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  • O que acontece às prisões?
    Despertai! — 1972 | 8 de julho
    • O que acontece às prisões?

      ATRAVÉS da história, tem sido o direito reconhecido das sociedades punir o crime. Atualmente, a forma em que quase todos os países tratam as pessoas que cometem crimes graves é confiná-las às prisões. Algumas permanecem ali pelo resto de suas vidas.

      Quantas pessoas vêem o interior de uma prisão desta forma a cada ano? Apenas nos EUA, cerca de 2.500.000. Em qualquer dia, cerca de 1.250.000 pessoas aguardam julgamento ou cumprem sentenças em prisões, reformatórios, campos de trabalho e clínicas, ou se acham sob livramento condicional ou em “sursis”. São cuidadas por cerca de 120.000 pessoas. Quanto isto custa ao contribuinte? Cerca de seis bilhões de cruzeiros anualmente.

      Em anos recentes, as prisões em muitos países têm vindo à atenção do público por motins e derramamento de sangue em larga escala. Isto se dá em especial nos EUA, onde as prisões enfrentam uma crise. Em setembro de 1971, tal crise explodiu no choque mais sangrento nas prisões deste século.

      O cenário foi a Casa de Correção Estadual de Attica, em Nova Iorque, onde 1200 presidiários rebelados capturaram 38 guardas e empregados. Depois de quatro dias, mais de 1.000 polícias estaduais e soldados da guarda nacional tentaram capturar a prisão num ataque relâmpago. O tiroteio que se seguiu deixou este tributo final: 32 presos e 10 guardas e empregados que serviram de reféns foram mortos, e mais de 200 presidiários ficaram feridos. Nove dos reféns foram mortos inintencionalmente pelas balas dos agentes da lei invasores.

      Visto que as prisões em muitos lugares se acham em dificuldades, é oportuno formular as seguintes perguntas: Como se originaram as prisões modernas? Realizam aquilo a que se destinaram? Será que a vida na prisão ajuda a reformar os criminosos? O que dizer das vítimas dos crimes — quem as compensa? Haverá um modo melhor de lidar com os crimes contra a sociedade? Virá a existir um tempo em que as prisões não mais serão necessárias?

      Como Se Originaram?

      Talvez lhe surpreenda saber que as prisões, conforme existem hoje, têm origem relativamente recente. Nos tempos antigos, havia muito poucas prisões. Antes dos anos 1700, as pessoas não eram usualmente encarceradas como punição pelos seus crimes. Era só o ofensor especial que era punido com prisão, talvez por ser algemado ali, ou obrigado a fazer trabalhos forçados em confinamento, ou brutalizado de outros modos enquanto sob custódia.

      Nos tempos primitivos, as prisões em geral eram simples lugares de detenção para alojar pessoas acusadas dum crime, mas que ainda não haviam sido julgadas. Depois do seu julgamento, eram sentenciadas a um castigo, se julgadas culpadas. Mas, com poucas exceções, tal castigo não era uma sentença de prisão. Eram executadas, usualmente por decapitação ou enforcamento, ou se lhes dava um castigo físico, isto é, uma punição física, que podia incluir açoites, marcar a ferro quente ou mutilação e então eram libertas.

      Alguns criminosos eram serem colocados no tronco, que consistia em uma armação de madeira, com buracos para os tornozelos e, às vezes, os pulsos. Desta forma, sentada, a pessoa culpada ficava exposta ao ridículo público por um período de tempo e então era libertada. O pelourinho era similar, sendo uma armação de madeira erguida sobre um poste, com buracos para a cabeça e as mãos do ofensor, que ficava em posição ereta. Era, também, usado para expô-lo ao ridículo público por breve período, depois do que era libertado. Às vezes, os criminosos eram enviados para ser escravos, amiúde nas galeras. Estas eram navios impulsionados por fileiras de remos. O ofensor, usualmente acorrentado, tinha de servir por um período da tempo remando.

      Nos Estados Unidos e na Inglaterra, durante o princípio dos anos 1700, a pena capital (a pena de morte) era usada para mais de duzentas ofensas separadas. Para os crimes menores, os ofensores recebiam castigos físicos, tais como açoites, mutilação ou ser colocados no tronco. Mas, eram então libertos. Pouquíssimos cumpriam o que hoje é conhecido como sentença de prisão.

      No antigo Israel, a lei dada por Deus mediante Moisés não continha provisão alguma para prisões. A única vez em que pessoas eram detidas temporariamente era quando um caso era particularmente difícil e tinha de aguardar esclarecimento. (Lev. 24:12; Núm. 15:34) Mas, ninguém jamais cumpria uma sentença de prisão na história primitiva do Israel antigo.

      Estes métodos primitivos de se cuidar dos criminosos significava que muito poucos fundos públicos eram gastos com os ofensores. Havia poucas prisões ou guardas para mantê-las.

      Muda o Conceito Sobre Prisões

      Durante os séculos dezoito e dezenove, movimentos de reforma começaram a mudar o método de se tratar os violadores da lei. Tais reformas gradualmente acabaram com a pena de morte para muitos crimes. Nos anos recentes, muitos países abandonaram por completo a pena de morte. Também, acabou-se gradualmente com o castigo físico. Ao invés, sentenças de prisão se tornaram substitutos para a pena de morte e os castigos físicos.

      Isto significava que as prisões agora tinham de manter muitas pessoas, algumas por longos períodos de tempo. Assim, grande número de prisões tiveram de ser construídas para reter tais ofensores. Algumas prisões construídas foram chamadas de “penitenciárias”, porque se pensava que nelas o criminoso tornar-se-ia penitente. Esperava-se que usaria o tempo para meditar em seu crime e lastimá-lo, de modo que não desejasse cometer outro crime depois de ser liberto.

      No entanto, tais prisões primitivas eram não raro câmaras de terror. De início, tanto os convictos como aqueles que aguardavam julgamento (inclusive os inocentes), homens e mulheres, velhos e jovens, saudáveis e doentes, ofensores em primeiro grau e criminosos endurecidos, eram colocados juntos. As prisões usualmente estavam infestadas de parasitos, eram sujas e apinhadas. Rapidamente se tornaram centros de degradação física e moral. A respeito de uma prisão típica na Inglaterra, The Gentleman’s Magazine, de 1759, disse:

      “Torna-se um seminário de perversidade em todos os seus ramos. O aprendiz vadio, logo que colocado na casa de correção, torna-se associado com assaltantes de estradas, violadores de domicílio, batedores de carteiras e prostitutas ambulantes, sendo testemunha da mais horrível impiedade e da mais completa lascívia, e, em geral, deixa atrás de si qualquer boa qualidade com que ali entrou, junto com sua saúde.”

      Em 1834, uma autoridade viajou para a Ilha de Norfolk, colônia penal situada a uns 1.450 quilômetros ao nordeste de Sidnei, Austrália. Foi enviado ali para consolar alguns homens prestes a ser executados. Escreveu a respeito de sua experiência:

      “É um fato notável que, à medida que mencionava os nomes dos homens que deveriam morrer, eles, um após outro, ao serem pronunciados seus nomes, caiam de joelhos e agradeciam a Deus por serem libertos daquele horrível lugar [por serem executados], ao passo que outros, aqueles a serem retidos [não executados], permaneciam mudos e chorando. Foi a cena mais horrível que já presenciei.”

      Até mesmo neste século vinte, as condições carcerárias eram com freqüência abomináveis até nos EUA. Depois de uma visita de inspeção às prisões, no início da década de 1920, certa autoridade ficou tão horrorizada com o tratamento dos presos que declarou: “Lidávamos com atrocidades.”

      Assim, ao invés de lugares de detenção antes do julgamento, na maior parte dos últimos séculos, as prisões cada vez mais se tornaram lugares de punição. O confinamento, as condições, as atitudes para com os presos, todas constituíam terrível ordálio. Mas, a maioria das pessoas parecia aceitar isto como a melhor forma de impedir que outros cometessem crimes, e também de impedir que alguém que já cumprira uma sentença cometesse outros crimes. Pensava-se que, certamente, não iria desejar passar de novo por tal ordálio. Mas, pouco ou nada se tentou fazer para reformar os ofensores, de modo a torná-los membros mais úteis da sociedade.

      Assim, neste estágio de como lidar com os violadores da lei, as prisões eram, consideradas como um mal lamentável, mas necessário. Quando outros bradavam contra as durezas sofridas pelos presos um comentário ouvido com freqüência em resposta era: “Deveriam ter sido mais cuidadoso para não irem parar lá.”

      Todavia, sob tal conceito, será que as prisões resultaram ser melhor meio dissuasório para o crime? Eram superiores aos métodos prévios de pena capital e de castigo físico?

  • Atingem as prisões os seus alvos?
    Despertai! — 1972 | 8 de julho
    • Atingem as prisões os seus alvos?

      NÃO, o conceito de prisão como castigo para impedir as pessoas de cometer crimes não funcionou realmente. Com efeito, o crime cresceu.

      Nem foram beneficiados aqueles que cumpriram sentenças. Usualmente, a prisão teve efeito negativo. Isto era irônico, pois a Sociedade prendeu o ofensor por ele ser ruim à sociedade, mas, devido ao lastimável ambiente carcerário, o ofensor usualmente se tornou pior. Daí, foi libertado, voltando ao convívio da sociedade, não raro para acabar sendo preso de novo por um termo mais longo!

      Nos tempos mais recentes, a idéia básica sobre prisões sofreu considerável mudança. A nova idéia promovida pelos reformadores sinceros era de fazer a reabilitação, a reforma dos presos, um dos alvos principais da vida carcerária. O confinamento era considerado um castigo suficiente em si mesmo. Nenhum mau-trato físico deveria ser infligido ao preso, como com freqüência era o caso antes.

      James Bennett, antigo diretor das prisões federais dos EUA durante vinte e sete anos, disse a respeito de se abandonar o castigo físico, dentro deste novo conceito: “As autoridades do sistema federal se proíbe estritamente de usar qualquer coisa parecida à ação direta ou qualquer coisa que possa ser entendida como castigo físico, contudo. Não usam, em parte, porque isto é indesejável e também porque é menos eficaz do que a remoção de privilégios, a mudança de serviço, ou o cancelamento de visitas prezadas.”

      Os presos não-cooperativos também poderão perder ‘créditos de boa conduta’ que os tornariam elegíveis mais cedo ao livramento condicional, resultando numa permanência maior na prisão. O temor desta perda, segundo se pensava, seria um estímulo ao bom comportamento.

      Mas, além de se abandonar a brutalidade e de se melhorarem as condições de vida, em que se basearia a reabilitação? Supostamente em ensinar ao preso a desviar-se de seu proceder intratável através da educação correta. Isso significaria treiná-lo em novas perícias de trabalho, de modo que, ao ser liberto, seria um membro mais útil à sociedade.

      Aconteceu isto realmente? Atingem as prisões modernas tais alvos?

      Condições Carcerárias

      Não pode haver dúvida de que as condições carcerárias em geral melhoraram muito em comparação com os horrores de um século ou dois atrás. Todavia, são as condições tais que têm bom efeito sobre as pessoas, aprimorando seu conceito mental?

      O Senador Edward Brooke, de Massachusetts, EUA, declarou que ‘as condições carcerárias são quase que universalmente deploráveis e têm um efeito desumanizante’. O Deputado William Anderson, de Tennessee, EUA, declarou: “O sistema de correções dos EUA é uma completa desgraça nacional.”

      As autoridades federais que percorreram uma penitenciária estadual de Virgínia do Oeste a chamaram de “desastre completo” e de “pesadelo custodial”. A violência era grandemente incontrolável. Drogas e o álcool prevaleciam. Um promotor público disse sobre a prisão: “É absolutamente insensato enviar um homem para aquela prisão, porque irá sair pior do que foi.”

      O Chronicle de São Francisco noticiou o caso de uma das testemunhas de Jeová que estava presa por causa de sua objeção de consciência à guerra. Certo dia, este homem que amava a paz observou um distúrbio em outra cela. Mais tarde, vieram os guardas e surraram os presos, inclusive a Testemunha! O jornal dizia: “Apertaram-lhe o pescoço e feriram-no na garganta e daí o levaram para o fim do corredor, onde ‘os espancamentos brutais e desumanos dados a outros presos eram tais que ele não conseguiu ficar olhando’ e virou a cabeça.” Acusou um guarda de também espancá-lo no olho e na têmpora com um cassetete. Foi então lançado na solitária e mantido ali sem cuidados médicos. Todavia, não estava nem sequer envolvido no distúrbio original.

      Também, por causa da não disponibilidade de membros do sexo oposto, o homossexualismo grassa nas prisões para homens, assim como o lesbianismo nas prisões para mulheres. São comuns as violações homossexuais em massa. No livro I Chose Prison (Escolhi a Prisão), antiga autoridade carcerária federal afirma sobre este assunto: “Ninguém conseguiu apresentar uma solução para o problema.”

      No Canadá, o Star de Windsor noticia que, depois de uma investigação do problema, vinte e três juízes ficaram “atônitos” com o que descobriram. O jornal declarava: “Antigos presidiários têm relatado às comissões oficiais que é quase impossível um jovem escapar do ataque sexual por qualquer período de tempo em quase todas as prisões através do país. ‘Acontece a toda hora’, afirma John Tennant, que passou 13 anos atrás das grades. ‘Tenho visto rapazes serem atacados por três ou quatro presidiários uma noite após outra.’”

      Para as mulheres, a vida carcerária também pode ser desmoralizante. A limitação dos movimentos, os pequenos pormenores da vida na prisão, a regulação estrita do horário, os contatos infreqüentes com os entes queridos, a ameaça de imoralidade sexual, tudo é deprimente ao extremo.

      Krishna Nehru Hutheesing, irmã do anterior primeiro-ministro da Índia, falou de sua permanência numa prisão indiana, acusada de violações políticas há alguns anos atrás: “Verifiquei a falta do calor humano, a forma insolente de se dirigirem a nós, e a atmosfera opressiva do lugar, às vezes quase que insuportável.” Falou de uma vida “cheia de ameaças, violência, baixezas e corrupção, e havia sempre as maldições bradadas de um lado e o servilismo do outro. Uma pessoa dotada de qualquer sensibilidade se acharia num estado de contínua tensão, com os nervos à flor da pele”.

      A respeito das crianças enviadas a centros de detenção pelo juizado de menores, o Times de Nova Iorque, de 27 de julho de 1971, noticiou: “No centro de detenção, é encarcerado junto com crianças que cometeram homicídios, roubos, assaltos e outros crimes. Prevalece o homossexualismo. Na tentativa de solucionar um problema, o tribunal o coloca numa situação que só pode levar a mais problemas.”

      O Que Dizer da Reforma?

      É claro que nenhuma destas condições leva a reformar a pessoa. Mas, o que dizer dos programas de reabilitação, tais como o de adquirir novas perícias de trabalho? Podem contrabalançar essas outras influências negativas?

      O consenso até entre as autoridades carcerárias é Não. Admitem candidamente que se aprendem poucas perícias úteis, que o trabalho é monótono e enfadonho e que não há realmente nenhum programa sensato para se melhorar a condição mental do prisioneiro, que é a chave para a reforma.

      O Post de Nova Iorque, de 18 de setembro de 1971, citou o Ministro Presidente Burger, do Supremo Tribunal dos EUA, como afirmando: “Poucas prisões hodiernas dispõem até mesmo de um programa de treinamento mínimo de educação ou vocacional para condicionar o presidiário à sua volta à sociedade como um ser humano útil e que sustenta a si mesmo.”

      O Guardian Weekly da Inglaterra publicou recentemente uma carta de um presidiário que fora liberto recentemente de um termo de prisão ali. Disse: “Era insalutarmente apinhada e as dependências sanitárias eram tão escassas que ‘imunda’, no pior sentido possível, é a única palavra para descrevê-la. . . . Uma sentença de prisão talvez seja uma humilhação, uma degradação, e uma nódoa para o orgulho e caráter da pessoa . . . O que não é de nenhuma maneira, forma ou sentido é um período reformativo para o criminoso, ou um preventivo contra outros crimes.”

      Tal avaliação se baseia em evidência de todos os lados. As prisões modernas não impedem o crime, visto que ‘explode’ em quase todo país da terra. E as prisões não fazem aquilo que os reformadores esperavam, não reabilitam os criminosos para vidas mais úteis após retornarem ao convívio da sociedade. Conforme disse U.S. News & World Report, de 27 de setembro de 1971: “O fracasso das prisões em reformar criminosos é evidenciado pelas estatísticas que mostram que cerca de 80 por cento de todos os crimes capitais [crimes graves] são cometidos por ‘reincidentes’.”

      [Foto na página 8]

      As crianças enviadas aos centros de detenção não raro são colocadas numa situação que só pode levar a mais problemas.

      [Quadro na página 9]

      Antigo presidiário na Inglaterra diz: ‘Uma sentença de prisão não é de nenhuma maneira, forma ou sentido um período reformativo ou um preventivo contra outros crimes.’

      Certa revista noticiosa diz: “Cerca de 80 por cento de todos os crimes capitais são cometidos por ‘reincidentes’.”

  • Que soluções oferecem?
    Despertai! — 1972 | 8 de julho
    • Que soluções oferecem?

      VISTO que as prisões em geral não reformam os ofensores, e por certo não impedem a disseminação do crime, o que fazer então? O que se fará com as pessoas que cometem crimes?

      As respostas que chegam das autoridades, da polícia e do homem comum são conflitantes. Não há um padrão coerente. As próprias autoridades contradizem umas as outras.

      Ser Mais Duros ou Mais Lenientes?

      Certa escola de pensamento visa que se pare de “mimar” os presos. Aqueles que mantêm este conceito afirmam que o castigo devia ser muito pior, as sentenças de prisão muito mais severa.

      O Times de Londres observa que Police Review (Revista da Polícia) da Inglaterra afirma que “chegou o tempo para se enforcar, açoitar, deixar passando fome, ou fazer uma variedade de coisas a certos criminosos para fazê-los sofrer”. Afirma que as pessoas estão ficando “cheias” com a leniência demonstrada aos criminosos.

      Até mesmos alguns presos concordam no uso de castigo físico — uma vez que signifique a diminuição das sentenças. Um deles, que já esteve em Alcatraz, disse a uma autoridade carcerária: “Há três razões pelas quais os homens são mandados à prisão. Para punição, para reabilitação e para proteger o público. Às vezes, penso que se perde de vista as últimas duas ao se proferirem sentenças. Se o homem passar três, ou cinco, ou dez anos, longe de sua família e seus amigos sob tratamento justo, mas repressivo, encerrado numa cela, privado de todas as graças da vida normal, e sendo obrigado a seguir uma rotina monótona, não será isso demais?”

      O que recomenda? Este preso disse: “Acho que a maioria dos presos diria não à reforma carcerária — diriam: ‘Prossigam, tornem as prisões duras, tornem-nas realmente escabrosas, até mesmo brutais, mas tornem a sentença mais curta e acabem de uma vez com isso.’ Ninguém pensaria em açoitar um homem dia após dia, mês após mês, pela mesma ofensa. Mas, anos de prisão são piores.”

      Todavia, há outros que afirmam justamente o contrário. Dizem que a vida na prisão já é brutal demais. Gostariam de ver mais dinheiro de impostos ser aplicado nas prisões para torná-las lugares em que os presos pudessem viver de modo decente e obter um trabalho produtivo e estimulante. Desejam tornar mais fácil, mais feliz, o quinhão dos presos.

      É óbvio que não há acordo sobre o assunto. Mas, uma coisa não deve escapar de nossa atenção. Nos séculos recentes, já se tentou quase tudo relativo às prisões. O que alguns recomendam agora quanto a mais brutalidade ou menos brutalidade, sentenças mais longas ou sentenças mais curtas, reformas ou não reformas, já foram tentadas antes. E geralmente falharam. Parece razoável voltar atrás e tentar de novo fracassos passados?

      Questionadas as Próprias Prisões

      É por isso que algumas autoridades começam agora a questionar o inteiro conceito de prisões. Ficam pensando se a maioria absoluta de pessoas nelas deveriam até mesmo estar lá.

      O livro The Ethics of Punishment (A Ética do Castigo), afirma: “Depois de mais de 150 anos de reforma carcerária, a característica notável do atual movimento é seu ceticismo completo a respeito do encarceramento, e sua busca de novos e mais adequados métodos de tratamento fora dos muros da prisão.”

      O antigo chefe das prisões federais, James Bennett, disse a respeito da vida na prisão: “Ela tira os homens do seio de suas famílias e de seus amigos por períodos extremamente longos. Impõe-lhes um estigma que dura a vida inteira. Confina-os a alguns hectares áridos e impõe-lhes uma rotina monótona de horas. Veste-os em uniformes baratos, dos quais se expurgou a individualidade. Destrói sua privatividade e os encerra junto de pessoas a quem talvez desprezem. Priva-os de relações sexuais normais e impõe-lhes uma tentação na direção do homossexualismo. Uma sentença de prisão, na pior das hipóteses, equivale a uma tortura refinada muito mais dura que o castigo físico.”

      Outros concordam. Um advogado que se achava numa reunião de administradores de prisão escreve o seguinte sobre seus conceitos:

      “Cada homem dirigia uma das principais instituições penais; todos eram veteranos no ramo; nenhum deles era pessoa ‘de sentir muita pena’, ‘mole’ em relação ao crime, ou míope quanto aos criminosos.

      “Perguntei ao diretor que estava sentado ao meu lado que percentagem de pessoas sob sua supervisão que precisavam mesmo estar presas. ‘Segundo que padrões?’ — perguntou. ‘A fim de proteger a sociedade do dano pessoal’, respondi-lhe. ‘Cerca de 10 a 15 por cento’, disse ele. Fizemos um escrutínio entre os demais diretores presentes na sala; nenhum discordou.

      “Desde então, em visitas a numerosas prisões por todo o país e no exterior, sempre fiz a mesma pergunta. Jamais recebi uma resposta diferente.”

      Ramsey Clark, antigo procurador-geral dos EUA, detém o mesmo ponto de vista. Sublinha “uma filosofia de se evitar a detenção, sempre que possível, por meio de esforços de prevenção, tratamento comunitário e supervisão de livramento condicional.

      Por isso, depois de anos de tentativas e de fracassos, a conclusão a que chegam agora cada vez maior número de autoridades é a de que as prisões não constituem elemento dissuasório do crime e nem reformam os ofensores. Simplesmente não cumprem a tarefa esperada, e outra coisa é necessária. Mas, quanto ao que deve ser o padrão para se arranjar um substituto, não há acordo. Ao invés, há uma anarquia de idéias.

      Mais Se Acha Envolvido

      Não se deve ser precipitado, contudo, de tirar a conclusão de que o fracasso das prisões em geral seja a causa básica da explosiva situação criminal. Este não é o caso, embora o fracasso das prisões torne pior uma situação que já é ruim.

      O que está envolvido é muito mais fundamental. Há uma doença básica que permeia a humanidade em geral. A avolumante população carcerária é simples reflexo desta doença da sociedade.

      Por longo tempo, em especial desde a Primeira Guerra Mundial, as nações têm sido saturadas de influências negativas. Tem havido violência e destruição em massa nas guerras, preconceito racial, crescentes favelas, guetos, pobreza, e egoísmo e hipocrisia nos mais altos níveis da vida política, religiosa e econômica. Ensinos permissivos no que toca à moral têm corroído ainda mais os altos princípios e têm incentivado tendências criminosas.

      Colhe-se o que se semeia, diz aptamente a Bíblia. Com tais influências negativas que já bombardeiam as mentes por mais de meio século agora, não deve constituir realmente surpresa de que uma gigantesca colheita de violadores da lei esteja sendo feita.

      Também, um relatório do Departamento de Justiça dos EUA observa “que 75% de todas as pessoas presas por roubo tinham menos de 25 anos”. Mostra que, destas, “33% eram adolescentes”. Por conseguinte, muitos jovens cometem crimes sem terem jamais antes visto o interior de uma prisão. Assim, a vida na prisão não pode ser culpada pela maioria do aumento nos crimes. Os defeitos na sociedade o estão gerando.

      Nem são poucas as pessoas envolvidas no crime e em apoiar o crime. A responsabilidade cabe em grande parte à população. O antigo consultor presidencial sobre o crime organizado, Ralph Salerno, dirigindo-se a uma assistência canadense, pontificou:

      “As pessoas que fazem apostas e acolhem bem a oferta de bens e de serviços de figuras do sindicato do crime são as mesmas pessoas que dizem aos seus entrevistadores e aos meus que elas desejam lei, e ordem, e justiça.

      “Deseja parar o Crime Organizado amanhã pela manhã às 8 horas? Consiga que todo canadense e eu conseguirei que todo estadunidense deixe de apoiar suas atividades ilegais e o Crime Organizado deixará de existir. Não se precisa de policiais. O que se precisa é de cidadãos honestos. O que se precisa é combater a hipocrisia.”

      Assim, os esforços de reforma dentro das prisões fracassam pela mesma razão que os criminosos são gerados dentro da prisão: os ensinos, as atitudes e as ações do mundo operam contra a criação de mentes saudáveis. Não se pode realisticamente esperar que as reformas carcerárias funcionem, ou que o crime diminua, em vista da dieta mental que as pessoas obtêm agora. Qual é a solução? O que pode ser feito quanto às próprias prisões? Será que chegará a ser feito algo quanto às condições que geram violadores da lei?

      [Quadro na página 10]

      ALGUMAS DAS CAUSAS PRINCIPAIS DO CRIME

      Violência em massa nas guerras, preconceito racial, favelas e guetos, pobreza, hipocrisia religiosa e política, e ensinos permissivos.

      [Destaque/Foto na página 11]

      Antigo chefe das prisões federais diz: “Uma sentença de prisão, na pior das hipóteses, equivale a uma tortura refinada muito mais dura que o castigo físico.”

      [Quadro na página 12]

      CUSTA CARO A PROTEÇÃO CONTRA O CRIME

      Os EUA dispõem de uns 500.000 policiais. O custo total anual ultrapassa Cr$ 24.000.000.000,00, não se incluindo os vencimentos de juízes, dos funcionários das prisões, ou o custo dos prédios e do equipamento. O salário inicial de um policial em muitas cidades é agora de cerca de Cr$ 51.000,00 anuais.

  • Qual é a solução?
    Despertai! — 1972 | 8 de julho
    • Qual é a solução?

      A POPULAÇÃO carcerária continua a aumentar. Também o crime. Quão óbvio é que algo mais precisa ser feito. Mas, o quê?

      Há várias coisas a considerar. Uma delas é o que se acha dentro do escôpo dos humanos. Outra é o que está além de seu poder, mas que será feito sem falta.

      Quais são algumas das coisas que as pessoas e os governos poderiam mudar, caso quisessem?

      Necessária a Justiça Uniforme

      Algo que poderiam mudar é a falta de uniformidade que agora existe. O castigo para uma ofensa em certo lugar não é sempre o mesmo que em outro. Isso desencoraja o respeito pela lei e amargura os ofensores.

      Por exemplo, um estuprador em Connecticut, EUA, segundo se diz, cumpre em média a pena de um ano e nove meses de prisão. Mas, apenas do outro lado da linha divisória estadual, em Nova Iorque, o termo médio, segundo se diz, é de quatro anos e dois meses. Um assassino no Texas cumpre uma pena de dois anos e nove meses, em média. Mas, em Ohio, o mesmo tipo de ofensor geralmente cumpre uma pena de quinze anos e dois meses.

      Certo senhor, com trinta e dois anos, desempregado, e tendo uma esposa que sofrera um aborto involuntário, falsificou um cheque de Cr$ 350,40. Não tinha ficha prévia na polícia e era um veterano de guerra com baixa honrosa. O juiz o sentenciou a quinze anos de prisão. No mesmo ano, outro senhor de trinta e dois anos, também desempregado, falsificou um cheque de Cr$ 211,20. Outrossim, já estivera preso duas vezes antes, uma vez por seis meses, por deixar de sustentar a esposa e filho. Todavia, o juiz que julgou este caso o sentenciou apenas a trinta dias de prisão. O homem com melhores antecedentes recebeu uma pena cerca de 180 vezes mais pesada!

      Em Atlanta, o tesoureiro de uma cooperativa de crédito foi sentenciado a apenas 117 dias por se ter apropriado de Cr$ 144.000,00. Na prisão, encontrou-se com outro autor duma apropriação indébita de sua própria idade, sem quaisquer antecedentes criminais e com boa vida familiar, que cumpria vinte anos de prisão, seguidos de cinco anos de livramento condicional. Uma “stripteaser” no Texas recebeu uma sentença de quinze anos de prisão por estar de posse de maconha. Mas, três cientistas dum laboratório que se declararam culpados de falsificar dados sobre drogas que prejudicaram a centenas de pessoas receberam sentenças suspensas de seis meses.

      Tais casos ilustram a necessidade de a lei ser uniforme, justa, dando-se consideração aos antecedentes dos ofensores. Mas, esse tipo de imparcialidade, esse tipo de justiça uniforme, não pode ser visto em nenhuma parte do horizonte, do ponto de vista humano.

      O Que Dizer das Vítimas?

      Um elemento que carece quase que totalmente no tratamento dos criminosos é a consideração por suas vítimas. A pessoa talvez seja mutilada, roubada, defraudada, violada, e, mesmo assim, pouco se faz para compensar a vítima. Ao invés, dá-se uma sentença de prisão ao ofensor, e, mais tarde, o peso da simpatia se volta para o criminoso, não raro sendo esquecida a vítima inocente.

      Que alternativa há para este estado desequilibrado de coisas? O advogado Ronald Goldfarb, de Washington, D. C., EUA, tem o seguinte a oferecer:

      “Um programa completo de compensação à vítima é uma das principais alternativas para o encarceramento. Mais de 80 por cento do crime se relaciona à propriedade, e punir o ofensor pouco faz para proteger a vítima ou para torná-la indene.

      “Na maioria dos casos, parece-me que; aquilo que uma vítima, digamos, de um roubo, deseja, e o que a sociedade em geral deseja, para sua paz mental coletiva, é indenizar a vítima.

      “Se alguém roubar Cr$ 600,00 de mim, pouco proveito me traz se o ladrão for mandado à prisão por um ano. Antes preferiria que me devolvesse meus Cr$ 600,00, possivelmente um pouco mais para pagar pelas minhas dificuldades.”

      Como sugere ele que isto seja feito se o criminoso não tiver dinheiro? Afirma ele: “O criminoso sem dinheiro poderia cumprir sua sentença num projeto de obras públicas para ganhar o dinheiro a fim de cobrir o custo de seu crime. O ofensor extraordinário poderia ser privado de seu direito de trabalhar fora da prisão em livramento condicional, mas até mesmo se deveria exigir dele que trabalhasse na prisão para pagar sua vítima.”

      Poderia tal sistema funcionar com aqueles que se acham presos agora? Pareceria que sim, visto que a maioria não é de pessoas que alguém chamaria de criminosos ‘calejados’. Efetivamente, o administrador de prisões Bennett observou:

      “Uma das idéias erradas sobre as prisões é que estão cheias de assassinos sádicos, pistoleiros desesperados, arrombadores de cofres românticos e trapaceiro astutos. Com efeito, os ‘chefões’ não chegam a mais de um em cada dez . . .

      “Os restantes são o que chamo de ‘sujeitos nervosos metidos em sinuca’, e o preso típico jamais conseguiu obter mais de cinqüenta dólares [Cr$ 300,00] com um único crime. E um jovem ladrão de carros que corre atrás de seu Eldorado, ou um tolo que se arriscaria a pegar dez anos de prisão para conseguir dez dólares [Cr$ 60,00] da caixa registradora duma farmácia.”

      A opinião de crescente número de autoridades é que muitos destes presos poderiam ser libertos da prisão por completo, sem pôr em perigo a sociedade. Com efeito, alguns destes tipos de presos já se acham num sistema de ‘prisão aberta’ que a Suécia e alguns outros países experimentam. Tais instituições não têm muros, nem grades, nem patrulheiros armados. Os presos se acham sob um sistema em que se dá a palavra de honra, e se apresentam a seus quartos depois do trabalho. Para tais espécies de presos, se o trabalho estiver ligado a uma compensação para a vítima, algumas autoridades acham que a maioria das prisões poderiam ser praticamente esvaziadas. Acham que apenas o criminoso calejado precisaria ser retido na prisão.

      Será que já houve algum tempo em que uma nação inteira usava um sistema similar de compensação feita pelo ofensor, ao invés de prisão? Sim. Funcionava? Sim. Era usado em escala nacional pelo antigo Israel.

      Como Funcionava a Lei de Israel

      As leis que regiam o antigo Israel foram dadas por Deus mediante Moisés. Desde que Deus fez o homem, por certo saberia melhor como lidar com o inteiro âmbito das atividades humanas, inclusive o tratamento de ofensores.

      Conforme observado antes, a lei de Deus por meio de Moisés não fazia provisão alguma para sentenças de prisão. Provia outras penas específicas para os crimes. Os crimes contra a propriedade, tais como o roubo, a destruição ou a fraude, jamais eram resolvidos pela prisão do ‘ofensor. Ao invés, o castigo básico era a compensação às vítimas.

      Por exemplo, se uma pessoa roubasse um touro ou uma ovelha, e fosse apanhada com o animal, teria de compensar a vítima por lhe dar dois touros ou duas ovelhas. O castigo era o dobro da quantidade roubada ou do dano causado. Se o ladrão já tivesse matado ou vendido o touro ou ovelha então a compensação aumentava: para o touro, teria que pagar cinco touros; para as ovelhas, quatro ovelhas. Itens roubados diferentes de gado exigiam dupla compensação. — Êxo. 22:1-9.

      Mas, o que dizer se o ofensor não pudesse compensar o roubo? Então, seria vendido em escravidão e o preço seria usado como a compensação. Servia a seu amo até que tivesse saldado a dívida. Como escravo, contudo, a lei exigia que fosse tratado com bondade, como trabalhador contratado. Assim, a vítima seria compensada e também o seria aquele que comprou o escravo, visto que estaria obtendo o trabalho em troca. — Êxo. 22:3.

      Atualmente, a pessoa que ataca outra recebe, ou uma sentença de prisão, ou uma sentença suspensa em livramento condicional. Mas, sua vítima talvez perca semanas ou meses de trabalho. Quem paga as contas da vítima enquanto estiver incapacitada para o trabalho? Não é o ofensor. Em alguns lugares a vítima talvez não tenha renda de nenhuma espécie e assim se torna uma carga para a comunidade.

      Mas, sob a lei dada por Deus ao Israel antigo, o ofensor teria de compensar a vítima pelo seu tempo perdido de trabalho: “Caso homens cheguem a altercar, e um golpeie outro com uma pedra ou com uma enxada e ele não morra, mas caia de cama, . . . então aquele que o golpeou . . . dará compensação pelo tempo de trabalho que o outro perdeu, até que o fizer completamente são”. — Êxo. 21:18, 19.

      Isto não quer dizer que no atual estado de coisas complexo e atordoador, poderiam ser usados precisamente os mesmos métodos. Mas, por certo, algum método em que o ofensor compense a vítima seria superior a uma sentença de prisão para o ofensor e nenhuma compensação para a vítima, como é o caso agora.

      O Que Dizer da Pena Capital?

      Atualmente, a tendência é afastar-se da pena capital, até mesmo para os criminosos endurecidos. Ao invés, os culpados ficam encarcerados.

      Todavia, depois de alguns anos de prisão, alguns são libertos. Às vezes, matam de novo. O Presidente Pompidou, de França, recentemente comentou um incidente em que os presos de uma cadeia francesa mataram dois reféns. Usou a ocasião para falar de um homem que matara a esposa, cumprira certo tempo de prisão como preso ‘modelo’, foi liberto, casou-se com a assistente social de prisão — e a matou dois anos depois.

      Outro assassino se jactava de ter matado vinte e duas pessoas. Jurou que mataria um guarda carcerário para completar vinte e três. Quando preso em Leavenworth, Kansas, EUA, cumpriu tal ameaça. Matou um guarda. Morrera outra vítima inocente.

      Mui freqüentemente, a norma é essa. Os assassinos soltos matam de novo. E, mui freqüentemente, as primeiras vítimas inocentes, bem como as vítimas inocentes posteriores, ficam perdidas de vista, numa demonstração equívoca de simpatia pelo assassino.

      Qual era a lei de Deus para o antigo Israel no que tangia a estas ofensas? O assassino condenado deveria, sem falta, ser morto. Isto servia tanto de punição como de elemento dissuasório. E não havia ambigüidade no assunto. Um tribunal não decidia de uma forma, e outro tribunal de outra. O assunto era resolvido uniformemente em todo o país, porque as mesmas leis se aplicavam em toda a parte. — Êxo. 12:49.

      Assim, no antigo Israel jamais haveria a possibilidade de que os assassinos fossem libertos para matar outras pessoas inocentes. Eles, os culpados, tendo sido avisados de antemão pela lei, a respeito da preciosidade da vida aos olhos de Deus, teriam de pagar o preço devido.

      Os homicidas inintencionais recebiam tratamento diferente, embora ainda assim não fossem lançados em prisões. Mas, por terem tirado uma vida, exigia-se que vivessem durante um período específico de tempo em áreas reservadas para esse fim. Ali continuavam a cuidar dos assuntos normais da vida, mas não poderiam sair de lá, sob pena de morte. Assim, certa restrição era imposta porque haviam tirado uma vida, mas um arranjo misericordioso lhes era concedido, porque não tinham a intenção de fazer isso. — Núm. 35:6-32.

      Também, de grande interesse, é como criminosos irreformáveis eram tratados em Israel, mesmo no caso em que seus crimes não mereciam originalmente a pena de morte. Se as pessoas recusassem de modo deliberado obedecer à lei, se estivessem além de reforma, eram mortas. Desta maneira, realizavam-se dois intentos. Como Deuteronômio 17:12, 13 diz: “Tens de eliminar [pela execução] o mal de Israel. E todo o povo ouvirá e ficará com medo, e não mais agirão presunçosamente.” Sim, os criminosos impenitentes eram eliminados’, executados. Isto servia de castigo, como elemento dissuasório e também de proteção para os inocentes que desejavam viver vidas acatadoras da lei.

      Assim, não havia sentenças de prisão no antigo Israel. Custosas prisões e os enormes impostos necessários para mantê-las eram coisas desconhecidas. E, enquanto os regentes e o povo obedeceram tais leis, a nação prosperou. Mas, quando deixaram de respeitar e sustentar tais leis divinas, então a nação começou a degenerar na anarquia. Por fim, o declínio resultou na destruição daquela nação.

      Reforma Permanente

      A chave para a verdadeira reforma é a educação. Educação em quê? Nas normas corretas de vida, na moral correta, nas atitudes corretas. Quem pode garantir que certa norma de educação seja correta, seja a melhor para o povo? Somente a instrução provinda de Deus poderia fazer isso.

      Isto não quer dizer que se deve esperar que os arranjos para o tratamento de ofensores no antigo Israel sejam adotados pelas nações hodiernas. Nenhuma delas se submete à regência de Deus. Por conseguinte, não se pode esperar que empreguem de forma plena as leis e os princípios de Deus. No entanto, quanto mais de perto fizerem isto, tanto mais justos e humanos serão seus meios de fazer vigorar a lei e tanto mais eficaz serão em impedir o crime.

      De qualquer modo, a verdadeira reforma, até neste corrupto sistema de coisas, é possível em escala individual. Atualmente, há pessoas que definitivamente fazem mudanças mentais que produzem o modo de pensar e a conduta corretos. Como? Por acatar o conselho da Bíblia: “Cessai de ser modelados segundo este sistema de coisas mas sede transformados por reformardes a vossa mente, a fim de provardes a vós mesmos a boa, e aceitável, e perfeita vontade de Deus.” — Rom. 12:2.

      Até mesmo anteriores criminosos têm feito isto. Têm-se reformado totalmente por seu estudo das leis de Deus, conforme registrados em sua Palavra, a Bíblia. Adotar o modo superior de vida que Deus recomenda os tem levado a se tornarem acatadores da lei, um predicado para a comunidade.

      O que aconteceria se massas de pessoas fizessem isso? Bem, não temos de ficar pensando. Não se trata simplesmente de uma pergunta teórica. Isto está sendo feito em realidade por massas de pessoas hoje em dia! As testemunhas de Jeová em 207 terras através do mundo, mais de 1.500.000 delas, adotam o código superior de vida de Deus. Podem testificar que é eficaz, prático. E, uma evidência disto é que, como sociedade de pessoas, as testemunhas de Jeová verificam que suas fileiras se acham virtualmente livres do crime. Essa é uma razão pela qual centenas de milhares de pessoas se associaram com elas nos anos recentes e continuam a fazê-lo.

      Mas, as testemunhas de Jeová encaram as coisas realisticamente. Sabem que este inteiro sistema de coisas é irreformável. Assim, não esperam de jeito nenhum converter o mundo, de modo que todos adotem o código de Deus para o comportamento humano. Deveras, o próprio Deus decretou o fim deste sistema anárquico de coisas. A história de seus tratos com os homens também contém esta garantia profética: “Os próprios malfeitores serão decepados, . . . Os próprios justos possuirão a terra, e residirão sobre ela para todo o sempre.” — Sal. 37:9, 29.

      Virá em breve o tempo em que Deus trará este sistema a um fim. Então, ele despojará toda a autoridade dos governos humanos. (Dan. 2:44) Seus códigos conflitantes de leis assim desaparecerão em um único golpe rápido.

      Depois disso, apenas as leis de Deus governarão as pessoas. Tais leis serão justas, amorosas uniformes, baseando-se não só nos ideais da lei fornecida ao antigo Israel, mas nos princípios do Cristianismo, conforme ensinado por Jesus. As normas superiores de Deus serão postas em vigor por um governo amoroso, porém firme e incorruptível, o reino celeste de Deus sob Cristo, aquele pelo qual se ensinou os cristãos a orar. — Mat. 6:10.

      Naquela nova ordem, todo habitante aprenderá as leis superiores de Deus. Então, será verdadeiro, como nunca antes, que “a terra há de encher-se do conhecimento de Jeová, assim como as águas cobrem o próprio mar”. (Isa. 11:9) Com que resultado? Os habitantes cumpridores da lei da nova ordem “deveras se deleitarão [requintadamente] na abundância de paz”. — Sal. 37:11

      Haverá quaisquer prisões naquela nova ordem? Não, ao invés, podemos esperar que se trate quaisquer ofensas de forma similar às do antigo Israel, sem o uso de prisões. Por isso, aqueles que depositam sua confiança nas promessas de Deus e vivem segundo suas leis agora mesmo, sem falta verão o tempo quando as prisões desaparecerão da face da terra.

      [Foto na página 14]

      Que compensação obtém a vítima do criminoso?

      [Tabela na página 16]

      EXEMPLOS SOB A LEI MOSAICA

      CRIME COMPENSAÇÃO

      ROUBAR UMA OVELHA DUAS OVELHAS

      ROUBAR E MATAR UM TOURO CINCO TOUROS

      ROUBAR MAS NÃO PODER TRABALHAR PARA PAGAR

      COMPENSAR DOBRADO O VALOR DO

      QUE FOI ROUBADO

      ASSASSINATO PENA DE MORTE

      (USUALMENTE POR

      APEDREJAMENTO)

      CRIMINOSO IRREFORMÁVEL PENA DE MORTE

  • O gigante da ilha de Kodiak
    Despertai! — 1972 | 8 de julho
    • O gigante da ilha de Kodiak

      Do correspondente de “Despertai!” no Alasca, EUA

      QUANDO os negociantes russos de peles exploraram a Ilha Kodiak, na década de 1760, encontraram um monstro peludo de dois metros e setenta de altura, com presas ameaçadoras e enormes patas. Os homens atônitos já tinham visto os ursos-pardos na Sibéria, mas nenhum semelhante a esta criatura gigantesca! Os negociantes o apelidaram de ‘Ivã, o Terrível”. Atualmente, este urso gigantesco é chamado de urso Kodiak.

      Subitamente, dar de encontro a um papai urso que se ergue a dois metros e setenta de altura e pesa mais de 590 quilos poderia causar uma impressão bem horrível. Mas, quanto ao Sr. Urso Kodiak, suas características distintivas são seus ombros altos e arqueados, que escondem grande massa musculosa acima dos omoplatas. Poderia chamá-lo de “Mister Músculos” de seu domínio.

      Vida no Lar Ilhéu

      O papai urso talvez atinja 680 quilos no outono do ano, mas a mamãe, consideravelmente menor, raramente pesa mais de 300 quilos. No entanto ficará ainda mais impressionado com seu tamanho adulto ao saber que três filhotes recém-nascidos, nascidos em pleno inverno, são bastante pequenos para caber numa concha formada

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