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    Anuário das Testemunhas de Jeová de 2003
    • ESTADOS UNIDOS: Em 17 de junho de 2002, a Suprema Corte dos Estados Unidos tomou uma decisão histórica no caso Watchtower Bible and Tract Society of New York, Inc. v. Village of Stratton. Esse caso surgiu devido à insistência do pequeno município de Stratton de que as Testemunhas de Jeová deviam obter permissão prévia do prefeito para realizar seu ministério de casa em casa. A Corte declarou: “[As Testemunhas de Jeová] explicaram em julgamento que não solicitaram uma licença porque afirmam que sua autorização para pregar procede das Escrituras. [As Testemunhas disseram:] ‘Achamos que buscar de uma municipalidade permissão para pregar seria quase que um insulto a Deus.’” Ao derrubar o regulamento municipal, a Corte sustentou que a exigência de permissão “ofende — não apenas os valores protegidos pela Primeira Emenda, mas a própria noção de uma sociedade livre — que no contexto de uma conversa pública do dia-a-dia um cidadão tenha de primeiro informar ao governo seu desejo de falar ao próximo e então obter uma licença para isso”. A Corte declarou também: “Mesmo que a emissão de licenças pela prefeitura fosse uma tarefa burocrática realizada prontamente e sem custo para o requerente, uma lei que exigisse autorização para isso seria totalmente contrária à nossa herança nacional e tradição constitucional.”

      A Corte fez também comentários favoráveis sobre o tremendo efeito que as Testemunhas de Jeová tiveram em estabelecer a lei constitucional dos EUA. A Corte disse: “Por mais de 50 anos a Corte tem anulado restrições a atividades de venda e de distribuição de panfletos de casa em casa. Não é por mero acaso que a maioria dos processos envolvesse infrações à Primeira Emenda trazidas à atenção pelas Testemunhas de Jeová, pois a atividade de casa em casa é um requisito de sua religião.” Como observou a Corte, “esses casos demonstram que a resistência das Testemunhas de Jeová à regulamentação da liberdade de expressão não tem servido apenas aos interesses delas”.

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    Anuário das Testemunhas de Jeová de 2003
    • Além disso, em 1.º de julho de 2002, a Suprema Corte da Carolina do Sul confirmou o direito de uma Testemunha de Jeová de recusar receber transfusões de sangue. (Atos 15:28, 29) Charles Harvey processou seu médico para ressarcir-se dos danos decorrentes da deliberada falta de acatamento de sua recusa de tomar sangue. Antes da cirurgia, o irmão Harvey havia informado claramente ao médico sua posição baseada na Bíblia. No entanto, para administrar sangue ao surgirem complicações pós-operatórias, quando o irmão Harvey estava inconsciente, o médico obteve consentimento da mãe do irmão Harvey, que não é Testemunha de Jeová. Ao rejeitar o consentimento da mãe, a Suprema Corte da Carolina do Sul disse que “os desejos do paciente contrários a algum tipo de tratamento ou intervenção médica, quando expressos ao médico antes da cirurgia, têm de ser atendidos pelo médico que o assiste”. Assim, o tribunal decidiu que o irmão Harvey tinha direito a um júri que decidisse se o médico havia violado seu acordo de tratar o irmão Harvey sem sangue, e se o médico havia incorrido em negligência médica por transfundir o irmão Harvey sem seu consentimento.

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