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  • Intensifica-se a intolerância religiosa
    Despertai! — 1978 | 22 de setembro
    • materiais mencionados no Artigo 2 sejam impressos, distribuídos ou vendidos.

      “ARTIGO 4: Através do Ministério do Interior, adotar-se-ão medidas e dar-se-ão instruções para a execução deste decreto.”

      Em relação às medidas governamentais, o parecer jurídico da Divisão Geral de Assuntos Jurídicos do Ministério do Interior asseverava: “Não foi comprovado . . . que a seita esteja devotada à adoração religiosa, que tal adoração esteja em harmonia com nossa moral e bons costumes.”

      Naturalmente, os fatos são justamente ao contrário. Foi claramente comprovado, no decorrer de todo este século, que as Testemunhas de Jeová estão intensamente devotadas à adoração religiosa. E que a sua adoração é do mais elevado calibre moral. Nem interfere com a forma em que outrem prefira adorar, ou com os costumes que talvez deseje praticar. As autoridades através do mundo, inclusive o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, há muito confirmaram a veracidade de tais assuntos.

      O parecer jurídico também continha esta surpreendente declaração: “Não se pode imaginar a liberdade no caso de uma religião que admite o canibalismo, o homicídio ritualístico, ou a poligamia, e, no mesmo teor, uma religião, tal como a presente neste processo, não pode ser admitida, não importa qual a forma que assuma.”

      A fraseologia desta declaração poderia dar a entender a alguém desinformado que, de alguma forma, as Testemunhas de Jeová tenham ligações com coisas tais como o canibalismo, o homicídio ritualístico, ou a poligamia. Mas isso é inteiramente falso. Todavia, tais comentários caluniosos realmente prejudicam, visto que muitos, que não estão familiarizados com as Testemunhas de Jeová, talvez imaginem que exista alguma base para tais insinuações.

      continua a batalha legal

      Os recursos legais interpostos pelas Testemunhas de Jeová foram sendo examinados pelos tribunais. Em 10 de março de 1977, o Juiz Federal, Dr. Jorge E. Cermesoni baixou sua decisão. Declarou ilegal o primeiro artigo da proscrição. Mostrou que o Poder Executivo ultrapassara sua jurisdição ao expedir tal decreto. Todavia, também declarou que “a seita já está proibida . . . em resultado de não estar inscrita no Registro dos Cultos”.

      O Ministério do Interior recorreu da decisão; também as Testemunhas de Jeová apresentaram recurso. O Ministério afirmava que o Poder Executivo possui realmente o direito de regular as garantias constitucionais. As Testemunhas recorreram da decisão porque não se cancelara a proscrição contra elas.

      O processo foi julgado pelo Tribunal de Recursos. Em 23 de junho, os Desembargadores, Alberto Azcona, Juan Carlos Béccar Varela e Valerio R. Pico, alteraram a decisão do tribunal de menor instância. Declararam nulo e sem validez o decreto presidencial!

      A razão apresentada por tais desembargadores foi noticiada no jornal La Nación, de 24 de junho, como segue: “A liberdade religiosa é um dos direitos humanos mais importantes . . . em conseqüência, no caso das Testemunhas de Jeová, seu culto . . . não pode ser validamente restringido, a menos que seu exercício influa na moral ou na ordem pública.” Os desembargadores comentaram que “os estatutos das [Testemunhas de Jeová] declaram que sua finalidade é ‘a adoração cristã pública do Deus Altíssimo e de Cristo Jesus’”.

      Assim, os nobres ideais expressos na Constituição argentina foram respeitados e aplicados! Entretanto, a lei concede 10 dias para que se interponha um recurso. A questão era: Apresentaria o Estado um recurso?

      indo ao supremo tribunal

      Pouco antes da data final, o Governo apresentou seu recurso perante o Supremo Tribunal. O processo suscitou grande interesse por parte de pessoas preocupadas com a liberdade e os direitos humanos, tanto na Argentina como no exterior. Tais pessoas achavam confiantemente que a mais alta corte daquela nação atuaria como paladina da liberdade constitucional.

      Em 8 de fevereiro de 1978, os cinco ministros do Supremo Tribunal proferiram um acórdão. Recusaram-se a anular a proscrição!

      O acórdão estava envolto em terminologia jurídica que, para o leigo, freqüentemente beirava a pura contradição. Os ministros afirmaram: ‘O Decreto 1867 não apresentou arbitrariedade nem aparente ilegalidade.’ Todavia, o decreto era arbitrário e ilegal porque contradizia redondamente a Constituição.

      Os ministros afirmaram que ‘as Testemunhas possuíam outros meios administrativos e judiciais para a defesa de seus direitos, a saber, a inscrição no Registro dos Cultos’. Mas, em nove ocasiões anteriores as Testemunhas de Jeová requereram ao Governo para serem incluídas neste Registro dos Cultos, e foram rejeitadas!

      Em aditamento, os ministros asseveraram que não ‘julgavam a legalidade das pretensões consubstanciadas pelas Testemunhas, nem a legalidade das medidas adotadas no decreto que as bania; o Tribunal simplesmente declarava inadmissível o meio legal utilizado pelas Testemunhas’! Todavia, os tribunais são o meio legal, corretamente usado pelas Testemunhas de Jeová!

      Por que o Supremo Tribunal recorreu a tal argumentação? Durante 15 meses, o processo esteve sendo estudado criteriosamente pelos jurisconsultos do Estado, inclusive o Procurador-Geral, e pelos juízes federais que julgaram o processo. Todavia, NEM SEQUER UMA VEZ foi posto em dúvida ou questionado o recurso jurídico interposto pelas Testemunhas!

      Será que o Supremo Tribunal simplesmente ‘lavava as mãos’, como fez Pôncio Pilatos no caso de Jesus? Procurava evitar a responsabilidade de elucidar uma questão constitucional?

      Quão diferente foi a atitude expressa pelo renomado educador e estadista argentino, Domingo F. Sarmiento, há um século atrás. Ele dissera: “Caso haja uma minoria da população, e, afirmo eu, mesmo uma só pessoa, que honesta e sinceramente discorde do sentimento da maioria, a lei a protege, caso não tente violar as leis.” Sarmiento declarou ainda mais: “Para a proteção de seu modo de pensar é que a Constituição foi concebida.”

      Assim o Supremo Tribunal, ao esquivar-se de seu dever, assestara pesado golpe na liberdade, e contra as Testemunhas de Jeová. O que fez foi pôr a chancela da sua aprovação aos muitos atos de intolerância que já haviam sido cometidos quando a proscrição foi inicialmente posta em vigor, em setembro de 1976, e que ainda seriam cometidos. E quais foram alguns destes atos?

  • O que aconteceu depois da proscrição
    Despertai! — 1978 | 22 de setembro
    • O que aconteceu depois da proscrição

      A PROSCRIÇÃO contra as Testemunhas de Jeová entrou em vigor no princípio de setembro de 1976. Ao romper o dia 7 de setembro, a polícia federal, agindo sob as ordens do Ministério do Interior, chegou à sede da sociedade das Testemunhas de Jeová em Buenos Aires.

      A polícia lacrou a gráfica, o escritório, a expedição e a área de depósito. Postaram-se policiais ali. E, no mesmo dia, cerca de 600 Salões do Reino das Testemunhas foram sistematicamente lacrados por toda a Argentina.

      desaparece a liberdade

      Desde a proscrição, a intolerância religiosa agitou-se em cerca de 38 cidades grandes e pequenas, desde as províncias bem setentrionais de Missões, Formosa e Salta, até às províncias meridionais de Rio Negro, Chubut e Santa Cruz. Até à data, foram presas mais de 320 pessoas, muitas delas homens e mulheres idosas, e crianças pequenas. Outros foram detidos simplesmente por serem parentes ou amigos das Testemunhas.

      Será que tais ações condizem com uma nação que professa ser paladina da liberdade? Uma resposta corajosa foi dada pelo Herald de Buenos Aires, em seu editorial “Perseguição religiosa.” Dizia: “Estas notícias [de prisões de Testemunhas de Jeová] sugerem que a Argentina se vê às voltas com o maior surto de perseguição religiosa em sua história de nação independente. Isto, em si mesmo, é deplorável e nada contribuirá para elevar a reputação da Argentina perante o mundo.”

      O editorial desse jornal também declarava que as medidas governamentais estavam “oferecendo ao mundo o repugnante espetáculo de guardas armados invadirem reuniões de oração, o tipo de coisas que poderia ser aceito como normal na Rússia soviética, mas que não deveria acontecer, de forma alguma, na pluralista Argentina”.

      Mas, este “repugnante espetáculo” foi exibido. Em seguida, fornecemos apenas alguns casos que o ajudarão a determinar por si mesmo a realidade da perseguição e intolerância religiosas na Argentina.

      falam os fatos

      “Capturadas 30 Testemunhas”. Assim rezava uma notícia, de 29 de março de 1978, de Andalgalá (Província de Catamarca). Ramón Alvarez, os membros de sua família e convidados, foram presos depois de uma

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