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A suprema corte européia defende o direito de pregar na GréciaA Sentinela — 1993 | 1.° de setembro
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Mas, em 25 de maio de 1993, foi ganha uma grande vitória em favor da liberdade de adoração! Naquela data, a Corte Européia dos Direitos Humanos, de Estrasburgo, França, defendeu o direito do cidadão grego de ensinar suas crenças a outros. Com tal decisão, essa suprema corte européia criou amplas proteções da liberdade religiosa que podem ter profundo efeito sobre a vida de pessoas em toda a parte.
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A suprema corte européia defende o direito de pregar na GréciaA Sentinela — 1993 | 1.° de setembro
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Como foi que essas terríveis injustiças perpetradas contra as Testemunhas de Jeová na Grécia finalmente chegaram à Corte Européia dos Direitos Humanos?
O caso base
Esse caso teve sua origem em 2 de março de 1986. Naquela data, Minos Kokkinakis, então um homem de negócios aposentado, de 77 anos, junto com a sua esposa visitou a casa da Sra. Georgia Kyriakaki, em Sitia, Creta. O marido da Sra. Kyriakaki, que era o solista da igreja ortodoxa local, informou a polícia. A polícia veio e prendeu o Sr. e a Sra. Kokkinakis, que foram levados à delegacia local. Foram obrigados a passar a noite ali.
Qual era a acusação contra eles? A mesma feita contra as Testemunhas de Jeová milhares de vezes durante os prévios 50 anos, a saber, que praticavam o proselitismo. A Constituição grega (1975), Artigo 13, declara: “O proselitismo é proibido.” Considere adicionalmente a lei grega, seção 4, números 1363/1938 e 1672/1939, que faz do proselitismo uma ofensa penal. Diz ela:
“Por ‘proselitismo’ se quer dizer, em especial, qualquer tentativa direta ou indireta de ingerir-se nas crenças religiosas de uma pessoa de diferente convicção religiosa . . ., com a intenção de minar essas crenças, seja por qualquer tipo de induzimento ou promessa de induzimento ou apoio moral ou ajuda material, ou por meios fraudulentos ou por explorar a sua inexperiência, confiança, necessidade, baixo intelecto ou ingenuidade.”
O Tribunal Criminal de Lasithi, Creta, julgou o caso em 20 de março de 1986, e considerou o Sr. e a Sra. Kokkinakis culpados de proselitismo. Ambos foram condenados a quatro meses de prisão. Ao condenar o casal, o tribunal declarou que os réus haviam se ingerido “nas crenças religiosas de cristãos ortodoxos . . . explorando sua inexperiência, seu baixo intelecto e sua ingenuidade”. Os réus foram também acusados de “incentivar [a Sra. Kyriakaki] por meio de suas espertas e peritas explanações . . . a mudar suas crenças ortodoxas cristãs”.
Entrou-se com um recurso contra essa decisão no Tribunal de Recursos de Creta. Em 17 de março de 1987, esse tribunal de Creta inocentou a Sra. Kokkinakis mas manteve a condenação contra o marido, embora reduzisse sua pena de prisão para três meses. O julgamento alegava que o Sr. Kokkinakis “havia explorado a inexperiência da [Sra. Kyriakaki], seu baixo intelecto e sua ingenuidade”. Disse que ele “começou a ler citações da Sagrada Escritura, que habilmente analisava de uma maneira que essa cristã, por falta de adequada base doutrinal, não podia desafiar”.
Numa opinião discordante, um dos juízes de apelação escreveu que o Sr. Kokkinakis “também deveria ter sido inocentado, pois evidência alguma mostra que Georgia Kyriakaki . . . fosse especialmente inexperiente em doutrina cristã ortodoxa, sendo casada com um solista, ou que fosse especialmente de baixo intelecto ou especialmente ingênua, de modo que o réu pudesse explorar e . . . [assim] induzi-la a tornar-se membro da seita Testemunhas de Jeová”.
O Sr. Kokkinakis entrou com recurso no Tribunal de Cassação grego, a Suprema Corte da Grécia. Mas esse tribunal rejeitou a apelação, em 22 de abril de 1988. Assim, em 22 de agosto de 1988, o Sr. Kokkinakis apelou para a Comissão Européia de Direitos Humanos. Sua petição foi por fim aceita em 21 de fevereiro de 1992, e deu entrada na Corte Européia de Direitos Humanos.
As implicações do caso
Visto que a Grécia é um estado-membro do Conselho da Europa, ela é obrigada a sujeitar-se aos Artigos da Convenção Européia sobre Direitos Humanos. Diz o Artigo 9 da Convenção: “Todos têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e liberdade, quer sozinho, quer em comunhão com outros e em público ou em particular, para manifestar sua religião ou crença, em adoração, ensino, prática e observância.”
Assim, o governo grego tornou-se réu num tribunal europeu. Foi acusado de violar flagrantemente o direito humano básico do cidadão grego de praticar a religião em obediência à ordem de Jesus Cristo, a saber, ‘ensinar e fazer discípulos’. (Mateus 28:19, 20) Ademais, o apóstolo Pedro disse: “[Jesus] nos ordenou que pregássemos ao povo e que déssemos um testemunho cabal.” — Atos 10:42.
Uma edição especial de 1992 da European Magazine on Human Rights trazia o título de capa “Grécia — violações deliberadas dos direitos humanos”. A revista explicou, na página 2: “A Grécia é o único país na CE [Comunidade Européia] e na Europa que tem uma legislação penal que prevê multas e penas de prisão contra quem quer que motive outra pessoa a mudar de religião.”
De modo que havia então grande expectativa dentro e fora dos círculos legais. O que seria decidido a respeito da lei grega que proíbe a pessoa de ensinar as suas crenças a outros?
Audiência em Estrasburgo
Chegou finalmente o dia da audiência — 25 de novembro de 1992. Havia densas nuvens sobre Estrasburgo, e o frio era gélido, mas dentro do Tribunal os advogados esquentavam os debates com os seus argumentos. Por duas horas foram apresentadas evidências. O professor Phedon Vegleris, advogado de Kokkinakis, atingiu o cerne da questão, perguntando: ‘Deve esta lei restritiva planejada para proteger os membros da Igreja Ortodoxa Grega contra se converterem a outras crenças religiosas continuar a existir e a ser aplicada?’
Obviamente perplexo, o professor Vegleris propôs a questão: “Eu me pergunto por que essa lei [contra o proselitismo] equaciona a ortodoxia com a estupidez e a ignorância. Sempre me perguntei por que precisaria a ortodoxia de proteção contra a estupidez, contra a incompetência espiritual . . . Isto é algo que me desconcerta e me deixa chocado.” Significativamente, o representante do governo não pôde apresentar um único exemplo sequer em que essa lei tivesse sido aplicada contra alguém que não fosse Testemunha de Jeová.
O segundo advogado de Kokkinakis, o Sr. Panagiotis Bitsaxis, mostrou quão desarrazoada é a lei contra o proselitismo. Disse ele: “A aceitação de influência mútua é uma precondição para um diálogo entre adultos. Se assim não fosse, pertenceríamos a uma estranha sociedade de bestas silenciosas, que pensariam mas não se expressariam, que falariam mas não se comunicariam, que existiriam mas não coexistiriam.”
O Sr. Bitsaxis argumentou também que o “Sr. Kokkinakis não foi condenado ‘por algo que fez’ mas sim [pelo] ‘que é’”. Por conseguinte, mostrou o Sr. Bitsaxis, os princípios da liberdade religiosa haviam sido não apenas violados mas totalmente destroçados.
Os representantes do governo grego tentaram apresentar um quadro diferente do real, afirmando que a Grécia é “um paraíso dos direitos humanos”.
A decisão
A longamente aguardada data para a comunicação da decisão veio — 25 de maio de 1993. Numa votação de seis contra três, a Corte decidiu que o governo grego violara a liberdade religiosa de Minos Kokkinakis, de 84 anos. Além de vindicar sua vida de ministério público, concedeu-lhe uma indenização de US$ 14.400. O Tribunal rejeitou assim o argumento do governo grego de que Kokkinakis e as Testemunhas de Jeová usam de táticas de pressão ao falarem com outros a respeito de suas crenças.
Embora a Constituição grega e uma arcaica lei grega possam proibir o proselitismo, a alta corte na Europa decidiu que usar esta lei para perseguir as Testemunhas de Jeová é errado. Não se harmoniza com o Artigo 9 da Convenção Européia dos Direitos Humanos.
O acórdão do tribunal explicou: “A religião era parte do ‘constantemente renovável fluxo do pensamento humano’, e era impossível conceber ser ela excluída do debate público.”
Um parecer concordante de um dos nove juízes dizia: “O proselitismo, definido como ‘zelo em divulgar a fé’, não pode ser punível como tal; é uma maneira — perfeitamente legítima em si mesma — de ‘a pessoa manifestar a sua religião’.
“No presente caso, o apelante [Sr. Kokkinakis] foi condenado apenas por ter mostrado tal zelo, sem nenhum ato de impropriedade de sua parte.”
Conseqüências da decisão
A clara instrução da Corte Européia dos Direitos Humanos é que as autoridades do governo grego cessem de usar mal a lei que proíbe o proselitismo. Espera-se que a Grécia acate a instrução do tribunal e descontinue sua perseguição contra as Testemunhas de Jeová.
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