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  • Defendida a liberdade religiosa na Índia
  • A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1987
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  • Como Surgiu a Questão
  • Crianças Versus Estado
  • Ameaça à União Nacional?
A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1987
w87 1/11 pp. 21-23

Defendida a liberdade religiosa na Índia

O VEREDICTO de 11 de agosto de 1986, da Suprema Corte em Nova Délhi, pegou de surpresa milhões de pessoas. Numa ocasião em que o sentimento nacionalista era forte, poucos esperavam que a liberdade religiosa de uma minoria religiosa na maior parte desconhecida fosse respeitada. Mas, após um exame a fundo dos fatos, a corte suprema da Índia decretou que os filhos de Testemunhas de Jeová não devem ser compelidos a cantar o hino nacional. Numa decisão marcante, a corte disse:

“Estamos convictos de que, no presente caso, a expulsão das três crianças da escola pelo motivo de que, devido à sua conscienciosamente mantida fé religiosa não participam em cantar o hino nacional na concentração matinal, embora se levantem respeitosamente quando o hino é cantado, é uma violação de seu direito fundamental ‘à liberdade de consciência e liberdade para professar, praticar e propagar religião’.”

O magistrado O. Chinnappa Reddy e o magistrado M. M. Dutt, da Suprema Corte da Índia, foram os juízes que julgaram o agora famoso caso do hino nacional, envolvendo as Testemunhas de Jeová.

Como Surgiu a Questão

Cerca da metade das 8.000 Testemunhas de Jeová na Índia se encontra no pequeno estado de Querala, no extremo sul dessa vasta nação. Ali, na maioria das escolas, o hino nacional é cantado diariamente. O costume na escola em questão era todos os alunos cantarem o hino em coro. Os filhos de Testemunhas de Jeová, porém, apenas se levantavam, enquanto os outros cantavam. Como se disse na decisão da Suprema Corte: “Ninguém se importava. Ninguém se preocupava. Ninguém considerava isso desrespeitoso ou impatriótico. As crianças eram deixadas em paz e não se interferia nas suas crenças.” Esta era a situação, por anos a fio.

Daí veio julho de 1985. Um membro da Assembléia Legislativa Estadual objetou a isso, achando ser impatriótico alguém recusar-se a cantar o hino nacional. Seguiu-se uma discussão, e o teor da discussão foi publicado em muitos jornais importantes do país.

Os dirigentes da maioria das escolas em Querala, que até então viam com simpatia o caso dos filhos de Testemunhas de Jeová, ficaram amedrontados diante da objeção na Assembléia Legislativa e da publicidade negativa. Conseqüentemente, os filhos de Testemunhas de Jeová foram expulsos de uma escola após outra.

Crianças Versus Estado

V. J. Emmanuel, cujos três filhos menores, Bijoe, Binu Mol e Bindu, foram expulsos da escola, procurou uma solução jurídica. O Sr. Emmanuel estava firmemente convencido de que a lei estava do seu lado. Ele sabia que, segundo o Artigo 25 (1) da Constituição da Índia, “todas as pessoas se habilitam igualmente à liberdade de consciência e ao direito de livremente professar, praticar e propagar religião”.

Por fim, uma Divisão do Tribunal da Alta Corte de Querala julgou o caso, mas rejeitou a apelação de V. J. Emmanuel. Isto foi um grande choque, pois a Constituição da Índia não diz que para mostrar respeito ao hino nacional a pessoa precisa cantá-lo. Apenas diz que os cidadãos devem “obedecer à Constituição e respeitar os seus ideais e as suas instituições, a Bandeira Nacional e o Hino Nacional”. Tampouco existe qualquer outra lei que exija que todos os cidadãos da Índia cantem o hino nacional.

Apelou-se do caso à Suprema Corte da Índia. Ao revogar a decisão da Alta Corte de Querala, a decisão da Suprema Corte dizia: “A Alta Corte tomou um rumo errado, saindo por uma tangente. Ela analisou, nos mínimos detalhes, toda e qualquer palavra e idéia do Hino Nacional e concluiu que não havia palavra ou idéia no Hino Nacional que pudesse ofender qualquer susceptibilidade religiosa.” Todavia, como a Suprema Corte corretamente observou, “esta, de maneira alguma, é a questão”.

A questão é de natureza religiosa, a saber, o direito de indivíduos de preservar a sua liberdade de adoração. Na verdade, as Testemunhas de Jeová não cantam o hino nacional de país algum. Tais hinos são, na realidade, hinos ou orações musicados, e as Testemunhas de Jeová conscienciosamente objetam cantá-los. “Elas renunciam o cantar”, explicou com conhecimento de causa a Suprema Corte da Índia, “devido à sua sincera crença e convicção de que a sua religião não as permite participar em ritual algum, exceto que seja em suas orações a Jeová, o Deus delas”.

Significativamente, a Constituição da Índia garante “liberdade de palavra e de expressão”, o que inclui a liberdade de ficar em silêncio. É isto o que faziam os jovens quando se cantava o hino nacional nas concentrações matinais na escola — permaneciam em silêncio. Todavia, as autoridades de ensino de Querala haviam, com efeito, imposto uma proibição ao silêncio. Assim, surgiu a questão quanto a se tal proibição era compatível com os direitos garantidos pela Constituição.

A Suprema Corte concluiu o seguinte sobre esse assunto: “De saída, podemos dizer que não existe provisão de lei que obrigue alguém a cantar o Hino Nacional, e tampouco julgamos ser desrespeitoso para com o Hino Nacional quando alguém, que respeitosamente se levanta ao ser cantado o Hino Nacional, não participa em cantá-lo.”

Conforme já mencionado, o dever de todo cidadão, segundo a Constituição, é ‘respeitar o Hino Nacional’. Concernente a tal respeito, a Lei de Prevenção Contra Insultos à Honra Nacional, de 1971, diz: “Quem quer que seja que intencionalmente impeça o cantar do Hino Nacional, ou cause distúrbios em qualquer ajuntamento empenhado nesse cantar, deve ser punido com prisão por um termo que pode chegar a três anos, ou com multa, ou com ambas.” Os filhos de Testemunhas de Jeová, porém, jamais haviam impedido alguém de cantar o hino nacional. Jamais haviam causado distúrbio em algum ajuntamento empenhado em cantá-lo.

Ameaça à União Nacional?

Um dos argumentos do estado era de que cantar o hino nacional é essencial para a união e a integridade do país. Todavia, será que o cantar obrigatório do hino nacional realmente contribui para a união de um país ou para a integridade de seus cidadãos?

Curiosamente, o hino nacional indiano é no idioma de apenas um estado e, portanto, não é entendido pela maioria dos indianos que o canta. Assim, para a maioria, cantar o hino nacional é provavelmente algo sem significado e constitui, basicamente, um ritual vazio. As Testemunhas de Jeová não participam em tais rituais. Elas oram apenas a seu Deus, Jeová.

Argumentou-se também que, se a decisão da Suprema Corte fosse em favor das Testemunhas de Jeová, isso poderia ameaçar a segurança do país. Mas, as Testemunhas de Jeová na Índia constituem uma minoria pequena, somando apenas umas 8.000 pessoas. Seria tal pequeno grupo uma ameaça para uma nação de mais de 800 milhões de pessoas? Ademais, as Testemunhas de Jeová são conhecidas mundialmente por sua honestidade e obediência às leis dos governos sob os quais vivem.

Na Nigéria, um advogado disse: ‘As Testemunhas são cidadãos que pagam impostos e obedecem a lei. Qualquer Testemunha capaz de ser honesta com a sua religião a ponto de obedecê-la ao risco de perder certos privilégios, será também honesta na maioria das outras coisas. O motivo de ela se recusar a sonegar dinheiro ao governo, ao passo que seus colegas cantam o hino nacional e, não obstante, desfalcam recursos, é que sua Bíblia, que exige dela não cantar o hino nacional, também diz que ela não deve roubar.’

A última sentença da marcante decisão da Suprema Corte é notável. Dizia: “Desejamos apenas acrescentar: “A nossa tradição ensina a tolerância; a nossa filosofia ensina a tolerância; a nossa constituição pratica a tolerância; não diluamos isso.” Será que o governo e os líderes apreciarão esse excelente raciocínio? Será que a decisão da Suprema Corte permanecerá como final? Apenas o tempo dirá.

[Fotos na página 23]

Os três jovens que respeitosamente declinaram de participar numa cerimônia patriótica.

A família dedicada dos três jovens.

Esta família leu a respeito do caso no tribunal, estudou a bíblia, e foi batizada.

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