BIBLIOTECA ON-LINE da Torre de Vigia
BIBLIOTECA ON-LINE
da Torre de Vigia
Português (Brasil)
  • BÍBLIA
  • PUBLICAÇÕES
  • REUNIÕES
  • w92 15/12 pp. 19-20
  • O Supremo Tribunal Nigeriano sustenta a liberdade religiosa

Nenhum vídeo disponível para o trecho selecionado.

Desculpe, ocorreu um erro ao carregar o vídeo.

  • O Supremo Tribunal Nigeriano sustenta a liberdade religiosa
  • A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1992
  • Subtítulos
  • De Tribunal em Tribunal
  • A Liberdade Religiosa Triunfa
A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1992
w92 15/12 pp. 19-20

O Supremo Tribunal Nigeriano sustenta a liberdade religiosa

ALDEÃOS saqueiam a safra dum fazendeiro. Outros invadem a casa dum pedreiro e roubam as suas ferramentas. Ainda outros impedem uma mulher de comprar e vender mercadorias. Por que tais ultrajes? É porque as vítimas, todas Testemunhas de Jeová, não participam em associações etárias. ‘Em quê?’ talvez pergunte.

Uma associação etária é em geral composta de varões que nasceram mais ou menos na mesma época e na mesma aldeia. Grupos etários são comuns no leste da Nigéria. Eles talvez patrocinem projetos comunitários, mas também praticam idolatria e realizam ritos espíritas como indicação de que os membros já atingiram a maioridade. Visto que a Bíblia condena tais práticas para os cristãos verdadeiros, as Testemunhas de Jeová não participam nesses grupos. — 1 Coríntios 10:20, 21; 1 João 5:21.

Samuel Okogbue trabalhava como alfaiate em Aba, na Nigéria. No início de 1978, membros da Associação Etária Umunkalu, de Alayi, exigiam que ele pagasse uma “taxa” para ajudar na construção dum centro de saúde. Como cristão genuíno, Samuel faz o que pode para ajudar as pessoas, mas, conscienciosamente, recusou envolver-se com esse grupo etário. Em 22 de abril daquele ano, seis membros do grupo invadiram a sua loja e apoderaram-se de sua máquina de costura, que, segundo disseram, ficaria retida até que ele contribuísse com o dinheiro. Samuel protestou, dizendo não ser obrigado a pagar nada pois não era membro da associação deles. Não tendo conseguido recuperar a máquina, Samuel levou o assunto ao tribunal.

De Tribunal em Tribunal

No principal Juizado de Pequenas Causas, o grupo etário argumentou que Samuel, por causa de sua idade, era automaticamente um de seus membros, com o dever de pagar quaisquer taxas que estes impusessem a si mesmos. Além disso, o costume nativo exigia que, se um membro não pagasse a taxa, sua propriedade poderia ser confiscada até que a pagasse.

O Juizado discordou. Em 28 de fevereiro de 1980, determinou que Samuel não podia ser obrigado a tornar-se membro dum grupo etário. O Supremo Magistrado declarou: “Um costume que priva o cidadão da livre escolha de associação é contrário à S[eção] 37 da Constituição da República Federal da Nigéria, e, portanto, não pode assumir a força de Lei.”

O grupo etário apelou deste veredicto para o Tribunal Superior e ganhou. O juiz ordenou que Samuel pagasse a taxa, declarando que era simplesmente uma maneira de contribuir para o desenvolvimento de sua comunidade nativa.

Mas Samuel recorreu daquilo que considerava ser uma injustiça. O Tribunal de Apelação reformulou a decisão do Tribunal Superior, decidindo a favor de Samuel. Não querendo admitir a derrota, o grupo etário levou o caso ao Supremo Tribunal da Nigéria.

No ínterim, membros do grupo haviam estado ativos na aldeia de Samuel. Argumentando que as Testemunhas de Jeová eram contra todos os projetos comunitários, convenceram o chefe da aldeia a banir as atividades das Testemunhas naquela região. O pregoeiro público anunciou que todos os que tivessem tratos com as Testemunhas de Jeová seriam multados. Testemunhas de cidades vizinhas intervieram e esclareceram o assunto aos anciãos da aldeia. Explicaram que o povo de Deus de modo algum se opõe a projetos comunitários. Na realidade, Samuel havia apresentado recibos no tribunal, provando que contribuíra para projetos comunitários não patrocinados por grupos etários. Com isso, os anciãos da cidade anularam a sua decisão de banir as Testemunhas.

A Liberdade Religiosa Triunfa

Em 21 de outubro de 1991, cinco ministros do Supremo Tribunal da Nigéria decidiram unanimemente em favor de Samuel. Comentando a decisão do relator, que foi o Magistrado Paul Nwokedi, o Magistrado Abubakar Wali declarou: “O apelado [Samuel] não se opõe à taxa imposta, mas a ser membro de qualquer sociedade, clube ou grupo etário, visto que isso é contrário à sua crença religiosa, sendo ele membro das testemunhas de Jeová.”

Prosseguiu o magistrado: “A Constituição de 1963, seção 24(1), garante a todos os cidadãos nigerianos a liberdade de consciência, de pensamento e de religião. O apelado tem o direito de se apegar aos princípios de sua religião, de seus pensamentos e de sua consciência, que lhe proíbem ingressar num grupo etário. Todo costume que sustenta o contrário é contra a Constituição e, por isso, neste sentido é nulo e inválido.”

Em suma, o tribunal decidiu que ninguém pode legalmente ser compelido a ingressar num grupo etário, mesmo que ser membro de grupos assim seja um costume comunitário. Decidiu também que ninguém pode ser legalmente compelido a pagar taxas através de uma associação da qual não é membro, mesmo que essas taxas sejam para projetos comunitários. Assim, neste aparentemente pequeno pormenor, a liberdade religiosa de todos os nigerianos foi sustentada.

    Publicações em Português (1950-2026)
    Sair
    Login
    • Português (Brasil)
    • Compartilhar
    • Preferências
    • Copyright © 2025 Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
    • Configurações de Privacidade
    • JW.ORG
    • Login
    Compartilhar