é sempre o mesmo que em outro. Isso desencoraja o respeito pela lei e amargura os ofensores.
Por exemplo, um estuprador em Connecticut, EUA, segundo se diz, cumpre em média a pena de um ano e nove meses de prisão. Mas, apenas do outro lado da linha divisória estadual, em Nova Iorque, o termo médio, segundo se diz, é de quatro anos e dois meses. Um assassino no Texas cumpre uma pena de dois anos e nove meses, em média. Mas, em Ohio, o mesmo tipo de ofensor geralmente cumpre uma pena de quinze anos e dois meses.
Certo senhor, com trinta e dois anos, desempregado, e tendo uma esposa que sofrera um aborto involuntário, falsificou um cheque de Cr$ 350,40. Não tinha ficha prévia na polícia e era um veterano de guerra com baixa honrosa. O juiz o sentenciou a quinze anos de prisão. No mesmo ano, outro senhor de trinta e dois anos, também desempregado, falsificou um cheque de Cr$ 211,20. Outrossim, já estivera preso duas vezes antes, uma vez por seis meses, por deixar de sustentar a esposa e filho. Todavia, o juiz que julgou este caso o sentenciou apenas a trinta dias de prisão. O homem com melhores antecedentes recebeu uma pena cerca de 180 vezes mais pesada!
Em Atlanta, o tesoureiro de uma cooperativa de crédito foi sentenciado a apenas 117 dias por se ter apropriado de Cr$ 144.000,00. Na prisão, encontrou-se com outro autor duma apropriação indébita de sua própria idade, sem quaisquer antecedentes criminais e com boa vida familiar, que cumpria vinte anos de prisão, seguidos de cinco anos de livramento condicional. Uma “stripteaser” no Texas recebeu uma sentença de quinze anos de prisão por estar de posse de maconha. Mas, três cientistas dum laboratório que se declararam culpados de falsificar dados sobre drogas que prejudicaram a centenas de pessoas receberam sentenças suspensas de seis meses.
Tais casos ilustram a necessidade de a lei ser uniforme, justa, dando-se consideração aos antecedentes dos ofensores. Mas, esse tipo de imparcialidade, esse tipo de justiça uniforme, não pode ser visto em nenhuma parte do horizonte, do ponto de vista humano.
O Que Dizer das Vítimas?
Um elemento que carece quase que totalmente no tratamento dos criminosos é a consideração por suas vítimas. A pessoa talvez seja mutilada, roubada, defraudada, violada, e, mesmo assim, pouco se faz para compensar a vítima. Ao invés, dá-se uma sentença de prisão ao ofensor, e, mais tarde, o peso da simpatia se volta para o criminoso, não raro sendo esquecida a vítima inocente.
Que alternativa há para este estado desequilibrado de coisas? O advogado Ronald Goldfarb, de Washington, D. C., EUA, tem o seguinte a oferecer:
“Um programa completo de compensação à vítima é uma das principais alternativas para o encarceramento. Mais de 80 por cento do crime se relaciona à propriedade, e punir o ofensor pouco faz para proteger a vítima ou para torná-la indene.
“Na maioria dos casos, parece-me que; aquilo que uma vítima, digamos, de um roubo, deseja, e o que a sociedade em geral deseja, para sua paz mental coletiva, é indenizar a vítima.
“Se alguém roubar Cr$ 600,00 de mim, pouco proveito me traz se o ladrão for mandado à prisão por um ano. Antes preferiria que me devolvesse meus Cr$ 600,00, possivelmente um pouco mais para pagar pelas minhas dificuldades.”
Como sugere ele que isto seja feito se o criminoso não tiver dinheiro? Afirma ele: “O criminoso sem dinheiro poderia cumprir sua sentença num projeto de obras públicas para ganhar o dinheiro a fim de cobrir o custo de seu crime. O ofensor extraordinário poderia ser privado de seu direito de trabalhar fora da prisão em livramento condicional, mas até mesmo se deveria exigir dele que trabalhasse na prisão para pagar sua vítima.”
Poderia tal sistema funcionar com aqueles que se acham presos agora? Pareceria que sim, visto que a maioria não é de pessoas que alguém chamaria de criminosos ‘calejados’. Efetivamente, o administrador de prisões Bennett observou:
“Uma das idéias erradas sobre as prisões é que estão cheias de assassinos sádicos, pistoleiros desesperados, arrombadores de cofres românticos e trapaceiro astutos. Com efeito, os ‘chefões’ não chegam a mais de um em cada dez . . .
“Os restantes são o que chamo de ‘sujeitos nervosos metidos em sinuca’, e o preso típico jamais conseguiu obter mais de cinqüenta dólares [Cr$ 300,00] com um único crime. E um jovem ladrão de carros que corre atrás de seu Eldorado, ou um tolo que se arriscaria a pegar dez anos de prisão para conseguir dez dólares [Cr$ 60,00] da caixa registradora duma farmácia.”
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