Reafirmado o direito ao consentimento esclarecido
RECENTE sentença pronunciada pelo Juiz de Investigações Preliminares do Tribunal de Messina, Itália, reafirmou que os médicos têm obrigação de respeitar a vontade do paciente adulto em questões de tratamento médico. A decisão foi tomada num processo que envolvia uma Testemunha de Jeová.
Em janeiro de 1994, Antonino Stellario Lentini, Testemunha de Jeová, 64 anos, hemofílico, foi levado às pressas para um hospital em Taormina, Messina. Sua esposa, Catena, informou à equipe do hospital que ela e o marido, por serem Testemunhas de Jeová, não consentiriam no uso de transfusões de sangue para tratamento. (Atos 15:20, 28, 29) A vontade do casal foi respeitada.
No entanto, ao ser transportado para outro centro de saúde, Antonino sofreu parada respiratória e chegou lá em estado crítico, vindo a falecer pouco depois. Catena ficou desolada, mas encontrou enorme consolo na promessa bíblica da ressurreição. (Atos 24:15) Daí, para sua grande surpresa, os promotores de justiça — talvez influenciados por notícias errôneas divulgadas pela mídia — acusaram-na de causar a morte do marido por negar-lhe a cirurgia que os médicos julgavam imperativo.
Mais de um ano depois, em 11 de julho de 1995, Catena foi absolvida, porque não havia cometido crime algum. Aliás, o depoimento de especialistas salientou que, dado o quadro clínico do paciente, uma intervenção cirúrgica teria sido inútil de qualquer forma.
Mas o pronunciamento do juiz revelou a questão principal. Ele salientou que é difícil aceitar a idéia de que a equipe médica tenha de intervir quando o paciente ou seus representantes recusam tratamento. Disse ainda que o código de deontologia médica na Itália “prevê a necessidade de se obter o consentimento esclarecido da pessoa interessada antes de qualquer intervenção”. Assim, ele declarou que Catena “legitimamente impediu que o marido fosse submetido a tal procedimento”.
A sentença reafirma o direito de um adulto recusar tratamentos médicos que entram em conflito com sua vontade.