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O incentivo do lucro — inimigo sutil do mundo famintoDespertai! — 1975 | 8 de dezembro
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estabelecido em breve. (Mat. 6:9, 10; 2 Ped. 3:13) A Bíblia promete que, nesse tempo, “a própria terra dará certamente a sua produção; Deus, nosso Deus, nos abençoará”. (Sal. 67:6) A terra será um paraíso.
Por que não permite que as testemunhas de Jeová lhe expliquem, pela Bíblia, o que a regência do reino de Deus finalmente significará para a terra inteira? Poderá comunicar-se com elas por escrever aos editores desta revista.
Mas, sob o atual sistema de coisas, o que dizer da lavoura? Muitos lavradores não desejam abandonar a lavoura. Avaliam que o modo de vida que escolheram tem muitos benefícios. Observa um lavrador de Wisconsin: “Há satisfação em se ter seu próprio negócio. É agradável trabalhar com animais e observá-los crescer, percorrendo seus vários estágios brincalhões da vida. É agradável, também, ver as colheitas de cereais e de feno crescerem e ceifá-las cada ano. O lavrador pode estabelecer seu próprio horário de trabalho e estar com sua família muitas vezes por dia. Assim, há uma parte agradável da lavoura, também. Muitos lavradores acham que sua ocupação os leva para perto de Deus.”
Gostam muito da lavoura. Mas, detestam o sistema mundial opressivo que obriga homens honestos — lavradores, empacotadores, vendedores, expedidores, distribuidores — a trabalhar dia e noite, dá-lhes uma retribuição mínima pelo seu trabalho e então, de algum modo, jamais leva o alimento para as pessoas que realmente precisam dele. Com verdadeiro fervor, tais pessoas oram a Deus para o cumprimento de Sua promessa: “Venha o teu reino. Realize-se a tua vontade, como no céu, assim também na terra.” — Mat. 6:9, 10.
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As ilhas Salomão acabam com a proscriçãoDespertai! — 1975 | 8 de dezembro
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As ilhas Salomão acabam com a proscrição
O DIA 30 de dezembro de 1974 trouxe especial regozijo para as testemunhas de Jeová nas Ilhas Salomão. Essa data assinalou o fim duma proscrição à importação e distribuição dos periódicos A Sentinela e Despertai! naquelas ilhas do Pacífico. A proscrição continuara em vigor por dezoito anos.
O que trouxe a proscrição sobre essas revistas? Será que isto prejudicou a obra das testemunhas de Jeová nas Ilhas Salomão? O que levou ao fim da proscrição?
As testemunhas de Jeová estão ativas nas Ilhas Salomão desde o início da década de 1950. Nessa época, um nativo das Ilhas Salomão, desejoso de obter conhecimento da Bíblia, correspondia-se com o escritório da Sociedade Torre de Vigia na Austrália. Naqueles dias, havia também um europeu, súdito britânico, que servia como testemunha de Jeová nas Ilhas Salomão.
Daí veio o dia 23 de março de 1956. Naquele dia, uma proclamação de John Gutch, oficial e alto comissário britânico para o Pacífico Ocidental, proibiu a importação no Protetorado Britânico das Ilhas Salomão (P. B. I. S.) de certas publicações impressas pela Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados (EUA), inclusive as duas revistas mencionadas acima.
Pouco depois disso, a Testemunha européia foi expulsa do Protetorado. Alguns talvez imaginassem que isso seria o fim das Testemunhas nestas ilhas. Mas, as coisas não aconteceram assim.
O nativo das Ilhas Salomão mencionado acima, que escrevera à Sociedade Torre de Vigia, continuou a absorver a verdade bíblica. Ele e dois outros nativos começaram a partilhar a mensagem bíblica com seus vizinhos em 1957. Este senhor tornou-se a primeira pessoa natural destas ilhas a ser batizada como uma das Testemunhas de Jeová.
Embora não lhes fosse permitido usar A Sentinela e Despertai! em suas atividades de pregação pública, estes cristãos zelosos trabalharam arduamente. Por volta de agosto de 1958, havia 11 testemunhas de Jeová ativas nas Ilhas Salomão. Um ano depois, o número pulara para 86, sendo que 49 delas tinham sido batizadas nos doze meses prévios. Em agosto de 1962, havia 239 Testemunhas nas Ilhas Salomão, e agora seu número aumentou para mais de 600.
Os naturais das Ilhas Salomão têm bom apetite espiritual. Isto se evidencia de que 2.000 assistem regularmente às assembléias locais das testemunhas de Jeová. E 2.477 se apresentaram para a Comemoração da morte de Cristo em 7 de abril de 1974.
Parecia apropriado, assim, intensificar os esforços de eliminar a proscrição sobre as duas principais publicações das testemunhas de Jeová. Como se conseguiu isso?
Esforços Crescentes de Acabar com a Proscrição
A proscrição fora imposta sob a regência britânica. Em fins de 1973, contudo, o Protetorado Britânico das Ilhas Salomão estava próximo de alcançar o autogoverno. O Conselho de Governo, na maior parte nativo, continuou a receber maiores responsabilidades. Esta parecia ser boa hora para aumentar os esforços de acabar com a proscrição.
Uma Testemunha nativa das Ilhas Salomão se dirigiu ao Secretariado em Honiara e foi aconselhada a que escrevesse ao Primeiro Secretário. Fez-se isso, mas passou o tempo, com poucos resultados. Alguns membros do Conselho de Governo, na maior parte nativos, foram visitados pessoalmente para ver se eles suscitariam a questão na próxima reunião do Conselho. Alguns indicaram que o fariam, mas, nada resultou disso.
Em seguida, a Associação Internacional dos Estudantes da Bíblia, uma corporação legal das testemunhas de Jeová, escreveu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Comunidade, em Londres. A resposta declarava em parte: “O que por fim se divulga tem de ser uma decisão do Governo do P. B. I. S., e não seria apropriado que o G. S. M. [Governo de Sua Majestade] anulasse as decisões feitas localmente sobre assuntos de interesse primário da população local.” Assim, foi necessário mais uma vez procurar os líderes locais.
Daí, aconteceu algo de novo. Houve a eleição dum Primeiro Ministro e de outros Ministros que formavam a Assembléia Legislativa. Foram feitos arranjos para uma entrevista com o Primeiro Ministro. Ele sugeriu que fosse feita uma petição dirigida ao Governador e assinada por tantas testemunhas de Jeová quantas fosse possível. Isto foi feito, e, em 16 de novembro de 1974, uma petição contendo 650 assinaturas foi apresentada ao Governador. Cópias foram também fornecidas ao Primeiro Ministro e a todos os outros Ministros da Assembléia Legislativa. A petição continha trechos relevantes com respeito à proteção dos “Direitos e Liberdades Fundamentais” garantidos no Capítulo 1 da Lei das Ilhas Salomão Britânicas de 1974. Em parte, a petição dizia:
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