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Suprema corte das Filipinas defende a liberdade de adoraçãoDespertai! — 1994 | 8 de janeiro
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Suprema corte das Filipinas defende a liberdade de adoração
Do correspondente de Despertai! nas Filipinas
EM 7 de junho de 1993, quando milhões de escolares filipinos voltavam às aulas, as Testemunhas de Jeová entre eles estavam felicíssimas. Por quê? Porque no dia 1.º de março de 1993, pouco antes do encerramento do ano letivo anterior, a Suprema Corte das Filipinas revogou uma decisão tomada em 1959 pela Suprema Corte da época e defendeu o direito dos filhos de Testemunhas de Jeová de refrear-se de saudar a bandeira, de repetir o juramento de lealdade e obediência, e de cantar o hino nacional.
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Suprema corte das Filipinas defende a liberdade de adoraçãoDespertai! — 1994 | 8 de janeiro
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Razões da decisão da Suprema Corte
Que razões a atual Suprema Corte apresentou para revogar a decisão tomada no caso Gerona v. Ministério da Educação, de 1959? O parecer de 1993, redigido pelo juiz Griño-Aquino, diz: “A idéia de alguém ser compelido a saudar a bandeira, cantar o hino nacional e repetir o juramento patriótico de lealdade e obediência, durante uma cerimônia da bandeira, sob pena de ser demitido do emprego ou expulso da escola, é alheia à consciência da atual geração de filipinos cujos conceitos foram moldados desde a infância pela Carta de Direitos, que garante seus direitos à liberdade de expressão e ao livre exercício de confissão e prática religiosas.”
A Corte notou que, embora as Testemunhas de Jeová “não participem na cerimônia compulsória da bandeira, elas não se envolvem em ‘atos externos’ ou em comportamento que ofenderia compatriotas que crêem ser válido expressar seu amor à pátria pela observância da cerimônia da bandeira”. A Corte comentou ainda: “Elas ficam de pé respeitosa e discretamente durante a cerimônia da bandeira para mostrar seu respeito pelo direito de quem opta por participar nos procedimentos solenes. . . . Visto que não perturbam a ordem, não há justificativa alguma para ser expulsas.”
A atual Corte também tratou da previsão, expressa na decisão do caso Gerona, de que, se se permitisse que as Testemunhas de Jeová fossem eximidas do requisito de saudar a bandeira, ‘a cerimônia da bandeira se tornaria coisa do passado ou talvez viesse a ser realizada com bem poucos participantes, e chegaria o tempo em que existiria cidadãos não ensinados, e em quem não se haveria incutido reverência pela bandeira e amor à pátria, admiração pelos heróis nacionais e patriotismo; cidadãos que não estariam imbuídos dessas qualidades — uma situação patética, até mesmo trágica, e tudo porque uma pequena parcela da população que freqüenta a escola impôs sua vontade, exigiu e conseguiu eximição’.
A decisão da Corte, em 1993, deu a seguinte resposta a isso: “A situação que a Corte lugubremente previu no caso Gerona . . . não se concretizou. Não estamos persuadidos de que, eximindo-se as Testemunhas de Jeová de saudar a bandeira, de cantar o hino nacional e de repetir o juramento patriótico de lealdade e obediência, esse grupo religioso, que admitidamente é composto duma ‘pequena parcela da população que freqüenta a escola’, perturbará nossa região do globo e subitamente produzirá uma nação ‘não ensinada, e na qual não se haverá incutido reverência pela bandeira e amor ao país, admiração pelos heróis nacionais e patriotismo, e que não estaria imbuída dessas qualidades’.”
Por fim, a atual Corte referiu-se aos comentários do juiz Robert Jackson, da Suprema Corte dos EUA, no caso Barnette, de 1943, em que ele declarou: “Crer que o patriotismo não florescerá se cerimônias patrióticas forem voluntárias e espontâneas, em vez de uma rotina compulsória, é fazer uma avaliação nada lisonjeira do atrativo das nossas instituições para mentes livres. . . . A liberdade de divergir não se limita a coisas que não importam muito. Isso seria uma mera sombra da liberdade. Sua verdadeira natureza é provada pelo direito de divergir com respeito a coisas que tocam no âmago da ordem existente.”
Depois da apresentação dessas excelentes proposições jurídicas, a decisão unânime da Corte filipina foi: “As ordens de expulsão emitidas pelos apelados públicos contra os requerentes são, pela presente, ANULADAS E REVOGADAS. O mandado liminar temporário [contra as autoridades escolares], emitido por esta Corte, é, por meio deste, tornado permanente.”
O desembargador Isagani Cruz, num parecer semelhante, acrescentou a seguinte observação: “No meu modesto ponto de vista, o caso Gerona baseou-se numa suposição errônea. A Corte que o promulgou pelo visto encontrava-se sob o peso da convicção de que o Estado tinha o direito de determinar o que era e o que não era religioso e de ditar ao indivíduo o que ele podia e não podia adorar. . . . Ao exigir que os requerentes neste caso participassem na cerimônia da bandeira, o Estado declarou ex cathedra que eles não violariam a Bíblia ao saudar a bandeira. Para mim, isso é uma intrusão injustificada em suas crenças religiosas, que lhes ditam o contrário. O Estado não pode interpretar a Bíblia para eles. Ele não tem nenhuma competência neste respeito.”
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