-
‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
-
-
Mas as Testemunhas de Jeová sabiam que a Constituição dos Estados Unidos garantia a liberdade de religião, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Assim, quando juízes interpretavam regulamentos locais de tal modo que impedissem a pregação da Palavra de Deus, as Testemunhas levavam suas causas a tribunais superiores.b
Ao rememorar o que ocorrera, Hayden C. Covington, que desempenhara um papel relevante em assuntos jurídicos relacionados com a Sociedade Torre de Vigia (dos EUA), mais tarde explicou: “Se não se tivesse recorrido de milhares de condenações registradas por magistrados, tribunais policiais e outros tribunais inferiores, formar-se-ia uma montanha de precedentes como gigantesco obstáculo no campo da adoração. Por recorrermos, nós evitamos a formação desse obstáculo. O nosso modo de adoração foi incorporado na lei dos Estados Unidos e de outros países por causa de nossa persistência em recorrer de decisões adversas.” Nos Estados Unidos, um grande número de pleitos judiciais chegaram até a Suprema Corte.
Fortalecendo as garantias de liberdade
Uma das primeiras causas relacionadas com o ministério das Testemunhas de Jeová a chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos originou-se na Geórgia e foi apresentada perante a Corte em 4 de fevereiro de 1938. Alma Lovell havia sido condenada na corte do magistrado em Griffin, Geórgia, de violar um decreto que proibia a distribuição de literatura de qualquer espécie sem permissão do administrador municipal. Entre outras coisas, a irmã Lovell havia oferecido às pessoas a revista The Golden Age. Em 28 de março de 1938, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o decreto era inválido porque submetia a liberdade de imprensa à licença e à censura.c
No ano seguinte, J. F. Rutherford, como advogado da requerente, apresentou argumentos à Suprema Corte no processo de Clara Schneider v. Estado de Nova Jérsei.d Depois, em 1940, houve o processo Cantwell v. Estado de Connecticut,e para o qual J. F. Rutherford esboçou a súmula jurídica e Hayden Covington apresentou a argumentação oral perante a Corte. O desfecho positivo desses casos reforçou as garantias constitucionais de liberdade de religião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Mas houve reveses.
-
-
‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
-
-
Durante os três anos seguintes, a Suprema Corte decidiu contra as Testemunhas de Jeová em 19 processos. A mais significativa foi a decisão adversa, em 1942, em Jones v. Cidade de Opelika.l Rosco Jones havia sido condenado por distribuir publicações nas ruas de Opelika, Alabama, sem pagar uma taxa de licença. A Suprema Corte confirmou a condenação e disse que os governos têm o direito de cobrar taxas razoáveis para vendas e que tais leis não podiam ser impugnadas mesmo que as autoridades locais arbitrariamente revogassem a licença. Foi um duro golpe, porque agora, qualquer comunidade — instigada por clérigos ou por quem quer que se opusesse às Testemunhas de Jeová — poderia excluí-las legalmente e, deste modo, talvez pensassem os oponentes, parar a atividade de pregação das Testemunhas de Jeová. Mas algo estranho aconteceu.
Muda a maré
No caso Jones v. Opelika, cuja decisão foi esse golpe contra o ministério público das Testemunhas de Jeová, três dos juízes declararam que não apenas discordavam da maioria da Corte no caso em pauta, mas achavam também que haviam ajudado a lançar o fundamento para essa decisão no caso Gobitis. “Visto que nos juntamos à opinião no caso Gobitis”, acrescentaram, “achamos ser esta uma ocasião apropriada para declarar que agora cremos que este também foi decidido erroneamente”. As Testemunhas de Jeová consideraram isso como deixa para reapresentar as questões à Corte.
Foi apresentada uma Ação de Recursos no caso de Jones v. Opelika. Nessa ação, foram apresentados fortes argumentos jurídicos. Declarava também firmemente: “Esta Corte deve levar em conta o fato supremo que está lidando judicialmente com servos do Deus Todo-Poderoso.” Foram passados em revista precedentes bíblicos que mostram as implicações disso. Dirigiu-se atenção ao conselho dado pelo instrutor de lei Gamaliel à suprema corte judaica do primeiro século, a saber: “Não vos metais com estes homens, mas deixai-os em paz . . . senão podereis talvez ser realmente achados como lutadores contra Deus.” — Atos 5:34-39.
Finalmente, em 3 de maio de 1943, no decisivo caso Murdock v. Comunidade de Pensilvânia,a a Suprema Corte reverteu a sua decisão anterior em Jones v. Opelika. Declarou que qualquer taxa de licença como precondição para exercer a liberdade de religião da pessoa pela distribuição de literatura religiosa é inconstitucional. Este caso reabriu as portas dos Estados Unidos às Testemunhas de Jeová e tem sido citado como autoridade em centenas de casos desde então. O dia 3 de maio de 1943 foi deveras um dia memorável para as Testemunhas de Jeová com respeito a litígios perante a Suprema Corte dos Estados Unidos. Nesse único dia, 12 dentre 13 processos (os quais foram juntados para audiência e parecer em quatro decisões), a Corte decidiu em favor das Testemunhas de Jeová.b
-
-
‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
-
-
b Como procedimento geral, quando levadas ao tribunal por causa do testemunho que davam, as Testemunhas de Jeová pediam revisão de seus processos em vez de pagar multas. Se ao recorrer se perdesse a causa, então, em vez de pagar a multa, elas iam para a cadeia, se a lei o facultasse. A persistente recusa das Testemunhas de pagar multas ajudou a desestimular algumas autoridades de continuarem a interferir com a sua atividade de dar testemunho. Ao passo que esse procedimento ainda pode ser seguido sob certas circunstâncias, A Sentinela de 1.º de outubro de 1975 mostrou que, em muitos casos, a multa poderia corretamente ser encarada como penalidade judicial, de modo que pagá-la não seria admissão de culpa, assim como ir para a cadeia não provaria a culpa da pessoa.
-