Supremo Tribunal da Turquia liberta Testemunhas de Jeová
HOUVE grande alegria entre as 23 Testemunhas de Jeová libertadas em 14 de junho de 1985, após passarem um ano na prisão de Ancara. Em 1984, haviam sido sentenciadas pelo Tribunal de Segurança do Estado, em Ancara, a penas que variavam de quatro a seis anos. Esse tribunal as julgara culpadas de violar o artigo 163 do código penal, que proíbe atividades religiosas que visem ‘mudar a ordem social, econômica, política ou legal do estado’. O tribunal rejeitou a condição delas como religião. — Veja A Sentinela de 1.º de abril de 1985.
Apelou-se da decisão, e, em 29 de maio de 1985, concedeu-se uma audiência perante o Supremo Tribunal da Turquia. Nessa audiência, fez-se a solicitação de anular o veredicto à base de que as Testemunhas de Jeová são deveras um grupo religioso e de que não há evidência do crime de que foram acusadas.
Os advogados de defesa salientaram que, em todos os casos judiciais anteriores no país, as Testemunhas de Jeová haviam sido absolvidas dessa mesma acusação e que todos os especialistas legais que examinaram as atividades das Testemunhas de Jeová nos últimos 20 anos nunca descobriram nenhuma violação da lei. Os advogados também salientaram que o veredicto baseava-se em informações preconceituadas e falsas.
A Decisão do Tribunal
Em 19 de junho de 1985, o Supremo Tribunal pronunciou sua decisão unânime. Anulou o veredicto do Tribunal de Segurança do Estado e ordenou a libertação imediata das 23 Testemunhas. O Tribunal enfatizou que sob a constituição da Turquia todas as religiões têm o mesmo direito de adorar e de difundir suas crenças, desde que não interfiram nos assuntos do Estado.
O Supremo Tribunal salientou que os acusados haviam sido condenados “apenas por serem . . . Testemunhas de Jeová”. E esse veredicto baseara-se nos relatos de dois “peritos” com preconceito religioso. Estes declararam que as Testemunhas de Jeová eram “objetáveis do ponto de vista da união e da adoração religiosas”. Mas, o Supremo Tribunal indicou que isto de modo algum constituía evidência de que as ações das Testemunhas violavam o artigo 163.
O Tribunal concluiu que as Testemunhas de Jeová não haviam ultrapassado os limites da liberdade religiosa garantida pela constituição. O Tribunal mostrou, portanto, que “a violação e o mau uso da liberdade para fins nocivos não se concretizara”.
Este julgamento está em harmonia com os fatos. Também está em harmonia com a decisão do Supremo Tribunal de Apelação, em 1980. Aquele tribunal declarou claramente que a atividade das Testemunhas de Jeová não é subversiva e não constitui perigo para o país. Também disse: “Se algum dia acontecer aquilo que os acusados crêem e o governo de Deus for estabelecido sobre o mundo, a punição dos acusados, por causa de tal crença, não impedirá esses acontecimentos. Mas, se a sua expectativa for apenas uma idéia fantasiosa e uma crença vã, suas crenças de modo algum podem prejudicar nossa ordem laica do Estado.”
Portanto, todas as acusações, bem como as informações fornecidas pelos dois “peritos” com preconceito religioso, foram provadas falsas. A natureza apolítica e puramente religiosa da obra das Testemunhas de Jeová foi novamente comprovada.
Desejada a Absolvição Completa
Embora o veredicto tenha sido anulado, o caso foi transferido para o Tribunal de Segurança do Estado, para ser reexaminado. Espera-se que desta vez o tribunal julgue de acordo com os fatos e absolva totalmente das acusações os réus.
Os amantes da liberdade em todo o mundo continuarão atentos ao desfecho deste assunto. Desejam ver se as Testemunhas de Jeová usufruirão plena liberdade de adoração. Se esse for o caso, então se poderá dizer corretamente que a Turquia esforça-se a viver à altura de sua afirmação de ser um país democrático.