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A consciência cristã ou a opinião pública — qual merece confiança?Despertai! — 1974 | 8 de dezembro
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A consciência cristã ou a opinião pública — qual merece confiança?
Do correspondente de “Despertai” no Brasil
TODA pessoa esclarecida reconhece a importância tanto da consciência como da opinião pública. Há ocasiões em que estão de acordo, mas, quando ocorre um choque — qual lhe inspira confiança?
A consciência, ou percepção íntima do certo ou errado, nos aprova ou condena. No caso dos cristãos, sua consciência, moldada pela Palavra e pelo espírito santo de Deus, é decididamente uma força moral para o bem. Mas, mesmo no caso de descrentes, dos que se reputam donos de sua vida, também “a sua consciência lhes dá testemunho”, acusando-os ou desculpando-os. — Rom. 9:1; 2:12-16.
A opinião pública, ou conceito geral do público sobre certo assunto, também é de inegável valor. Em âmbito mundial, sensibiliza a humanidade para a busca de soluções de problemas tais como a poluição, a fome, a explosão demográfica, o respeito pela dignidade humana, e muitos outros. Numa calamidade pública, por exemplo, ela pode gerar humanitarismo, suscitar a generosidade dos avarentos, ou tocar no coração dos empedernidos.
Elogiados Pela Opinião Pública os Frutos da Boa Consciência
Via de regra, o público aprecia os frutos da vida cristã conscienciosa das testemunhas de Jeová. Quando de seu recente congresso internacional em São Paulo, de 95.000 pessoas, os veículos informativos lhes teceram muitos elogios. Observe alguns: “A principal festa religiosa de São Paulo, no final de 1973, não foi promovida pela Igreja Católica . . . foi um congresso internacional das Testemunhas de Jeová.” (Revista Veja, 2 de jan.) “Era de fé o espetáculo — talvez o maior, no gênero — a que se assistia . . . verdadeira ‘Copa Mundial da Fé’.” — O Cruzeiro, 16 de janeiro.
Ilustres visitantes, como o Sr. Governador do Estado e o Sr. Prefeito, compareceram à assembléia e cumprimentaram as Testemunhas. Após o congresso, um ofício da Secretaria Municipal de Esportes dizia: “O decorrer dos trabalhos merece, de todos, os mais elevados encômios por sua tranqüila, perfeita e eficiente conduta.” E o diretor do Estádio declarou, em ofício: “Apesar do elevadíssimo número de fiéis . . . não foi registrado qualquer incidente que deslustrasse o brilho da promoção.”
Não diria que a consciência cristã que produz tão excelentes frutos lhe merece confiança? Devia ser repudiada só porque, diante dum acontecimento inesperado, a opinião pública o pressionasse a mudar?
Um fato assim se deu há pouco, envolvendo Dario Manechini, de 4 anos, filho de Alcídio e Constantina Manechini, testemunhas de Jeová. Em seu lar cristão, davam a Dário amor, carinho e os cuidados indispensáveis à saúde física, mental e moral. No início de junho, contudo, notaram que Dário perdera sua alegria natural. Consultaram médicos da localidade e então da associação médica a que Alcídio tinha direito, como cobrador da companhia de transportes CMTC já por 26 anos.
Rápidos diagnósticos e remédios corriqueiros não trouxeram a melhora de Dário. Por fim se pediu um exame de sangue, que sugeriu possível caso de leucemia. Recomendaram-se transfusões de sangue. Agora, diante dum problema de consciência, os pais procuraram um hospital e médicos que respeitassem sua fé e consciência, e iniciaram o tratamento sem sangue. O pequenino Dário poderia ficar em casa, no convívio de seus dois irmãos, e recebendo o carinho e as atenções dos pais.
Daí, filtrou-se a informação de que os pais de Dario se negavam a dar tratamento médico à criança. Fantásticas notícias passaram a ter destacada divulgação. Agitou-se a opinião pública. Às instâncias de três repórteres, seguiu-se a interferência do Juizado de Menores, com o ruidoso internamento de Dário no Hospital das Clínicas, sendo-lhe impostas transfusões de sangue.
Afloraram, então, várias questões vitais, que merecem séria consideração: (1) Há realmente base bíblica para se rejeitar a transfusão de sangue, e aplica-se atualmente aos cristãos? (2) Têm os pais o direito de escolher o tratamento médico para seus filhos? (3) São infalíveis as recomendações médicas, e devem sobrepor-se à consciência cristã? (4) É cabível a ingerência externa num núcleo familiar sadio, criterioso? Uma vez consideradas tais questões, poderá decidir se é a consciência cristã ou a opinião pública que lhe merece confiança.
A Base Bíblica
Como cristãos, as testemunhas de Jeová consideram a Bíblia “inspirada por Deus e proveitosa para ensinar, para repreender, para endireitar as coisas, para disciplinar em justiça, a fim de que o homem de Deus seja plenamente competente, completamente equipado para toda boa obra”. (2 Tim. 3:16, 17) E a Bíblia é taxativa em proibir que se tome sangue sob qualquer forma.
A ordem unânime dos apóstolos e anciãos cristãos, e difundida por carta a todas as congregações cristãs, sob a direção do espírito santo de Deus, diz:
“Que vos abstenhais de carne imolada aos ídolos, de sangue, de carne sufocada e de relações sexuais ilícitas. Fareis bem em observardes isto.” — Atos 15:29, 20; 21:25, tradução ecumênica custeada pela Com. Taizé, prefácio do Cardeal Rossi. (O grifo é nosso.)
Mas, muitos perguntam: Não se trataria duma ordem temporária, adaptável às circunstâncias? A única resposta cabível é NÃO. Essa ordem apostólica se funda na ordem de obrigação universal dada a Noé, logo após o dilúvio global, em 2369 A. E. C. ou há mais de 4.300 anos: “Somente não comereis carne com a sua alma, isto é, com seu sangue.” (Gên. 9:4, Centro Bíblico Católico) A ordem não mudou, como não mudou a lei paralela contra o assassínio. Estas ordens sobre o respeito à vida e à santidade do sangue foram incorporadas às leis da nação de Israel. Assim, em Levítico 17:10-14 (CBC), lemos:
“Todo israelita ou todo estrangeiro que habita no meio deles, que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio de seu povo. Porque a alma da carne está no sangue, . . . Se um israelita ou um estrangeiro que habita no meio deles capturar na caça um animal ou um pássaro que se possa comer, derramara o seu sangue, e o cobrirá de terra, porque a alma de toda carne é o seu sangue.”
Os comentaristas bíblicos destacam a permanência desta ordem. A Cyclopœdia de M’Clintock e Strong observa: “No Novo Testamento, ao invés de haver o mínimo indício que sugira que estamos livres dessa obrigação, merece particular atenção que, na própria ocasião em que o Espírito Santo declara, pelos apóstolos (Atos XV) que os Gentios estão livres do fardo da circuncisão, insta-se à abstinência do sangue, e a ação proibida é classificada junto com a idolatria e a fornicação.” (Vol. 1, p. 834) O Commentary de Benson observa que “esta proibição . . . nunca foi revogada, mas, ao contrário, foi confirmada sob o Novo Testamento (Atos XV); e por isso se tornou obrigação perpétua”. (O grifo é nosso.)
É inequívoco o testemunho histórico de que os cristãos primitivos se abstinham de sangue. Tertuliano, na Apologética, disse que os “cristãos, que nem mesmo têm o sangue de animais nas suas refeições . . . tentais os cristãos com chouriços de sangue, só porque vos apercebeis perfeitamente que eles consideram ilícita a coisa pela qual assim tentais fazê-los transgredir”. Minúcio Félix, apologista cristão, escreve: “Evitamos tanto o sangue humano que não usamos o sangue nem mesmo dos animais comestíveis.”
O Direito de Decidir
Cabe, agora, perguntarmos se os pais têm direito de decidir pelos filhos. Imaginemos, assim, uma palestra amigável entre um casal de Testemunhas, João e Maria, e outro casal que parece não concordar com o conceito bíblico sobre o sangue, Pedro e Cristina.
Cristina: “Sabe, Maria, fiquei muito chocada com a decisão duns membros de sua religião de não permitirem que se desse sangue para salvar a vida de seu filho!”
Pedro: “É, sei que vocês seguem a Bíblia, e acho que não foi nada fácil um pai tomar essa decisão. Mas, não seriam esses pais um tanto fanáticos? Conheço vocês, e sei que são razoáveis e sensatos.”
Maria: “Muito obrigada pela consideração.”
João: “Realmente, nós temos sólida base bíblica científica e histórica para rejeitar as transfusões de sangue. Mas, é uma questão de consciência, e cada pessoa tem de fazer sua própria decisão. Contudo, eu gostaria de explicar esse assunto a vocês. Poderíamos ler e considerar juntos, nesta Bíblia católica, os textos de Atos 15:20, 29; Gênesis 9:4 e Levítico 17:10-14, e talvez alguns outros.” [Os três textos acham-se transcritos acima.]
Pedro: “Estou satisfeito com o conceito bíblico mas têm os pais o direito de decidir pelo filho?”
Cristina: “E se o filho morrer? Acho que os pais devem fazer qualquer coisa para salvar o filho
João: “Que pai não daria até sua própria vida por um filho? Deus nos concedeu a capacidade de gerar nossos filhos, e também temos o dever de zelar pela sua formação física, mental e moral. Sentimo-nos felizes por ter uma norma segura a seguir.”
Maria: “É, não seguimos apenas nossas idéias, mas Deus nos diz como assumir a responsabilidade de pais.”
João: “Eis aqui a norma, conforme o apóstolo Paulo: ‘E vós, ó pais, não exaspereis os vossos filhos, mas criai-os dando-lhes a educação e as advertências do Senhor.’” (Efé. 6:4, Pontifício Instituto Bíblico)
Pedro: “Até aí estou de acordo.”
João: “Lembram-se de como, no caso de Jesus, o pai adotivo dele, José, fugiu com ele para o Egito para protege-lo de Herodes? (Mat. 2:13-15) Ao voltarem, Jesus continuou ‘submisso’ a José e Maria, e, através dos cuidados deles, ‘o Menino crescia robusto, cheio de sabedoria, e a graça de Deus estava com ele’.” (Luc. 2:40, 51, 52, PIB)
Cristina: “Sem dúvida José e Maria cuidavam bem de Jesus.”
Maria: “Bem, eu também me lembro de que, quando Jesus ressuscitou o filho duma viúva ‘entregou-o à sua mãe’ (Luc. 7:15), e ao curar um menino epiléptico, ‘entregou-o ao pai’. (Luc. 9:38-42) Jesus reconheceu o direito dos pais.”
Pedro: “Bem, talvez eu seja muito moderno, mas acho que a criança ainda não fez sua opção religiosa.”
João: “É um ponto interessante. Mas, entre os próprios católicos fala-se da responsabilidade dos pais em ‘diligenciar que sua prole seja batizada e educada na sua própria fé’. (Motu Próprio de Paulo VI, 31 de março de 1970) Recentemente, falando à Comissão Para a Família em 31 de março de 1974, o Papa destacou a obrigação dos pais em ‘iniciar os próprios filhos, desde a mais tenra idade, na fé da Igreja [Católica]’. De fato, a verdadeira opção dum filho só pode ser feita quando os pais lhe ensinam, no caso duma testemunha de Jeová, o que Deus pensa sobre o sangue e a santidade da vida. E, enquanto são menores, os pais decidem pelos filhos.”
Cristina: “Ainda não estou certa disso.”
Maria: “Bem, esperar que a criança cresça e faça sua própria opção pode levar ao absurdo. Muitas jovens, por suas roupas imodestas e atitudes convidativas, provocam estupros. Imagine, então, uma menininha cobiçada por um anormal, que lhe ofereça presentes, bonecas, etc. Que mãe ou pai assistiria impassível à violação do corpo de sua filhinha à base de que ela não fez sua opção quanto a se concordará ou não com o estupro, ou até mesmo o provocará quando crescer?”
Cristina: “É um ponto forte, mas muito lógico! E acho que vocês consideram a transfusão imposta a uma criança como violação do corpo dela, não é?”
João: “Negar tal direito de decisão aos pais é um absurdo jurídico. O Juiz Lorde Brown, da Inglaterra, declarou: ‘Não é o benefício da criança, conforme concebido pelo Tribunal, mas tem de ser o benefício da criança, considerando-se a lei natural, que indica que o pai sabe muito melhor, via de regra, o que é bom para seus filhos, do que um tribunal de justiça. . . . Se tal não se desse, interferiríamos todos os dias e em todas as famílias.’” — Re Agar-Ellis, 24 ch. D. 317.
Pedro: “Concordo. Não gostaria que um vizinho ranzinza achasse que eu não cuidava bem de meus filhos e obtivesse um mandado judicial para impor a eles algo com que eu não concordasse. Foi por isso que não gostei nada da declaração de que Dário estava ‘abandonado’.”
João: “Segundo eu sei, o Código de Menores, Artigo 26, Item VII, letra b, fala de menores privados habitualmente dos alimentos e dos cuidados indispensáveis à saúde. Ora, é preciso grande imaginação para dizer que um pai, de parcos recursos, e que gastou mais de Cr$ 15.000,00 tratando do filho até mesmo com privações, o deixou ‘abandonado’.”
Cristina: “É, abandonadas estão essas pobres crianças, 93 de cada 1.000 paulistanas que morrem no seu primeiro ano de vida, e as 1.500 que morrem por dia no país todo, devido a carências alimentares e higiênicas. Foi o que li da Folha de S. Paulo de 1.º de setembro, página 18.”
Pedro: “Também acho. E os 120.000 menores abandonados que buscam a senda do crime apenas na cidade de São Paulo? (Folha de S. Paulo, 26 de agosto de 1074, página 7). De fato, numa pesquisa do INEP, 70% das crianças brasileiras entre 2 a 6 anos se acham num ‘quadro de pobreza, abandono, ignorância, falta de condições mínimas de higiene, desajustes emocionais de toda ordem, no seu lar. (O Estado de S. Paulo, 18 de agosto, p. 29)
João: “Não era o caso de Dario. Aliás, o Dr. Arthur O. Costa, Juiz de Menores, disse que a solução para o problema dos tóxicos entre os Jovens, por exemplo, era ‘um lar bem constituído, no espírito de plena comunhão de vida, numa ascensão a dois’. (Folha de S. Paulo, 28 de fev. de 1971, p. 16) Toda pesquisa social feita registrou que isso acontece no lar dos Manechini.”
Cristina: “Eis ai grande incoerência. A imprensa também fala de quase 1.000.000 de abortos no Brasil, e recentemente houve o caso da descoberta dum ‘barracão de fetos’, de mais de 300 crianças mortas, todas de mães solteiras. O assunto foi agitado, abafado depois, mas o que se fez pelas pobres mães abandonadas, uma média de 62 por dia que dão entrada nessa instituição, da qual um dos patronos é a Arquidiocese de São Paulo? (O Globo, 30 de maio; Folha de S. Paulo, 9 de junho)
Pedro: “Bem, acho que eu e Cristina agora entendemos bem melhor seu ponto de vista. Estamos com vocês!”
Medicina não É Infalível
As testemunhas de Jeová têm em alto conceito os médicos dedicados que tentam salvar vidas. Aceitam qualquer tipo de tratamento médico que não viole a lei de Deus nem sua consciência. Contudo, são do conceito, como bem externou o Dr. William R. Barclay, vice-presidente da Associação Médica Americana: “Os pacientes devem compreender que são o patrão, visto que compram um serviço.” Escolhem, então, o tratamento médico que querem.
Maravilhosos como sejam os progressos da medicina, desde Hipócrates, o que antes era recomendável, hoje pode ser rejeitado por completo. Haja visto o caso da sangria, da talidomida, da dipirona, da gamaglobulina infetada, e tantas outras drogas. “Entre o remédio e o veneno há apenas uma pequena diferença: a dosagem”, declarou o Dr. Charles N. Damian, citando uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde. — O Globo, 14 de julho, p. 9.
Mesmo em casos críticos, quando se faz crer que a única salvação é a transfusão, o Dr. Arthur Kelly, então presidente da Associação Médica Canadense, declarou: “Médico algum pode ter certeza que certa pessoa morrera se não receber uma transfusão ou se viverá se a receber. . . . Deploro os métodos de tentar forçar a transfusão ou qualquer sorte de tratamento. A pessoa se põe na posição de Deus.” E, já que se fala tanto em ‘salvar’, por que não falar também em ‘matar’ pelas transfusões?
Apenas três complicações das transfusões, as reações hemolíticas, a sobrecarga e a hepatite sérica matam, cada ano, 16.500 pessoas só nos EUA. Imagine-se no mundo todo! (Complications in Surgery and Their Management) E o que dizer das reações pós-transfusionais, hemolíticas, pirogênicas, alérgicas, a contaminação bacteriana, a transmissão da malária, tifo, sífilis, toxoplasmose, doença de Chagas, influenza, sarampo, varíola e possivelmente outras doenças mortíferas? — Veja-se Atualização Terapêutica, páginas 511-512; Vademecum Clínico, p. 1.303; El Manual Merck, p. 294; O Estado de S. Paulo, 5 de março de 1972, 8.º caderno.
Por que tais fatos graves não gozam de merecida divulgação? O Dr. Ruy Faria, fundador e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Hematologia, disse sobre as reações pirogênicas graves: “Sua violência é de tal porte que a tendência em todo o mundo é não divulgá-la.” (O grifo é nosso.) E, quando sangue contaminado é fracionado e administrado a várias crianças, disse ele, “já tive conhecimento de duas funestas [mortíferas] epidemias desse tipo em hospitais infantis de São Paulo”. — Atualidades Médicas, agosto de 1969.
A busca científica de ‘sangue artificial’, o grande número de cirurgiões que operam agora sem sangue (Despertai! de 22 de set. de 1974), o documento exigido por hospitais, isentando-os da responsabilidade por doenças transmitidas pelo sangue, os processos legais vitoriosos dos pacientes infetados por sangue contaminado — tudo aponta irresistivelmente para a sabedoria superior de Deus em proibir a ingestão de sangue de qualquer espécie.
As Testemunhas; por sua recusa consciente em aceitar transfusões, promoveram a ciência. “A necessidade de desenvolver técnicas [cirúrgicas] que não exigissem transfusões de sangue foi estimulada, em parte, pelas limitações às formas comuns de cirurgia, impostas pelas testemunhas de Jeová, que se opõem à transfusão ou doação de sangue”, declarou C. G. MacDaniel, conforme a Folha de S. Paulo, de 25 de maio de 1972, página 3.
Interferência Injustificada
Não foram poucas as vozes erguidas contra a ingerência no sagrado círculo da família bem formada, como a dos Manechini, impondo-se a Dario uma transfusão não desejada. O notável jurista Clóvis Bevilacqua, em Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, Vol. II, página 376, afirma que “o direito dos pais é sagrado, e porque o meio próprio em que se deve desenvolver a criança é o da família . . . Desastrosa, por abusiva, seria a lei que, pretendendo proteger os filhos, perturbasse ou destruísse o tecido das relações entre os genitores e a prole”. Outros conhecedores da lei, de bom senso, como o promotor público Alberto Marino Jr., do II Tribunal do Júri de São Paulo, foram claros em afirmar não haver nenhum dispositivo legal que obrigasse um pai a autorizar a transfusão de sangue. (O Globo, 6/7/74) O médico Dr. Henrique Arouche de Toledo, presidente da Associação Paulista de Medicina mencionou o código de ética, que recomenda que os médicos não devem adotar nenhum comportamento sem autorização dos pais, principalmente, no caso de menores. (O Estado de S.Paulo, 9/7/74) O próprio Código de Menores, no Artigo 67, ordena que, mesmo ao interferir, as autoridades “deverão respeitar as convicções religiosas e filosóficas das famílias a que pertencem os menores”. Evidentemente não se respeitam tais convicções quando se força a um menor uma transfusão de sangue contrária a tais convicções. E em especial quando tais convicções se fundam na lógica, na razão, e nas Escrituras Sagradas.
As testemunhas de Jeová obedecem conscientemente às leis do país em que vivem. A transfusão de sangue não é lei. É uma questão controversial de opinião médica. Por isso, surge a questão de se, no caso, negaram-se os direitos concernentes à liberdade, garantidos no Artigo 153 da Constituição do Brasil. Seu parágrafo 2.º afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e o parágrafo 5.º garante que “é plena a liberdade de consciência”. Violaram-se, também, com tal interferência, vários artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, O Artigo 12 reza: “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar.” E o Artigo 28 adianta: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião . . . e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância.” Dever-se-ia obrigar os católicos a comer carne na Sexta-Feira Santa, a abortar, a praticar a contracepção? Seria bom forçar os adventistas a trabalhar ou freqüentar escolas após as 18 horas de sexta-feira? Aos hindus a matar suas vacas sagradas para saciar os milhões de famintos, e a não banhar-se no contaminado Ganges? A interferência na prática consciente de religião só pode levar à tirania. O exemplo da Alemanha nazista ainda não foi inteiramente esquecido, ou será que foi?
Formando Uma Opinião Pública Desfavorável
Naturalmente, deve-se admitir que em tais casos, a opinião pública se divide. Muito depende de sua fonte de informação. No caso de Dário, com a avalancha de informações erradas, não é de se admirar que muitos tenham formado conceitos errados, eivados até mesmo de preconceito religioso. Isto pode ser visto nos seguintes pontos: Acusou-se a Alcídio Manechini de negar tratamento médico ao filho, tratando-o com ervas, etc., o que evidentemente não era o caso. Ele dispõe de muitíssimos recibos, receitas que comprovam que dava ao filho o melhor tratamento médico hospitalar possível, mas exigia que não se ministrasse sangue. Os pais foram acusados de fugir da justiça e esconder a criança. No entanto, nenhum mandado judicial fora expedido para a apreensão da criança, e foi o próprio pai quem conduziu cerca de 15 oficiais de justiça ao local onde o filho estava, para respirar ar mais puro e, segundo aconselhado pelos médicos e pelo pessoal do Juizado de Menores, para fugir do assédio constante de repórteres inconscientes de jornais, da TV e do rádio que não davam paz à família do menino. Mesmo na casa dos tios, Dario continuava o tratamento médico prescrito.
Os jornais também noticiaram que o menino tinha sido levado para longe numa camioneta da Sociedade Torre de Vigia, notícia inteiramente falsa que resultou em telefonemas contendo ameaças de bombas e mensagens obscenas, feitas por pessoas desinformadas, contra membros dessa Sociedade bíblica de utilidade pública, que tem contribuído para a elevação moral do povo brasileiro, inclusive por alfabetizar milhares de pessoas e pela assistência social a flagelados de enchentes e outras obras caritativas.
Certos jornais desinformaram o público por ligar o caso de Dario com o de Rosemberg, garoto de 4 anos, de Fortaleza, também filho de testemunhas de Jeová e que sofria de púrpura hemorrágica. Mas a verdade é que o pequeno Rosemberg foi transferido para um hospital em que os médicos respeitaram os direitos e consciência dos pais, e, conforme O Povo, de 1.º de setembro de 1969 destaca em manchete “Eis Rosemberg Curado Sem Sangue”. A criança hoje goza duma vida normal. Mas, pergunta-se: Por que esse esforço de repórteres em torcer a verdade e assim formar uma opinião pública adversa? Não seria o preconceito religioso?
Procurou-se dar à opinião pública a impressão de que os Manechini eram excêntricos, desprezados pelos vizinhos. Mas, ao surgir o caso, 22 vizinhos prontificaram-se a assinar uma lista, proposta por um vizinho da guarda civil, declarando serem os Manechini excelentes pessoas de respeito e de caráter. — 1 Ped. 3:16.
Assim, os veículos noticiosos, quer os jornais, as rádios e as televisões, assumem grande responsabilidade na formação duma opinião pública esclarecida ou eivada de preconceitos. Quando os temas são considerados com calma e razão, com estrita aderência aos fatos, então forma-se uma opinião pública que pode merecer confiança. Infelizmente isso não aconteceu no caso de Dario Manechini.
As muitas cartas, telegramas e mensagens recebidas pela Sociedade Torre de Vigia, e pelo próprio casal Manechini, indicam que muitas pessoas de coração honesto através de todo o Brasil, e de países tão distantes como a Austrália, ficaram chocadas com a cobertura jornalística eivada de preconceitos no caso de Dário. Deveria a consciência bem formada de pais como eles curvar-se diante da opinião pública adversa, formada por membros desinformados da imprensa? Para o crédito de Alcídio e Constantina Manechini, isso não aconteceu.
Prevalece a Consciência
Assim, quando há um confronto entre a consciência cristã e a opinião pública, é a consciência que lhe merece confiança, se realmente for cristão. “Não seguirás a maioria para praticar o mal”, diz a Bíblia. (Êxo. 23:2, PIB) “Que conhecimento transcendental confere à medicina e à lei o direito de se oporem às razões da fé, patrimônio intocável de cada ser humano?” — diz em notável editorial O Estado de S. Paulo, de 14 de julho, citando o exemplo bíblico de Abraão, o pai dos fiéis, e convidando os de coração honesto à meditação sobre o mundo sem fé de hoje.
Portanto, em tudo que faz, procure demonstrar “o amor que vem de um coração puro, de uma consciência limpa, e de uma fé verdadeira”. (1 Tim. 1:5, A Bíblia na Linguagem de Hoje) Assim, poderá esperar viver eternamente na Nova Ordem de Deus, sem doenças, tristezas ou morte, mas em perfeita paz, saúde e felicidade. — Rev. 21:4; 2 Ped. 3:13.
P. S. Dario Manechini faleceu em 3 de outubro. Portador de leucemia, “condição mórbida, de etiologia desconhecida”, estava sob tratamento médico especializado, já tendo passado mais de 50 dias desde sua última transfusão de sangue quando lhe sobreveio a crise fatal.
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Novo prédio para a obra cultural no MéxicoDespertai! — 1974 | 8 de dezembro
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Novo prédio para a obra cultural no México
Do correspondente de “Despertai!” no México
OS DIAS 19 e 20 de abril de 1974 foram muito excitantes para as testemunhas de Jeová no México. Esses dias marcaram a inauguração de novo prédio sede da obra cultural das Testemunhas neste país. Contém instalações para impressão e expedição de publicações usadas nesta obra, e fornece alojamentos para uma equipe de voluntários.
O novo prédio, erguido num vale dominado por duas montanhas com cumes cobertos de neve, situasse a cerca de 18 quilômetros da Cidade do México. Os trabalhos começaram em 7 de junho de 1973, com a escavação de uns 6.000 metros quadrados de terreno, e foi terminada em 317 dias.
O prédio de três andares tem uns 1.500 metros quadrados. Cerca de 120 toneladas de cimento foram empregadas, fortalecendo-o grandemente contra danos de abalos sísmicos. O andar térreo inclui a gráfica, uma lavanderia, área de armazenagem para mais de 1.500.000 livros, e um Salão de Reuniões Culturais, lindamente ornamentado no estilo colonial mexicano. No andar do meio se acham o escritório, a cozinha, um refeitório que acomoda 120 pessoas, e 16 dormitórios. Uma biblioteca e 36 outros dormitórios se acham no andar de cima. O prédio pode alojar mais de 104 pessoas, com espaço para futura expansão da gráfica. Um aquecedor solar no teto fornece água quente para todo o prédio.
Havia premente necessidade de novo prédio sede no México. O número de testemunhas de Jeová ali aumentou rapidamente nos anos recentes. Para exemplificar: em novembro de 1973 havia 61.106 Testemunhas mexicanas. Já em fevereiro de 1974 este número ascendera para 65.553, um aumento de 4.447 em apenas três meses. O antigo prédio,
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