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Uma longa batalha jurídica termina em vitória!A Sentinela — 2011 | 15 de julho
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“EM TESTEMUNHO”
Para provar que a proscrição em Moscou era ilegal, em dezembro de 2004 nossos advogados entraram com um recurso na Corte Europeia dos Direitos Humanos. (Veja o quadro “Por que um veredicto russo é revisto na França”, na página 6.) Seis anos depois, em 10 de junho de 2010, a Corte emitiu uma decisão unânime inocentando completamente as Testemunhas de Jeová!e A Corte examinou todas as acusações feitas contra nós e as considerou totalmente infundadas. Declarou também que a Rússia tinha a obrigação legal de “acabar com a violação confirmada pelo tribunal e de reparar suas consequências até onde for possível”. — Veja o quadro “A decisão da Corte”, na página 8.
As conclusões bem articuladas sobre como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege as atividades das Testemunhas de Jeová não se aplicam apenas à Rússia, mas também às 46 outras nações-membros do Conselho da Europa. Ainda mais, devido à amplitude e ao alcance da análise da lei e dos fatos, a decisão será lida com interesse por juristas, juízes, legisladores e especialistas em direitos humanos ao redor do mundo. Por quê? Na sua decisão, a Corte referiu-se não apenas a oito decisões que já havia tomado em favor das Testemunhas de Jeová, mas também a nove vitórias anteriores das Testemunhas de Jeová nas mais altas cortes da África do Sul, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Rússia. Essas referências e as sólidas refutações da Corte às acusações da promotora de Moscou propiciam à comunidade mundial das Testemunhas de Jeová um poderoso instrumento na defesa de sua fé e atividades.
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e Em 22 de novembro de 2010, um colegiado de cinco juízes da Grande Câmara da Corte Europeia dos Direitos Humanos rejeitou o pedido da Rússia de que o processo fosse encaminhado à Grande Câmara da Corte. Com isso, a decisão de 10 de junho de 2010 tornou-se definitiva e vigente.
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[Quadro na página 8]
A decisão da Corte
A seguir, três breves extratos da decisão da Corte.
Uma acusação era de que as Testemunhas de Jeová rompem famílias. A Corte não a considerou válida. Ela declarou:
“A origem dos conflitos está na resistência e na recusa, por parte de membros de família não religiosos, de aceitar e respeitar a liberdade que seus familiares religiosos têm de manifestar e praticar sua religião.” — § 111.
A Corte também não encontrou nenhuma evidência em apoio da acusação de “controle da mente”, declarando:
“A Corte considera notável que os tribunais [russos] não citaram o nome de uma única pessoa cujos direitos de liberdade de consciência tenham sido alegadamente violados por meio de tais técnicas.” — § 129.
Outra acusação era de que, por não aceitarem transfusões de sangue, as Testemunhas de Jeová prejudicam a saúde de seus adeptos. A Corte refutou a acusação, declarando:
“A liberdade de aceitar ou de recusar tratamentos médicos específicos, ou de escolher um tratamento alternativo, é vital para a autodeterminação e autonomia pessoal. Por exemplo, um adulto capaz tem a liberdade de decidir submeter-se, ou não, a determinada cirurgia ou tratamento, ou, no mesmo pressuposto, de aceitar, ou não, uma transfusão de sangue.” — § 136.
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