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  • Argentina: paladina da liberdade — ou da intolerância religiosa?
    Despertai! — 1978 | 22 de setembro
    • Os lugares de reunião para adoração cristã e estudo da Bíblia, das Testemunhas de Jeová, foram fechados em nome da lei;

      A impressão e distribuição de Bíblias e publicações bíblicas por parte das Testemunhas de Jeová foram proibidas;

      Centenas de filhos de Testemunhas de Jeová foram expulsos das escolas de 1.º e 2.º graus. Similarmente, Testemunhas adultas, funcionários públicos em níveis federal provincial e municipal, bem como das sociedades de economia mista e das escolas, foram demitidos sem indenização;

      Crescente número de batidas policiais foram feitas nas casas das Testemunhas de Jeová. Foram detidas e presas durante horas, dias, e até mesmo semanas;

      As Testemunhas de Jeová tornaram-se vítimas de insultos, espancamentos e de tentativas de intimidação por parte das autoridades constituídas. Houve ocasiões em que até os elementos básicos para sua subsistência física não lhes foram providos.

      Bem, então, será tudo isso a tolerância religiosa ‘prescrita pela Constituição argentina’?

      o que diz a constituição?

      Exatamente o que diz a Constituição da Argentina a respeito dos direitos individuais de seus cidadãos à liberdade? Observe alguns dos seguintes artigos constantes da lei.

      O Artigo 14 declara: “Todos os habitantes da Nação gozam dos seguintes direitos, em conformidade com as leis que governam o seu exercício; . . . de publicar suas idéias na imprensa, sem censura prévia; . . . de se associar com fins úteis; de professar livremente seu culto; de ensinar e de aprender.” [O grifo é nosso.]

      O Artigo 19 declara: “As ações particulares dos homens, que de nenhum modo ofendam a ordem e a moral pública, nem prejudiquem a terceiros, são reservadas apenas para Deus, e isentas da autoridade dos magistrados.”

      Declara então o Artigo 20: “Os estrangeiros . . . podem . . . exercer livremente seu culto.”

      o que fizeram elas?

      Em face de tais liberdades tão claramente asseguradas, por que houve a proscrição total das Testemunhas de Jeová? O que fizeram para incorrer em tal oposição governamental? O que têm ensinado na Argentina nos últimos 54 anos? Examinemos seu registro histórico.

      Durante todos esses anos, as Testemunhas de Jeová na Argentina, e também em todas as demais partes, têm aderido criteriosamente ao princípio expresso na Palavra de Deus, em Tito, capítulo 3, versículo 1. Ali, diz-se: “Continua a lembrar-lhes que estejam sujeitos e sejam obedientes a governos e autoridades como governantes.”

      Soam-lhe tais palavras como que um manifesto revolucionário, que vise destruir a ordem estabelecida? Pelo contrário, mandam claramente que os crentes na Bíblia, tais como as Testemunhas de Jeová são, obedeçam às leis de todos os governos. Não deveriam procurar modos de derrubar, por meios humanos, os governos estabelecidos.

      Tais idéias são parte dos ensinos que as Testemunhas de Jeová têm difundido por toda a Argentina desde 1924. Foi naquele ano que Juan Muñiz, recém-chegado da Espanha, começou a pregar as “boas novas” às pessoas que oravam a favor do reino de Deus, e aguardavam sua vinda, de acordo com as palavras da Oração do Pai Nosso, ensinada por Jesus Cristo. — Mat. 6:9, 10.

      Desde aquele ano, conforme ordenou o Fundador do cristianismo, prosperou na Argentina a obra de fazer “discípulos de pessoas de todas as nações”. (Mat. 28:19, 20) Grande volume de Bíblias e compêndios bíblicos, em muitos idiomas, foram ardentemente aceitos pelo povo argentino. Além disso, proferiram-se discursos bíblicos gratuitos, em pessoa e por transmissão radiofônica E, em 1946, a entidade jurídica chamada La Torre del Vigía (Torre de Vigia, em espanhol) foi organizada e, mais tarde, reconhecida oficialmente pelo Governo argentino.

      cancelado o registro legal em 1950

      Em 1949, o governo criou um departamento de cultos ou de religião, no Ministério das Relações Exteriores. Exigiu-se que todas as religiões se registrassem junto a esta agência recém-constituída. No entanto, em 26 de maio de 1950, negou-se tal registro às Testemunhas de Jeová! E, em 12 de julho desse mesmo ano, cancelou-se o reconhecimento legal delas!

      Desde então, por todos esses últimos 28 anos, as Testemunhas de Jeová repetidas vezes fizeram apelos às autoridades. Recorreram aos ministros das Relações Exteriores, a governadores e até mesmo a presidentes. Parte de seus apelos foi para que, pelo menos, lhes fosse dada a oportunidade de explicar sua posição. Todavia, todos esses apelos caíram em ouvidos de mercador! As Testemunhas de Jeová foram julgadas e condenadas sem nem mesmo uma audiência de instrução e julgamento!

      Que razão lhes foi apresentada para tal tratamento? Foi-lhes dito que sua organização “é contra os sagrados princípios da Carta Magna, devido ao ensino de uma doutrina oposta às Forças Armadas e ao respeito que se deve prestar aos símbolos da Nação”.

      questões de consciência

      Em todas as partes do mundo, as Testemunhas de Jeová não participam em cerimônias tais como a da saudação à bandeira, e em cantar hinos nacionais. Por que não? Porque, para elas, isto constituiria um ato de adoração em violação direta do primeiro e do segundo dos Dez Mandamentos. — Êxo. 20:3-5.

      Tomam uma posição similar à dos três hebreus em Babilônia. (Veja Daniel, capítulo 3.) Durante tais cerimônias, os escolares que são Testemunhas ficam quietamente de pé, em atitude respeitosa. E jamais se intrometem com outros que participam em tais cerimônias.

      Também é freqüentemente questionada a objeção de consciência, da parte dos membros varões dentre as Testemunhas de Jeová, ao serviço militar obrigatório. Todavia, os jovens Testemunhas não são nem desertores nem anarquistas. Apresentam-se às autoridades militares na data em que estas os convocam. Mas, solicitam isenção por causa de suas crenças baseadas na Bíblia. E tal isenção lhes é concedida em muitos países, especialmente no mundo ocidental.

      Esta recusa de portar armas bélicas se baseia em numerosos princípios bíblicos. Um deles se encontra em Mateus 22:39, onde Jesus disse a seus seguidores: “Tens de amar o teu próximo como a ti mesmo.” Outra ordem é dada em Mateus 5:21, onde Jesus disse: “Não deves assassinar.” Similarmente, no livro bíblico de Isaías, capítulo 2, versículo 4, diz-se ao povo de Deus: ‘Terão de forjar das suas espadas relhas de arado, e não aprender mais a guerra.’

      falam a história e a Bíblia

      A História e a Santa Bíblia mostram que os cristãos do primeiro século tinham crenças idênticas às das Testemunhas de Jeová hodiernas. Eles se recusavam a realizar o que consideravam ser atos de adoração para com o imperador e seus emblemas estatais. E não participavam no serviço militar ou na guerra.

      Esta posição dos cristãos primitivos tem sido comprovada por muitos historiadores através das eras. Um deles é Juan Bautista Alberdi, que participou na formulação da Constituição argentina. Em sua obra El Crimen de la Guerra (O Crime da Guerra), disse: “A atual sociedade é uma mistura de dois tipos: [o tipo] bélico ou pagão, [o tipo] pacífico ou cristão.”

      Graças a tal “mistura”, a oposição não era algo inesperado para os cristãos. Jesus Cristo avisou-os claramente de antemão de que os governos de “César”, do mundo, tentariam interferir na adoração dos cristãos verdadeiros. É por isso que Pedro, apóstolo cristão, disse: “Temos de obedecer a Deus como governante antes que aos homens.” — Atos 5:29.

      equilíbrio positivo

      O pequeno grupo de cristãos do primeiro século foi incompreendido, caluniado e perseguido. Todavia, deixou um saldo positivo de benefícios para a humanidade.

      Sem recorrer à violência e às armas de guerra, o verdadeiro cristianismo transformou a própria vida daqueles que abraçaram seus ensinos. Isso resultou em as pessoas substituírem práticas que prejudicavam a si mesmas e a seu próximo por práticas benéficas, do mais elevado calibre moral e espiritual.

      Comentando sobre as Testemunhas de Jeová na Argentina, o Herald de Buenos Aires, de 31 de março de 1978, declarou: “Não importa quão irritantes possam ser suas práticas às autoridades governamentais, as Testemunhas de Jeová têm provado, através dos anos, ser cidadãos trabalhadores, sóbrios, parcimoniosos e tementes a Deus, do tipo que a nação manifestamente precisa.” Alta autoridade naval expressou-se da seguinte forma: “Quanto à moral e à honestidade das Testemunhas, não existe nenhuma dúvida.”

      Todavia, apesar desta excelente folha de serviços de honestidade, moralidade, integridade e obediência à lei, as Testemunhas de Jeová se tornaram alvo de tratamento cruel e desumano. Intensificou-se a intolerância contra elas. Alguns dos eventos que ocorreram são comentados no próximo artigo.

  • Intensifica-se a intolerância religiosa
    Despertai! — 1978 | 22 de setembro
    • Intensifica-se a intolerância religiosa

      A OCASIÃO: O dia 9 de julho de 1976. O lugar: pequena escola rural, na região nordeste da Argentina. O evento: um feriado nacional argentino.

      Repórteres do semanário noticioso Gente visitavam a escola. Por quê? Estavam interessados nas condições precárias da escola, especialmente por causa de sua proximidade à fronteira com o Brasil. Os repórteres haviam escrito que muita gente estava entrando ilegalmente no país. Assim, visitaram a escola para ver qual era a situação.

      No entanto, os repórteres acharam que precisavam tornar mais sensacionalista o seu artigo. Assim, o que fizeram? Colocaram algumas crianças de costas para a bandeira, enquanto outros alunos participavam na cerimônia da bandeira. Com os alunos em tal posição, os fotógrafos tiraram fotos.

      Seu artigo foi publicado em 15 de julho. Declarava que as crianças de costas para a bandeira eram Testemunhas de Jeová! Era isso verdade? Absolutamente que não! Ora, os quatro filhos de Testemunhas nem sequer compareceram às aulas naquele dia! E mesmo que estivessem ali, seria contrário à sua formação cristã mostrar qualquer desrespeito assim pela bandeira de seu país.

      Assim, esta notícia torcida sobre a aparente falta de respeito das Testemunhas de Jeová pela bandeira surgiu na imprensa. E rapidamente se espalhou por toda a nação.

      reação em cadeia

      No mês seguinte, outro incidente ocorreu na mesma província de Missões. Ali, dois estudantes de 2.º grau e um professor, junto com os pais dos alunos, foram detidos e encarcerados por 16 dias. Acusaram-nos de “desrespeito [insolente]” pelos emblemas nacionais.

      Por que se fez tal acusação? Porque os alunos se eximiram de cantar o hino nacional e também a Marcha de San Martín. Imediatamente, acionou-se a defesa legal destas Testemunhas.

      No ínterim, muitos de seus locais de reuniões públicas nas províncias de Missões, Entre Ríos e Formosa estavam sendo fechados à força. Autoridades federais e provinciais tomavam tais medidas.

      As Testemunhas contestaram esta crassa obstrução da liberdade de adoração. Em 23 de agosto, deram entrada num “mandado de segurança” junto ao Tribunal Federal de Buenos Aires.

      triunfa a justiça — brevemente

      Alguns dias depois, em 27 de agosto, o Juiz Federal, Francisco Kalicz, baixou uma ordem judicial. Ordenou que fossem soltas da prisão as Testemunhas, de Missões, que tinham sido acusadas de “desrespeito” pelos emblemas nacionais. Ordenou, também, que fossem inocentadas de todas as acusações contra elas!

      O juiz observou que “o desrespeito insolente é realizado com atos materiais”. Entre tais atos, alistou “destruir, queimar, romper, cortar, sujar, cuspir, rasgar e pisotear”. Também comentou que tal desrespeito insolente é realizado “verbalmente (assobios, vaias) ou por escrito e até mesmo com gestos ofensivos”.

      Eram as Testemunhas culpadas de quaisquer de tais coisas? O juiz comentou que “não existe nenhum elemento de peso no processo, de que qualquer dos acusados talvez tivesse essa intenção”. Acrescentou: “Pelo contrário, todos são unânimes em confirmar seu respeito por todos os emblemas nacionais, bem como pelas leis”.

      Por certo, naquele dia, obteve-se justiça. Mas o triunfo foi curto — muito curto. Durou apenas quatro dias!

      assestado o golpe

      Em 31 de agosto de 1976, o governo assestou seu coup de grâce, ou golpe de misericórdia. Expediu o Decreto Presidencial N.º 1867.

      Parte deste decreto rezava: “A liberdade de religião, consagrada pelos Artigos 14 e 20 da Constituição Nacional, é, naturalmente, limitada no sentido de que as idéias religiosas não deveriam subentender a violação das leis ou um atentado contra a ordem pública, a segurança nacional, a moral ou os bons costumes.”

      Todavia, nenhuma destas acusações jamais foi comprovada contra as Testemunhas de Jeová, como indicou o Juiz Francisco Kalicz em seu parecer.

      Sem embargo, o decreto prosseguiu dizendo: “Por este motivo . . . O PRESIDENTE DA NAÇÃO ARGENTINA DECRETA:

      “ARTIGO 1: Fica proibida em todo o território da Nação a atividade da associação religiosa ‘TESTEMUNHAS DE JEOVÁ’ ou ‘THE WATCH TOWER BIBLE TRACT ASSOCIATION’ e todos os grupos, entidades, ou associações, direta ou indiretamente ligados a tal associação.

      “ARTIGO 2: Ficam igualmente proibidos (a) os jornais, as revistas, e todas as publicações que abertamente, ou de outra forma, contribuam para a doutrina em pauta; (b) os atos de proselitismo e de doutrinação.

      “ARTIGO 3: Serão fechados todos os locais onde a associação supracitada realize reuniões, bem como os locais em que os materiais mencionados no Artigo 2 sejam impressos, distribuídos ou vendidos.

      “ARTIGO 4: Através do Ministério do Interior, adotar-se-ão medidas e dar-se-ão instruções para a execução deste decreto.”

      Em relação às medidas governamentais, o parecer jurídico da Divisão Geral de Assuntos Jurídicos do Ministério do Interior asseverava: “Não foi comprovado . . . que a seita esteja devotada à adoração religiosa, que tal adoração esteja em harmonia com nossa moral e bons costumes.”

      Naturalmente, os fatos são justamente ao contrário. Foi claramente comprovado, no decorrer de todo este século, que as Testemunhas de Jeová estão intensamente devotadas à adoração religiosa. E que a sua adoração é do mais elevado calibre moral. Nem interfere com a forma em que outrem prefira adorar, ou com os costumes que talvez deseje praticar. As autoridades através do mundo, inclusive o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, há muito confirmaram a veracidade de tais assuntos.

      O parecer jurídico também continha esta surpreendente declaração: “Não se pode imaginar a liberdade no caso de uma religião que admite o canibalismo, o homicídio ritualístico, ou a poligamia, e, no mesmo teor, uma religião, tal como a presente neste processo, não pode ser admitida, não importa qual a forma que assuma.”

      A fraseologia desta declaração poderia dar a entender a alguém desinformado que, de alguma forma, as Testemunhas de Jeová tenham ligações com coisas tais como o canibalismo, o homicídio ritualístico, ou a poligamia. Mas isso é inteiramente falso. Todavia, tais comentários caluniosos realmente prejudicam, visto que muitos, que não estão familiarizados com as Testemunhas de Jeová, talvez imaginem que exista alguma base para tais insinuações.

      continua a batalha legal

      Os recursos legais interpostos pelas Testemunhas de Jeová foram sendo examinados pelos tribunais. Em 10 de março de 1977, o Juiz Federal, Dr. Jorge E. Cermesoni baixou sua decisão. Declarou ilegal o primeiro artigo da proscrição. Mostrou que o Poder Executivo ultrapassara sua jurisdição ao expedir tal decreto. Todavia, também declarou que “a seita já está proibida . . . em resultado de não estar inscrita no Registro dos Cultos”.

      O Ministério do Interior recorreu da decisão; também as Testemunhas de Jeová apresentaram recurso. O Ministério afirmava que o Poder Executivo possui realmente o direito de regular as garantias constitucionais. As Testemunhas recorreram da decisão porque não se cancelara a proscrição contra elas.

      O processo foi julgado pelo Tribunal de Recursos. Em 23 de junho, os Desembargadores, Alberto Azcona, Juan Carlos Béccar Varela e Valerio R. Pico, alteraram a decisão do tribunal de menor instância. Declararam nulo e sem validez o decreto presidencial!

      A razão apresentada por tais desembargadores foi noticiada no jornal La Nación, de 24 de junho, como segue: “A liberdade religiosa é um dos direitos humanos mais importantes . . . em conseqüência, no caso das Testemunhas de Jeová, seu culto . . . não pode ser validamente restringido, a menos que seu exercício influa na moral ou na ordem pública.” Os desembargadores comentaram que “os estatutos das [Testemunhas de Jeová] declaram que sua finalidade é ‘a adoração cristã pública do Deus Altíssimo e de Cristo Jesus’”.

      Assim, os nobres ideais expressos na Constituição argentina foram respeitados e aplicados! Entretanto, a lei concede 10 dias para que se interponha um recurso. A questão era: Apresentaria o Estado um recurso?

      indo ao supremo tribunal

      Pouco antes da data final, o Governo apresentou seu recurso perante o Supremo Tribunal. O processo suscitou grande interesse por parte de pessoas preocupadas com a liberdade e os direitos humanos, tanto na Argentina como no exterior. Tais pessoas achavam confiantemente que a mais alta corte daquela nação atuaria como paladina da liberdade constitucional.

      Em 8 de fevereiro de 1978, os cinco ministros do Supremo Tribunal proferiram um acórdão. Recusaram-se a anular a proscrição!

      O acórdão estava envolto em terminologia jurídica que, para o leigo, freqüentemente beirava a pura contradição. Os ministros afirmaram: ‘O Decreto 1867 não apresentou arbitrariedade nem aparente ilegalidade.’ Todavia, o decreto era arbitrário e ilegal porque contradizia redondamente a Constituição.

      Os ministros afirmaram que ‘as Testemunhas possuíam outros meios administrativos e judiciais para a defesa de seus direitos, a saber, a inscrição no Registro dos Cultos’. Mas, em nove ocasiões anteriores as Testemunhas de Jeová requereram ao Governo para serem incluídas neste Registro dos Cultos, e foram rejeitadas!

      Em aditamento, os ministros asseveraram que não ‘julgavam a legalidade das pretensões consubstanciadas pelas Testemunhas, nem a legalidade das medidas adotadas no decreto que as bania; o Tribunal simplesmente declarava inadmissível o meio legal utilizado pelas Testemunhas’! Todavia, os tribunais são o meio legal, corretamente usado pelas Testemunhas de Jeová!

      Por que o Supremo Tribunal recorreu a tal argumentação? Durante 15 meses, o processo esteve sendo estudado criteriosamente pelos jurisconsultos do Estado, inclusive o Procurador-Geral, e pelos juízes federais que julgaram o processo. Todavia, NEM SEQUER UMA VEZ foi posto em dúvida ou questionado o recurso jurídico interposto pelas Testemunhas!

      Será que o Supremo Tribunal simplesmente ‘lavava as mãos’, como fez Pôncio Pilatos no caso de Jesus? Procurava evitar a responsabilidade de elucidar uma questão constitucional?

      Quão diferente foi a atitude expressa pelo renomado educador e estadista argentino, Domingo F. Sarmiento, há um século atrás. Ele dissera: “Caso haja uma minoria da população, e, afirmo eu, mesmo uma só pessoa, que honesta e sinceramente discorde do sentimento da maioria, a lei a protege, caso não tente violar as leis.” Sarmiento declarou ainda mais: “Para a proteção de seu modo de pensar é que a Constituição foi concebida.”

      Assim o Supremo Tribunal, ao esquivar-se de seu dever, assestara pesado golpe na liberdade, e contra as Testemunhas de Jeová. O que fez foi pôr a chancela da sua aprovação aos muitos atos de intolerância que já haviam sido cometidos quando a proscrição foi inicialmente posta em vigor, em setembro de 1976, e que ainda seriam cometidos. E quais foram alguns destes atos?

      [Foto na página 9]

      Manchete do N. Y. Times de 15/2/78: “Governo da Argentina Ordena que Religiões se Registrem ou Sofram Proscrição.’. Partes sublinhadas: exceto o catolicismo romano; “controle eficaz” sobre as religiões não católicas. Parte no círculo: “O catolicismo, a religião oficial desta nação de 25 milhões de habitantes, não fora atingido, dizia o decreto. A Argentina e o Vaticano assinaram uma concordata em 1966, reafirmando o direito da Igreja de operar aqui.”

  • O que aconteceu depois da proscrição
    Despertai! — 1978 | 22 de setembro
    • O que aconteceu depois da proscrição

      A PROSCRIÇÃO contra as Testemunhas de Jeová entrou em vigor no princípio de setembro de 1976. Ao romper o dia 7 de setembro, a polícia federal, agindo sob as ordens do Ministério do Interior, chegou à sede da sociedade das Testemunhas de Jeová em Buenos Aires.

      A polícia lacrou a gráfica, o escritório, a expedição e a área de depósito. Postaram-se policiais ali. E, no mesmo dia, cerca de 600 Salões do Reino das Testemunhas foram sistematicamente lacrados por toda a Argentina.

      desaparece a liberdade

      Desde a proscrição, a intolerância religiosa agitou-se em cerca de 38 cidades grandes e pequenas, desde as províncias bem setentrionais de Missões, Formosa e Salta, até às províncias meridionais de Rio Negro, Chubut e Santa Cruz. Até à data, foram presas mais de 320 pessoas, muitas delas homens e mulheres idosas, e crianças pequenas. Outros foram detidos simplesmente por serem parentes ou amigos das Testemunhas.

      Será que tais ações condizem com uma nação que professa ser paladina da liberdade? Uma resposta corajosa foi dada pelo Herald de Buenos Aires, em seu editorial “Perseguição religiosa.” Dizia: “Estas notícias [de prisões de Testemunhas de Jeová] sugerem que a Argentina se vê às voltas com o maior surto de perseguição religiosa em sua história de nação independente. Isto, em si mesmo, é deplorável e nada contribuirá para elevar a reputação da Argentina perante o mundo.”

      O editorial desse jornal também declarava que as medidas governamentais estavam “oferecendo ao mundo o repugnante espetáculo de guardas armados invadirem reuniões de oração, o tipo de coisas que poderia ser aceito como normal na Rússia soviética, mas que não deveria acontecer, de forma alguma, na pluralista Argentina”.

      Mas, este “repugnante espetáculo” foi exibido. Em seguida, fornecemos apenas alguns casos que o ajudarão a determinar por si mesmo a realidade da perseguição e intolerância religiosas na Argentina.

      falam os fatos

      “Capturadas 30 Testemunhas”. Assim rezava uma notícia, de 29 de março de 1978, de Andalgalá (Província de Catamarca). Ramón Alvarez, os membros de sua família e convidados, foram presos depois de uma oração final da celebração cristã anual da Ceia do Senhor. Ficaram detidos por seis dias. Tanto os homens como as mulheres passaram a primeira noite no pátio da delegacia, ao relento. Seus exemplares pessoais da Bíblia e de publicações bíblicas foram confiscados.

      No local de veraneio à beira-mar, de Mar del Plata, um grupo de 19 adultos e três menores estudavam a Bíblia. Subitamente, cerca de 15 policiais deram uma batida e ordenaram que todos saíssem, com as mãos sobre a cabeça. Hector Mariño e outros adultos ficaram detidos por 45 horas. Quando quatro outras Testemunhas chegaram com comida e roupa para seus amigos, elas também foram presas! Um senhor, embora não fosse Testemunha, declarou: “Estou orgulhoso de meu pai ser Testemunha de Jeová.” Por dizer isto, também foi preso.

      Um caso notório se deu em Puerto Rico (Província de Missões). Ali, 16 adultos, pais de alunos expulsos devido à questão da saudação à bandeira, foram encarcerados. Foram detidos por 55 dias em companhia de todo tipo de transgressores da lei. Os que eram pais se viram assim privados de trabalhar para o sustento da família. As mães encarceradas foram obrigadas a deixar seus filhinhos pequenos sob os cuidados de outras famílias cristãs!

      Em outra localidade dessa mesma província, guardas deram busca nas casas das Testemunhas e confiscaram suas publicações, inclusive traduções da Bíblia não feitas por Testemunhas. A polícia deteve 15 pessoas, uma das quais não era Testemunha, mas apenas possuía suas publicações. Outras casas vizinhas foram inspecionadas por guardas que ameaçaram prender qualquer pessoa que não queimasse as publicações das Testemunhas que talvez possuíssem.

      O chefe de polícia em Pirané (Formosa) pegou a Testemunha Mosconi em sua casa, levou-o aos limites da cidadezinha e avisou-o de que seria preso caso ousasse voltar para sua própria casa. Na mesma província, guardas armados invadiram uma casa, recorrendo a golpes e à linguagem suja, e prenderam os sete membros da família, detendo-os por três dias.

      Em Villa Constitución (Santa Fé), uma casa sofreu uma busca. Confiscaram publicações, inclusive Bíblias impressas por outras religiões. Todos os presentes receberam ordens de comparecer à delegacia. Avisaram-nos de que poderiam receber 10 anos de prisão caso de novo fossem encontradas em sua posse publicações das Testemunhas.

      Em Córdoba, uma Testemunha ficou presa 13 dias. Foi interrogada longamente, muitas vezes com olhos vendados, de modo que não reconhecesse seus interrogadores.

      Dona Luisa Moretti e uma amiga ficaram sob custódia policial em Bahía Blanca durante 10 dias. Qual era seu crime? O de falar a outros sobre a Bíblia!

      Bem para o sul, em Pico Truncado (Santa Cruz), a casa duma Testemunha foi revistada. Confiscaram seus compêndios bíblicos. Depois disso, ficou em isolamento durante cinco dias.

      Em Las Catitas (Mendoza), a polícia arrancou uma Testemunha de seu local de trabalho, para interrogatório. Quando suas respostas não satisfizeram à polícia, foi espancado no rosto até sangrar.

      não são elementos subversivos

      Que evidência obteve a polícia ao dar batidas nas casas ou ao fechar a sociedade e os locais de reunião das Testemunhas por toda a Argentina? NÃO SE ENCONTROU UMA ARMA SEQUER, NEM UMA PEÇA DE PUBLICAÇÕES SUBVERSIVAS!

      Além disso, nenhuma das Testemunhas ofereceu resistência. Nem evidenciaram qualquer falta de respeito para com a polícia e outras autoridades.

      Entre as 33.000 Testemunhas de Jeová ativas na Argentina ainda está para se achar UM SUBVERSIVO SEQUER!

      Mas isto não é surpresa para ninguém que conheça as Testemunhas de Jeová. Sua vida é modelada segundo os princípios cristãos delineados na Bíblia, o compêndio básico das Testemunhas em todos os países do mundo. Viver segundo os princípios bíblicos certamente não é subversivo. Todavia, estudar e falar a outros sobre este Livro Sagrado constitui agora um crime na Argentina!

      perda de emprego

      Dezenas de Testemunhas foram despedidas de seus empregos desde a proscrição. As autoridades das escolas públicas receberam ordens de suspender imediatamente qualquer membro do corpo docente que não participasse em cerimônias tais como a da saudação à bandeira.

      Na província de Buenos Aires, a Sra. Enriqueta Domínguez, professora-auxiliar do terceiro ano, foi suspensa, com aviso prévio de 48 horas. Em outra escola, a Sra. Elsida DaCosta foi dispensada de suas funções de vice-diretora.

      A Sra. Beatriz Muñoz era diretora dum jardim de infância, tendo 24 anos de prioridade como professora, na província bem ocidental de Mendoza. Ela é uma viúva com dois filhinhos pequenos. Todavia, foi demitida na hora, quando inseriu uma cláusula condicional num juramento patriótico que assinou.

      A Sra. Mercedes D’Alesandro foi demitida de seu emprego na companhia telefônica nacional. As Testemunhas Román e Fernández perderam seu emprego na prefeitura de Buenos Aires. Ernesto Navarro e Jorge Brun, funcionários públicos civis da penitenciária provincial de Tucumán, foram igualmente suspensos, sem nenhuma indenização pelos muitos anos de serviço. E, a esta lista, poder-se-iam juntar muitos outros casos.

      privados da educação escolar

      Mais de 300 crianças foram expulsas, ou simplesmente se negou sua matrícula em escolas públicas e particulares. No entanto, em certas localidades, os juízes federais condenaram esta patente discriminação e ordenaram a reintegração das crianças que são Testemunhas. E, em data recente, o Supremo Tribunal proferiu acórdão declarando ilegal a expulsão dum aluno à simples base da afiliação religiosa.

      Recursos jurídicos interpostos em defesa de jovens Testemunhas têm incluído esta interessantíssima citação de eminente autoridade argentina sobre direito constitucional: “Se cada pessoa tem o direito de expressar-se, ela tem o [direito] correspondente de abster-se duma expressão que não satisfaça suas convicções ou seus anseios . . . Às vezes, a exigência de simples presença duma pessoa a um ato pode significar a compulsão arbitrária de uma pessoa a participar, mesmo que passivamente, duma cerimônia ou circunstância que não seja de seu agrado; isto viola a liberdade de não se expressar. Impor a obrigação de um juramento que viole as convicções religiosas e a consciência da pessoa resulta na mesma coisa e é um princípio arbitrário.” — Manual de Derecho Constitutional, páginas 220/221:355.

      Depois de sua expulsão, alguns alunos que são Testemunhas esperavam fazer os exames finais perante uma banca examinadora especial. Mas também este direito lhes foi negado, graças a um aviso do Conselho Geral de Educação, província de Missões, que declarava: “Tais exames não estão autorizados, caso os alunos professem a religião das ‘Testemunhas de Jeová’.”

      Ironicamente, as escolas públicas através da nação apresentavam o lema: “DIOS, PATRIA Y HOGAR” (“DEUS, PÁTRIA E LAR”). Todavia, os filhos das Testemunhas vêem negado seu direito à educação

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