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  • As Assembléias “Paz na Terra” cruzam o Atlântico
    Despertai! — 1970 | 22 de fevereiro
    • único que quer expressar sua gratidão.”

      Não, tais pessoas não eram as únicas a sentir profunda apreciação pelas assembléias “Paz na Terra” realizadas através do mundo em 1969-1970. Todos que compareceram a elas não só apreciaram o que foi dito, mas também estão cônscios de que a verdadeira paz entre os muitos povos pode existir e realmente existe até mesmo neste tempo de crise.

  • Alternativas para a transfusão de sangue
    Despertai! — 1970 | 22 de fevereiro
    • Alternativas para a transfusão de sangue

      DEVEM ser ministradas transfusões de sangue a crianças, a pedido de um médico, apesar da objeção dos pais? Esta é uma questão complexa que freqüentemente confronta os juízes estadunidenses. Por causa disso, o “Conselho de Juízes” Estadunidense se reuniu e formulou “Orientações Para o Juiz em Ordens Médicas Que Afetem Crianças”, publicadas em Crime and Delinquency (Crime e Delinqüência) de abril de 1968.

      Este Conselho consiste em cerca de cinqüenta juízes dos Estados Unidos que trabalham com o “Conselho Nacional Sobre o Crime e a Delinqüência”. Prepara ou patrocina pareceres em forma de “orientações” para o benefício dos juízes estadunidenses. Entre seus membros se acham alguns dos mais destacados juízes dos EUA. Até onde conseguiu chegar, a “Orientação” apresentava excelente conselho sobre este assunto difícil e controversial.

      Por exemplo, o Conselho não olhou com bons olhos a pressa indevida com que alguns juízes têm sido influenciados a agir em dar sanção legal às transfusões de sangue. Em certo caso, declarou-se uma emergência e ordenou-se uma transfusão de sangue sem primeiro haver uma audiência de instrução. O médico argumentou que “a criança talvez ficasse gelada em sua sepultura” se para receber transfusão de sangue tivesse de esperar até haver uma audiência de instrução. No entanto, passou-se uma semana inteira antes de se dar realmente uma transfusão de sangue à criança. Corretamente, o Conselho declarou:

      “Por conceder o mandado à base do certificado do médico, sem a audiência de instrução, tal ordem, conforme interpretada pelo tribunal de Ohio, nega aos pais o direito de se oporem ao tratamento em base religiosa e médica, e assim, incentiva a ação arbitrária por parte das autoridades médicas. Conforme indicado neste mesmo caso, é possível realizar-se plena audiência de instrução sem prejudicar a criança; a audiência de instrução deveria ter sido realizada.”

      Sublinhando o princípio básico envolvido, o Conselho passou a dizer: “Parece claro que os ‘bebês azuis’ e as vítimas de acidentes talvez possam recuperar-se sem transfusões de sangue, e que grandes números de pessoas morrem ou são infetadas com hepatite do soro devido a transfusões de sangue. Qualquer decisão médica de que determinado processo é necessário . . . deve ser justificada perante o tribunal como propondo o único processo adequado na situação. Se houver uma escolha de processos — se, por exemplo, o médico recomendar um processo que tenha 80 por cento de possibilidade de êxito, mas que os pais desaprovem, e os pais não tiverem objeção a que se use um processo que tenha apenas 40 por cento de possibilidade de êxito — o médico tem de tomar o proceder medicinalmente mais arriscado mas que não seja objetável para os pais.”

      Entre aqueles que apreciaram especialmente esta posição se acham aqueles que talvez objetem às transfusões de sangue por causa dos riscos envolvidos. Sem dúvida, há muitos casos em que um expansor do volume do plasma seria muitíssimo eficaz, e sem os riscos acompanhantes das transfusões de sangue! Segundo este Conselho, enquanto tais ‘substitutos’ tiverem alguma chance de êxito, deve-se recorrer a eles, se os pais objetarem ao uso de transfusões de sangue.

      Mais do que isso, este Conselho aconselha ainda mais: “Os representantes locais das seitas religiosas que provavelmente ficarão envolvidos no litígio quanto ao tratamento médico, devem ser consultados pelo tribunal, visto que tais seitas conhecem freqüentemente médicos ou praticantes não-médicos dispostos a tratar crianças em emergências em formas não-ofensivas às crenças paternais.” Quão razoável! Quão justo isto é! Permite as diferenças de opinião e alternativas, e reconhece que algumas delas talvez se achem até entre os “praticantes não-médicos”.

      Alternativas Para as Transfusões de Sangue

      Qualquer pessoa que segue o proceder da medicina moderna não pode deixar de observar que há uma tendência definida para o uso de alternativas para as transfusões de sangue. Assim, o Dr. B. F. Rush, Jr., professor de cirurgia, escreveu: “Ao passo que várias instituições e organizações usam com entusiasmo soluções salinas, grande número continua a depender quase que inteiramente das transfusões de sangue.” — Medical Science, maio de 1967, p. 62.

      Que este “grande número” se acha muito atrasado se evidencia do que noticiou o 1969 World Book of Science Service, sob o cabeçalho: “A Necessidade de Sangue”, segundo publicado pelo Herald Examiner, de Los Angeles, de 16 de fevereiro de 1969:

      “Poucas mortes têm sido atribuídas à falta de suficiente sangue semelhante. Mas, por que ficar em pânico? . . . Não nos achamos inteiramente sem alternativas. . . . alternativas que podem resultar preferíveis ao sangue doado. Exceto em circunstâncias incomuns . . . a maioria dos indivíduos pode fabricar de novo seus próprios glóbulos vermelhos três dias depois de ocorrer a perda. . . .

      “A solução de glicose intravenosa tem sido o fluido mais universalmente usado. Os cirurgiões que fazem pesquisas para o exército dos EUA também têm tido êxito em usar soluções salinas normais em centenas de casos cirúrgicos, inclusive processos de coração aberto. Verificaram que a solução estéril evita todos os riscos das reações de transfusões, de sangue contaminado, as reações alérgicas e a hepatite do soro ou de vírus.

      “O Dr. Stanley Dudrick, da U. de Pensilvânia,

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