Duas excelentes decisões na Suazilândia
Do correspondente de “Despertai!” na Suazilândia
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1982, a Corte Suprema da Suazilândia, no sul da África, tomou uma decisão corajosa que favorece a liberdade religiosa. O processo envolvia duas crianças, Celiwe e Sivikelo, que dois anos antes haviam sido expulsas da Escola Primária de Emhlangeni, devido a suas crenças religiosas. Nessa data, o Juiz Hassanali, da Suazilândia, ordenou que essas crianças fossem readmitidas na escola.
Que causou o problema? Celiwe e Sivikelo são filhos de Testemunhas de Jeová. Desde 1970, mais de 90 crianças Testemunhas foram expulsas de várias escolas, em todos os casos porque não se juntaram ao proferimento de orações e à entoação de canções e hinos em geral executados durante reuniões escolares matutinas. Naturalmente, não fizeram nada para perturbar tais atos. As Testemunhas de Jeová, porém, embora creiam na tolerância religiosa, não crêem em interconfessionalismo. E muitas das canções, hinos e orações contêm idéias e sentimentos religiosos que não se coadunam com o que as crianças aprenderam de seu estudo da Bíblia. Assim, elas se mantinham respeitosamente em silêncio enquanto seus colegas cantavam e curvavam a cabeça em oração. (Mateus 4:10; 1 Coríntios 10:14, 21, 22) Diretores e professores objetaram a não participação dos filhos de Testemunhas de Jeová. Daí as expulsões.
Deve-se registrar que a Escola Primária de Emhlangeni não agiu à base de preconceito cego quando as autoridades ali expulsaram Celiwe e Sivikelo. Na verdade, a escola havia aceitado essas crianças depois de terem sido expulsas de outras escolas. No entanto, elementos alheios pressionaram as autoridades da escola e finalmente as expulsões ocorreram. O pai de Celiwe e Sivikelo entrou com uma ação legal e, como vimos, a decisão final foi favorável.
É de interesse que a constituição original da Suazilândia, adotada quando o país se tornou independente, em 1968, incluía dispositivos para este tipo de problema. Sob o cabeçalho “Proteção da liberdade de consciência”, declarou-se o seguinte: “Exceto por consentimento próprio (ou, se for menor, por consentimento de seu tutor), nenhuma pessoa que freqüenta qualquer local de educação deve ser obrigada a receber instrução religiosa ou a participar em qualquer cerimônia ou comemoração religiosa, ou comparecer a elas, se essa instrução, cerimônia ou comemoração se relaciona com uma religião que ela não professe.”
Em 1973 a constituição da Suazilândia foi revogada, visando a formação de uma nova mais em consonância com o estilo de vida suazilandês. Espera-se que as louváveis garantias, como as contidas na constituição original, sejam de novo adotadas. No ínterim, as Testemunhas de Jeová apreciam profundamente a decisão da Corte Suprema, que é um precedente em favor de tal liberdade religiosa.
Problemas com Rituais de Luto
Na edição de 1.º de abril de 1983 de nossa revista associada A Sentinela, publicou-se informação sobre outro problema relativo à liberdade de adoração na Suazilândia. Testemunhas de Jeová ali estavam sendo fisicamente maltratadas e injustamente aprisionadas por não participarem em certos rituais de luto pelo falecido Rei Sobuza II.
Não se tratava de uma questão de respeito ou obediência. As Testemunhas de Jeová levam a sério as palavras do apóstolo Pedro: “Tende temor de Deus, dai honra ao rei.” (1 Pedro 2:17; Romanos 13:1-7) Contudo, o problema surgiu quando um decreto oficial estabeleceu que toda a nação suazilandesa rapasse a cabeça em honra ao falecido rei. Tal rapagem da cabeça é um rito religioso, relacionado à crença na imortalidade da alma. Assim, as Testemunhas de Jeová suazilandesas, por “temor de Deus”, não poderiam conscienciosamente aquiescer a isso. Surgiu perseguição quando várias autoridades tentaram forçá-las a agir contra sua consciência.
Muitos que tomaram conhecimento disso acharam veementemente que havia sido cometida uma injustiça, e escreveram a várias autoridades do governo para expressar seus sentimentos. O resultado? Em 18 de fevereiro de 1983, o jornal The Times of Swaziland disse que houve uma “‘enxurrada’ de cartas”. “Supõem-se que os ministros de gabinete estejam assoberbados com este influxo de correspondência do exterior . . . Os ministros estão tão preocupados com este assunto que ele será discutido ao nível de gabinete.”
Segundo o artigo do jornal acima, um alto dignitário, o Ministro da Justiça Charles Nathan, abriu pessoalmente 2.000 dessas cartas e daí teve a gentileza de escrever à sede da Sociedade Torre de Vigia, em Nova Iorque, EUA, explicando que não mais podia acusar individualmente o recebimento das cartas. As Testemunhas de Jeová na Suazilândia sentem-se gratas pelo amor e preocupação que seus irmãos em outras terras assim manifestaram.
Na sexta-feira, 8 de abril de 1983, The Times of Swaziland voltou a falar no assunto. Revelou que o Ministro da Justiça Nathan acolheu o recurso de 13 Testemunhas de Jeová que haviam sido declaradas culpadas por uma Corte Nacional de não aquiescerem à Ordem Real de rapar o cabelo em sinal de luto. O Ministro da Justiça decidiu que o julgamento das Testemunhas envolvera “substancial irregularidade”, de modo que “acolheu a petição delas e anulou tanto a condenação como a sentença”. Foi uma decisão justa, e esperava-se que influenciaria outros casos similares que ainda estavam pendentes.
As Testemunhas de Jeová continuam a orar para que as autoridades entendam e dêem lugar a suas sinceras convicções religiosas. Elas e seus filhos respeitam profundamente toda autoridade e tentam aquiescer a todas as instruções que não se conflitem com as suas crenças. Pedem que se lhes permita continuar a levar uma vida serena e tranqüila, na adoração do Criador, Jeová Deus. — 1 Timóteo 2:1, 2.
[Quadro na página 26]
IN THE HIGH COURT OF SWAZILAND
HOLDEN AT MBABANE ON THE 22ND DAY OF DECEMBER, 1982 BEFORE THE HON. MR. JUSTICE HASSANALI.
CIV. T. NO. 520/82.
In the matter of:
JOHN NDZIMANDZE Plaintiff
and
JOSEPH HLATSHWAYO 1st Defendant
ABRAHAM MABUZA 2nd Defendant
REING: A Suit;
WHEREUPON: Having heard the Counsel for the Plaintiff and evidence adduced, there being no appearance by or on behalf of the Defendants;
IT IS ORDERED.
1. That Plaintiffʹs said minor children be re-admitted as scholars at Emhlangeni Primary School, Bhunya.
2. That Judgment by default be and is hereby granted against 1st and 2nd Defendants for the sums of (i) E80.00, (ii) E240.00, E1000.00 and E100.00 jointly and severally the one paying the other to be absolved.
3. That the Defendants do pay costs of this suit.
BY ORDER OF THE COURT.
GIVEN UNDER MY HAND AND SEAL OF THE COURT AT MBABANE THIS 22ND DAY OF DECEMBER, 1982.
REGISTRAR OF THE HIGH COURT
Fac-símile do decreto de 22 de dezembro de 1982 do Juiz Hassanali, da Corte Suprema da Suazilândia, dando ganho de causa ao querelante John Ndzimandze e ordenando que as crianças sejam readmitidas na Escola Primária de Emhlangeni, bem como que as despesas da ação judicial sejam pagas pelos perdedores.