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‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
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Finalmente, em 3 de maio de 1943, no decisivo caso Murdock v. Comunidade de Pensilvânia,a a Suprema Corte reverteu a sua decisão anterior em Jones v. Opelika. Declarou que qualquer taxa de licença como precondição para exercer a liberdade de religião da pessoa pela distribuição de literatura religiosa é inconstitucional. Este caso reabriu as portas dos Estados Unidos às Testemunhas de Jeová e tem sido citado como autoridade em centenas de casos desde então.
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‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
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[Quadro na página 688]
“Uma antiga forma de evangelismo missionário”
Em 1943, no caso “Murdock v. Pensilvânia”, a Suprema Corte dos Estados Unidos disse, entre outras coisas:
“A distribuição manual de panfletos religiosos é uma antiga forma de evangelismo missionário — tão antiga como a história das impressoras. Tem sido uma força poderosa em vários movimentos religiosos no decorrer dos anos. Esta forma de evangelismo é utilizada hoje em larga escala por várias seitas religiosas cujos colportores levam o Evangelho a milhares e milhares de lares e buscam, através de visitas pessoais, ganhar adeptos para a sua fé. É mais do que pregar; é mais do que distribuição de literatura religiosa. É uma combinação de ambos. Seu objetivo é tão evangélico como o é a reunião de reavivamento. Esta forma de atividade religiosa ocupa a mesma posição de destaque sob a Primeira Emenda que a adoração nas igrejas e a pregação dos púlpitos. Tem o mesmo direito de proteção que as atividades de religião mais ortodoxas e convencionais. Tem também o mesmo direito que as outras às garantias de liberdade de expressão e liberdade de imprensa.”
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